A segunda parcela do 13º salário costuma “vir menor” — e você entende o motivo rapidamente: o empregador desconta os tributos obrigatórios nessa etapa. Além disso, em 2025 existe um detalhe no calendário: a lei fixa o prazo até 20 de dezembro, porém 20/12/2025 cai em sábado. Por isso, na prática, as empresas costumam depositar até sexta-feira, 19/12/2025, que é dia útil bancário.
Índice de conteúdo
- 1 Resumo rápido (pra você não perder tempo)
- 2 Qual é o prazo para pagar a segunda parcela do 13º em 2025?
- 3 Quem tem direito ao 13º (e, portanto, à segunda parcela)?
- 4 Como funciona o pagamento das parcelas?
- 5 Como calcular o 13º proporcional (passo a passo)
- 6 Quem recebe variável (comissão, hora extra) tem ajuste?
- 7 Quais descontos caem na segunda parcela?
- 8 E os aposentados e pensionistas do INSS?
- 9 Quanto o 13º movimenta a economia em 2025?
- 10 Não recebeu a 2ª parcela: o que fazer?
- 11 Perguntas frequentes (FAQ)
- 12 Explore também
Resumo rápido (pra você não perder tempo)
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Prazo da 2ª parcela (2025): até 19/12/2025 (sexta), já que o dia 20 cai no sábado.
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Quem tem direito: trabalhadores CLT (incluindo domésticos com carteira), aposentados e pensionistas, entre outros casos.
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Descontos: INSS e, quando couber, IRRF. Além disso, o empregador recolhe o FGTS.
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Impacto na economia (2025): estimativa de R$ 369,4 bilhões e 95,3 milhões de beneficiários (DIEESE).
Qual é o prazo para pagar a segunda parcela do 13º em 2025?
A lei determina o seguinte: a empresa paga a 2ª parcela até 20 de dezembro.
No entanto, em 2025, o dia 20/12 cai em sábado. Como os bancos não operam normalmente nesse dia, a orientação prática aponta para pagamento até sexta-feira, 19/12/2025.
Ainda assim, algumas empresas antecipam por convenção coletiva (CCT/ACT) ou por política interna. Ou seja: se cair antes, melhor.
Quem tem direito ao 13º (e, portanto, à segunda parcela)?
Em geral, você entra no 13º quando cumpre as regras da gratificação natalina. Por exemplo:
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Trabalhador CLT: você garante o mês cheio quando trabalha pelo menos 15 dias no mês. Assim, o mês conta no cálculo.
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Empregado doméstico com carteira assinada: também entra na regra.
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Aposentados e pensionistas: recebem conforme calendário próprio, especialmente quando ocorre antecipação.
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Licença-maternidade e afastamentos (doença/acidente): o direito segue as regras aplicáveis ao seu caso.
E se eu fui demitido?
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Sem justa causa: o empregador paga o 13º proporcional e normalmente quita junto com a rescisão.
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Com justa causa: em regra, você perde o direito à gratificação natalina.
Como funciona o pagamento das parcelas?
Em resumo, o 13º se divide em duas partes.
1ª parcela
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Normalmente, corresponde a 50% do valor bruto.
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Além disso, não entra desconto nessa etapa.
2ª parcela
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Em seguida, chega a complementação do valor total.
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Aqui, o empregador desconta INSS e, quando couber, IRRF. Por isso, o valor costuma cair menor.
Como calcular o 13º proporcional (passo a passo)
A lógica é simples: a cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, você acumula 1/12 do salário de referência.
Fórmula direta:
13º = (salário de dezembro ÷ 12) × número de meses válidos
Exemplo prático
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Salário de dezembro: R$ 3.600
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Meses trabalhados (com 15+ dias): 9 meses
Logo: 13º = (3.600 ÷ 12) × 9 = 300 × 9 = R$ 2.700 (bruto)
Por outro lado, atenção às faltas: se você faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse mês pode sair do cálculo. Assim, o valor final diminui.
Quem recebe variável (comissão, hora extra) tem ajuste?
Sim. Se você recebe remuneração variável, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta assim:
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primeiro, a empresa pode calcular a 1ª parcela com a média de janeiro a novembro;
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depois, ela complementa na 2ª parcela;
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por fim, ela pode fazer um ajuste até 10 de janeiro do ano seguinte, quando fecha os valores do mês.
Quais descontos caem na segunda parcela?
Na prática, o empregador faz os descontos na 2ª parcela com base no total do 13º:
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INSS
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IRRF (quando você entra na faixa)
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FGTS: o empregador recolhe — ele não “desconta de você” como o INSS, mas precisa pagar.
Além disso, na declaração do IR, você informa o 13º em campo específico, separado do salário mensal. Assim, a Receita identifica corretamente a origem.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Em 2025, o governo antecipou o 13º do INSS no primeiro semestre, com calendário próprio.
Portanto, a data de 19/12 vale principalmente para trabalhadores na ativa (CLT).
Quanto o 13º movimenta a economia em 2025?
Segundo o DIEESE, o 13º em 2025 pode:
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beneficiar cerca de 95,3 milhões de pessoas;
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movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões;
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pagar uma média de R$ 3.512 (considerando o total).
Não recebeu a 2ª parcela: o que fazer?
Primeiro, confira o holerite/contracheque, porque os descontos podem dar a impressão de “valor errado”.
Depois, fale com o RH/financeiro e peça um prazo claro para regularização.
Se o problema continuar, procure orientação nos canais oficiais e órgãos competentes. Assim, você formaliza a situação e se protege.
Perguntas frequentes (FAQ)
A segunda parcela pode ser maior que a primeira?
Sim. Por exemplo: aumento salarial, adicionais, horas extras e variáveis podem elevar a base e, consequentemente, a complementação.
Por que a segunda parcela vem menor?
Porque o empregador desconta INSS e, quando couber, IRRF nessa etapa.
Trabalhei só alguns meses: recebo?
Sim. Você recebe proporcionalmente, desde que cada mês tenha 15+ dias trabalhados.
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