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Foto destaque: emissão digital da GRRF garante praticidade e segurança no recolhimento rescisório do FGTS (Reprodução/Imagem gerada por Inteligência Artificial).
Tempo de Leitura: 5 minutos

GRRF: guia completo para empresas e trabalhadores em 2025

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Ao encerrar um contrato de trabalho, o empregador precisa cumprir várias obrigações legais. Uma das mais importantes é o recolhimento do FGTS devido ao funcionário desligado. Para isso, utiliza-se a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, documento que garante que os valores cheguem corretamente à conta do trabalhador.

Essa guia formaliza o pagamento da multa rescisória, dos depósitos do mês da rescisão e de meses anteriores em atraso, além do aviso prévio indenizado, quando houver. Assim, tanto o empregador quanto o trabalhador ficam protegidos.

Neste artigo, você vai descobrir como funciona esse documento, quem deve emiti-lo, como calcular os valores devidos e quais são os prazos obrigatórios. Além disso, verá exemplos práticos, perguntas frequentes e boas práticas para evitar problemas.

O que é o Guia de Recolhimento Rescisório

O Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é um documento oficial usado no desligamento do trabalhador. Ele substituiu antigos modelos em papel e hoje pode ser gerado de forma digital.

Em resumo, a guia reúne:

  • A multa de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa;

  • A multa de 20% nos casos de rescisão por acordo;

  • Depósitos do mês da rescisão e do anterior, se ainda não recolhidos;

  • Valor referente ao aviso prévio indenizado, quando aplicável.

Portanto, a GRRF é o meio pelo qual o empregador quita suas obrigações com relação ao FGTS no momento da rescisão contratual.

Qual a função desse documento?

A função principal da GRRF é viabilizar o recolhimento rescisório do FGTS de forma simples e transparente. Entretanto, ela também desempenha papéis secundários, como:

  • Comprovar quitação das obrigações do empregador;

  • Garantir acesso do trabalhador ao saque do FGTS;

  • Organizar os cálculos rescisórios em uma única guia;

  • Prevenir conflitos entre empregador e empregado.

Dessa forma, o processo de desligamento se torna mais claro e confiável para ambas as partes.

Quem deve emitir a guia

A emissão é responsabilidade de quem contrata formalmente o trabalhador. Portanto, precisam gerar a GRRF:

  • Empresas privadas;

  • Pessoas físicas que tenham empregados domésticos;

  • Órgãos públicos em determinadas situações.

Ou seja, sempre que houver rescisão que envolva valores do FGTS, a guia deve ser obrigatoriamente gerada pelo empregador.

Situações em que a GRRF é exigida

O guia deve ser emitido em diferentes tipos de rescisão, como:

  • Demissão sem justa causa: recolhimento da multa de 40%;

  • Rescisão por acordo: multa de 20%;

  • Rescisão indireta: quando o empregador dá causa à quebra do vínculo;

  • Encerramento de contrato temporário com direito a FGTS;

  • Desligamento de empregado doméstico.

Por outro lado, em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, a multa não se aplica. Ainda assim, o empregador pode precisar recolher valores do mês corrente e do anterior.

Onde realizar o pagamento

Depois de gerada, a guia pode ser quitada em diferentes locais. Entre eles estão:

  • Agências da Caixa Econômica Federal;

  • Casas lotéricas;

  • Correspondentes bancários autorizados;

  • Plataformas de internet banking.

Graças ao código de barras, o pagamento se torna prático e rápido, sem necessidade de conferência manual.

Como calcular os valores da GRRF

O cálculo da guia deve considerar alguns fatores:

  1. Saldo existente na conta do FGTS do trabalhador;

  2. Multa rescisória, que pode ser de 40% ou 20% dependendo do tipo de rescisão;

  3. Depósito proporcional do mês da rescisão, caso ainda não tenha sido feito;

  4. Depósito do mês anterior, se também não foi recolhido;

  5. Aviso prévio indenizado, se houver.

Somando esses valores, obtém-se o total que deve ser recolhido pelo empregador.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador com saldo de R$ 8.000,00 no FGTS. A rescisão é sem justa causa.

