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segunda parcela do 13º
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Segunda parcela do 13º

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A segunda parcela do 13º salário costuma “vir menor” — e você entende o motivo rapidamente: o empregador desconta os tributos obrigatórios nessa etapa. Além disso, em 2025 existe um detalhe no calendário: a lei fixa o prazo até 20 de dezembro, porém 20/12/2025 cai em sábado. Por isso, na prática, as empresas costumam depositar até sexta-feira, 19/12/2025, que é dia útil bancário.

Resumo rápido (pra você não perder tempo)

  • Prazo da 2ª parcela (2025): até 19/12/2025 (sexta), já que o dia 20 cai no sábado.

  • Quem tem direito: trabalhadores CLT (incluindo domésticos com carteira), aposentados e pensionistas, entre outros casos.

  • Descontos: INSS e, quando couber, IRRF. Além disso, o empregador recolhe o FGTS.

  • Impacto na economia (2025): estimativa de R$ 369,4 bilhões e 95,3 milhões de beneficiários (DIEESE).


Qual é o prazo para pagar a segunda parcela do 13º em 2025?

A lei determina o seguinte: a empresa paga a 2ª parcela até 20 de dezembro.

No entanto, em 2025, o dia 20/12 cai em sábado. Como os bancos não operam normalmente nesse dia, a orientação prática aponta para pagamento até sexta-feira, 19/12/2025.

Ainda assim, algumas empresas antecipam por convenção coletiva (CCT/ACT) ou por política interna. Ou seja: se cair antes, melhor.


Quem tem direito ao 13º (e, portanto, à segunda parcela)?

Em geral, você entra no 13º quando cumpre as regras da gratificação natalina. Por exemplo:

  • Trabalhador CLT: você garante o mês cheio quando trabalha pelo menos 15 dias no mês. Assim, o mês conta no cálculo.

  • Empregado doméstico com carteira assinada: também entra na regra.

  • Aposentados e pensionistas: recebem conforme calendário próprio, especialmente quando ocorre antecipação.

  • Licença-maternidade e afastamentos (doença/acidente): o direito segue as regras aplicáveis ao seu caso.

E se eu fui demitido?

  • Sem justa causa: o empregador paga o 13º proporcional e normalmente quita junto com a rescisão.

  • Com justa causa: em regra, você perde o direito à gratificação natalina.


Como funciona o pagamento das parcelas?

Em resumo, o 13º se divide em duas partes.

1ª parcela

  • Normalmente, corresponde a 50% do valor bruto.

  • Além disso, não entra desconto nessa etapa.

2ª parcela

  • Em seguida, chega a complementação do valor total.

  • Aqui, o empregador desconta INSS e, quando couber, IRRF. Por isso, o valor costuma cair menor.


Como calcular o 13º proporcional (passo a passo)

A lógica é simples: a cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, você acumula 1/12 do salário de referência.

Fórmula direta:
13º = (salário de dezembro ÷ 12) × número de meses válidos

Exemplo prático

  • Salário de dezembro: R$ 3.600

  • Meses trabalhados (com 15+ dias): 9 meses

Logo: 13º = (3.600 ÷ 12) × 9 = 300 × 9 = R$ 2.700 (bruto)

Por outro lado, atenção às faltas: se você faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse mês pode sair do cálculo. Assim, o valor final diminui.


Quem recebe variável (comissão, hora extra) tem ajuste?

Sim. Se você recebe remuneração variável, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta assim:

  • primeiro, a empresa pode calcular a 1ª parcela com a média de janeiro a novembro;

  • depois, ela complementa na 2ª parcela;

  • por fim, ela pode fazer um ajuste até 10 de janeiro do ano seguinte, quando fecha os valores do mês.


Quais descontos caem na segunda parcela?

Na prática, o empregador faz os descontos na 2ª parcela com base no total do 13º:

  • INSS

  • IRRF (quando você entra na faixa)

  • FGTS: o empregador recolhe — ele não “desconta de você” como o INSS, mas precisa pagar.

Além disso, na declaração do IR, você informa o 13º em campo específico, separado do salário mensal. Assim, a Receita identifica corretamente a origem.


E os aposentados e pensionistas do INSS?

Em 2025, o governo antecipou o 13º do INSS no primeiro semestre, com calendário próprio.

Portanto, a data de 19/12 vale principalmente para trabalhadores na ativa (CLT).


Quanto o 13º movimenta a economia em 2025?

Segundo o DIEESE, o 13º em 2025 pode:

  • beneficiar cerca de 95,3 milhões de pessoas;

  • movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões;

  • pagar uma média de R$ 3.512 (considerando o total).


Não recebeu a 2ª parcela: o que fazer?

Primeiro, confira o holerite/contracheque, porque os descontos podem dar a impressão de “valor errado”.

Depois, fale com o RH/financeiro e peça um prazo claro para regularização.

Se o problema continuar, procure orientação nos canais oficiais e órgãos competentes. Assim, você formaliza a situação e se protege.


Perguntas frequentes (FAQ)

A segunda parcela pode ser maior que a primeira?
Sim. Por exemplo: aumento salarial, adicionais, horas extras e variáveis podem elevar a base e, consequentemente, a complementação.

Por que a segunda parcela vem menor?
Porque o empregador desconta INSS e, quando couber, IRRF nessa etapa.

Trabalhei só alguns meses: recebo?
Sim. Você recebe proporcionalmente, desde que cada mês tenha 15+ dias trabalhados.


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