A empresa só pode descontar do seu salário o que a lei permite, o que estiver em convenção ou acordo coletivo e os adiantamentos já recebidos, segundo o art. 462 da CLT. Fora disso, o desconto depende da sua autorização ou, no caso de dano, de acordo prévio ou de dolo comprovado.
Na prática, o holerite de quem tem carteira assinada costuma trazer INSS, Imposto de Renda, vale-transporte e, às vezes, benefícios e empréstimos. Veja quais descontos são permitidos, quais não são e como conferir.
Descontos obrigatórios por lei
- INSS: em 2026, a alíquota é progressiva, de 7,5% a 14%, aplicada por faixa. O desconto máximo mensal do empregado fica em cerca de R$ 988,09.
- Imposto de Renda retido na fonte: a tabela de 2026 tem isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Com a redução da Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês fica com imposto zero na fonte, e há redução parcial até R$ 7.350.
- Pensão alimentícia: quando há decisão judicial, a empresa é obrigada a descontar e repassar.
Descontos permitidos em situações específicas
| Desconto | Quando é permitido | Base |
|---|---|---|
| Vale-transporte | Até 6% do salário básico; o que passar disso a empresa paga | Lei 7.418/1985, art. 4º |
| Adiantamento (vale) | Valor que você já recebeu antes | CLT art. 462 |
| Faltas sem justificativa | Dia não trabalhado e o descanso semanal daquela semana | Lei 605/1949, art. 6º |
| Consignado CLT | Parcela do empréstimo, dentro da margem de 35% | Lei 10.820/2003 |
| Contribuição sindical | Só com autorização prévia e expressa, na folha de março | CLT arts. 545 e 582 |
| Dano causado pelo empregado | Se houve acordo prévio ou se o dano foi intencional | CLT art. 462, §1º |
| Plano de saúde, odontológico, seguro, associação | Com autorização escrita do empregado | CLT art. 462 e entendimento do TST |
Sobre os benefícios autorizados, a Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite o desconto quando há autorização prévia e por escrito e o empregado não foi coagido.
Descontos que a empresa não pode fazer
- Equipamento de proteção individual (EPI): deve ser fornecido de graça (CLT art. 166).
- Prejuízo por erro sem culpa grave: sem acordo prévio no contrato e sem dolo, o desconto por dano não é permitido.
- Contribuição sindical sem autorização: desde 2017 ela é facultativa.
- Compras forçadas: a empresa não pode obrigar você a comprar em armazém ou serviço dela, nem limitar o uso do seu salário (CLT art. 462, §§2º e 4º).
- Descontos sem explicação: todo valor precisa ter nome e motivo no holerite.
Exemplo de holerite com descontos permitidos
Veja, apenas como exemplo, um salário bruto de R$ 2.500 de quem usa vale-transporte, tem plano odontológico autorizado e faltou um dia sem justificativa no mês.
| Linha | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 2.500,00 | |
| Falta (1 dia) | R$ 2.500 ÷ 30 | − R$ 83,33 |
| DSR da semana da falta | R$ 2.500 ÷ 30 | − R$ 83,33 |
| INSS | tabela progressiva sobre R$ 2.333,34 | − R$ 185,69 |
| Vale-transporte | 6% de R$ 2.500 | − R$ 150,00 |
| Plano odontológico (autorizado) | valor do contrato | − R$ 40,00 |
| Líquido | R$ 1.957,65 |
Neste exemplo não há Imposto de Renda, porque a base fica abaixo da faixa de isenção. A forma de calcular faltas e o DSR pode variar com a escala e a convenção coletiva da sua categoria. Se a despesa com passagens for menor que 6% do salário básico, o Decreto 10.854/2021 (art. 116) prevê o desconto do valor dos vales recebidos.
Passo a passo para conferir os descontos
- Separe três holerites seguidos. Mudanças bruscas aparecem quando você compara meses.
- Confira o INSS com a tabela progressiva de 2026. O cálculo é por faixa, não alíquota cheia sobre o salário.
- Veja se cada desconto tem nome claro. Siglas desconhecidas merecem pergunta ao RH.
- Procure a autorização de descontos como plano de saúde e associação. Peça uma cópia do documento que você assinou.
- Some as parcelas de empréstimo e confira se ficam dentro da margem de 35%.
- Registre a dúvida por escrito e guarde a resposta.
Para entender cada campo do holerite, veja o guia completo do contracheque e o passo a passo para calcular o salário líquido.
Empréstimo com desconto em folha
O desconto do consignado CLT só pode existir se você contratou o empréstimo. A parcela é informada à empresa pelo eSocial e aparece no holerite com rubrica própria.
Se aparecer um desconto de empréstimo que você não reconhece, peça ao RH o nome do banco e confira na Carteira de Trabalho Digital, onde os contratos do Crédito do Trabalhador são listados. Para entender as regras, veja como funciona o empréstimo com desconto em folha ou a página do consignado CLT.
O que fazer diante de um desconto indevido
- Peça explicação ao RH por escrito, com o holerite em mãos.
- Se não houver solução, procure o sindicato da sua categoria.
- Você pode registrar denúncia na Inspeção do Trabalho pelo Canal Denúncia do MTE.
- Para cobrar a devolução, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista podem avaliar o caso. O prazo para cobrar créditos trabalhistas é de 5 anos, até o limite de 2 anos depois do fim do contrato (CF art. 7º, XXIX).
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar uniforme?
Uniforme e equipamento usados no trabalho não contam como salário (CLT art. 458, §2º, I), e o EPI deve ser gratuito. Desconto de uniforme exige base em lei, norma coletiva ou situação específica; pergunte ao sindicato.
Posso cancelar o desconto do vale-transporte?
Sim, se você não usar o benefício. Avise o RH por escrito que não precisa do vale.
Atestado médico gera desconto?
Não. Doença comprovada é motivo justificado de falta (Lei 605/1949, art. 6º, §1º).
Tem limite para a soma dos descontos?
Para empréstimos consignados, a margem é de 35% da remuneração disponível. Os demais descontos seguem as regras de cada um.
Fontes
- CLT, texto compilado
- Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte)
- Decreto nº 10.854/2021 (vale-transporte e PAT)
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado)
- Lei nº 10.820/2003 (consignado)
- INSS: tabela de contribuição mensal
- Receita Federal: tabelas de 2026
- Constituição Federal, texto compilado
- MTE: Canal Denúncia