  • Multa de 40% = R$ 3.200,00

  • FGTS do mês da rescisão (não pago) = R$ 400,00

  • FGTS do mês anterior (não pago) = R$ 400,00

  • Aviso prévio indenizado = R$ 1.000,00

Total devido: R$ 5.000,00

Esse valor deve ser recolhido via GRRF e ficará disponível para saque pelo trabalhador.

Como emitir pelo sistema da Caixa

A Caixa Econômica disponibiliza uma plataforma online para emissão da guia. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o portal oficial da Caixa;

  2. Informe os dados do empregador e do trabalhador;

  3. Preencha os valores rescisórios;

  4. Gere o documento com código de barras;

  5. Efetue o pagamento no prazo.

Em seguida, é importante guardar o comprovante para fins de auditoria ou eventual disputa judicial.

Emissão para empregador doméstico

O empregador doméstico também precisa gerar a GRRF ao desligar um funcionário. Contudo, nesse caso, o processo pode ser simplificado pelo eSocial Doméstico, que:

  • Calcula automaticamente os valores rescisórios;

  • Emite a guia de recolhimento;

  • Disponibiliza o código de barras para pagamento.

Portanto, o uso do eSocial torna o processo mais ágil e reduz a chance de erros nos cálculos.

Prazos para pagamento

O recolhimento deve ser feito em até 10 dias corridos após a data da rescisão do contrato.

Em caso de descumprimento do prazo, o empregador pode enfrentar:

  • Multas;

  • Ações trabalhistas;

  • Problemas para o trabalhador sacar seu FGTS.

Assim, cumprir o prazo é essencial para evitar complicações legais e financeiras.

Penalidades em caso de atraso

Quando o pagamento da GRRF não acontece no prazo correto, algumas consequências são aplicadas:

  • Incidência de multa de mora sobre o valor;

  • Correção monetária;

  • Risco de ações judiciais movidas pelo trabalhador;

  • Comprometimento da reputação do empregador.

Portanto, é sempre recomendável programar a rescisão com antecedência para evitar atrasos.

Diferença entre GRRF e GFIP

Apesar de parecidas, a GRRF e a GFIP têm funções distintas:

  • GFIP: serve para recolhimentos mensais do FGTS e para fornecer informações à Previdência Social;

  • GRRF: utilizada exclusivamente em situações de rescisão.

Dessa forma, ambas coexistem, mas em momentos diferentes do vínculo de trabalho.

Vantagens da versão digital

A versão eletrônica da guia trouxe diversas vantagens em relação aos antigos formulários físicos. Entre elas:

  • Agilidade: emissão instantânea pela internet;

  • Segurança: rastreamento do pagamento e registro eletrônico;

  • Redução de erros: cálculos mais precisos;

  • Praticidade: possibilidade de pagamento online.

Em resumo, o processo atual é muito mais eficiente tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Boas práticas para empresas

Para lidar corretamente com o recolhimento rescisório, os empregadores podem adotar algumas práticas recomendadas:

  • Manter a folha de pagamento atualizada;

  • Conferir os depósitos mensais do FGTS;

  • Utilizar softwares de gestão para automatizar cálculos;

  • Planejar a rescisão com antecedência;

  • Guardar comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos.

Essas ações ajudam a reduzir falhas e evitar multas.

Perguntas frequentes

A GRRF é obrigatória em todas as rescisões?
Não. Ela só é necessária quando há valores de FGTS a recolher.

Qual o prazo para pagamento da guia?
Dez dias corridos após a rescisão do contrato.

É possível pagar online?
Sim, diversos bancos permitem o pagamento da guia por internet banking.

Empregador doméstico deve emitir GRRF?
Sim, utilizando o eSocial Doméstico ou o sistema da Caixa.

O que acontece se a guia não for paga?
O trabalhador pode não conseguir sacar seu FGTS, e o empregador estará sujeito a multas e ações judiciais.

Conclusão

O Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é indispensável para encerrar contratos de forma correta. Ele assegura que o trabalhador receba o que tem direito e protege o empregador de penalidades.

Com a digitalização, o processo ficou mais prático e seguro. Entretanto, é necessário atenção aos cálculos, prazos e às regras específicas de cada tipo de rescisão.

Portanto, quem administra relações de trabalho deve conhecer bem como funciona a GRRF. Dessa forma, garante o cumprimento da lei, evita prejuízos e ainda demonstra respeito ao profissional que está se desligando.

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