Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Em troca, perde a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego, e precisa cumprir o aviso prévio ou aceitar o desconto correspondente.
Antes de entregar a carta, vale fazer as contas e ver se existe outra saída, como um acordo com a empresa. Veja o que entra e o que sai na rescisão.
O que você recebe
| Verba | Recebe? | Base |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Dias trabalhados no mês |
| 13º proporcional | Sim | Decreto 57.155/1965, art. 7º |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | CLT art. 146 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, inclusive com menos de 1 ano | CLT art. 146 e Súmula 261 do TST |
| Horas do banco de horas a seu favor | Sim | CLT art. 59, §3º |
O 13º proporcional é devido em toda saída, exceto na dispensa por justa causa, segundo o Decreto 57.155/1965, que regulamenta a gratificação natalina.
O que você perde
- Multa de 40% do FGTS: só é paga na dispensa sem justa causa.
- Saque do FGTS: o saldo continua na conta, rendendo, e só pode ser sacado nas hipóteses da lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou futura dispensa sem justa causa. Quem está no saque-aniversário continua com o saque anual.
- Seguro-desemprego: o benefício é para quem foi dispensado sem justa causa.
- Aviso prévio indenizado pela empresa: não há, porque foi você quem tomou a iniciativa.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão deve avisar a empresa com antecedência mínima de 30 dias, para quem recebe por mês (CLT art. 487, II). Se não cumprir, a empresa pode descontar o salário correspondente ao prazo (art. 487, §2º).
A redução de 2 horas diárias ou os 7 dias de folga durante o aviso valem quando a rescisão parte do empregador (CLT art. 488). No pedido de demissão, essa redução não está prevista em lei, mas pode existir em norma coletiva.
Se você já tem outro emprego em vista, peça por escrito a dispensa do cumprimento do aviso. Se a empresa aceitar, guarde o documento para evitar o desconto.
Exemplo de cálculo
Imagine, apenas como exemplo, uma pessoa com salário de R$ 2.400, 8 meses completos de empresa no mesmo ano, que pede demissão e trabalha mais 10 dias no último mês. Ela ainda não tirou férias.
| Verba | Conta | Valor bruto |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 2.400 ÷ 30 × 10 | R$ 800,00 |
| 13º proporcional (8/12) | R$ 2.400 × 8 ÷ 12 | R$ 1.600,00 |
| Férias proporcionais (8/12) | R$ 2.400 × 8 ÷ 12 | R$ 1.600,00 |
| 1/3 sobre as férias | R$ 1.600 ÷ 3 | R$ 533,33 |
| Total | R$ 4.533,33 |
Se ela não cumprir os 30 dias de aviso e a empresa não dispensar, pode haver desconto de até R$ 2.400, o que reduziria o total para R$ 2.133,33. Os valores são brutos e ainda podem ter descontos de INSS e Imposto de Renda sobre algumas verbas.
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, qualquer que seja o motivo da saída (CLT art. 477, §6º). Em caso de atraso, deve multa de um salário ao empregado (§8º).
Veja como conferir o termo em rescisão de contrato e use a calculadora de 13º para checar a parte proporcional.
Se você tem consignado CLT
A dívida do Crédito do Trabalhador continua depois do pedido de demissão, e o FGTS não pode ser usado para pagá-la, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Se você ofereceu as verbas rescisórias como garantia, até 35% delas, limitado ao saldo devedor, podem ser descontadas, qualquer que seja o motivo da saída. Esse desconto só acontece se o banco tiver informado o saldo devedor e o percentual dado em garantia. O que sobrar da dívida pode ser pago com recursos próprios, renegociado ou cobrado no próximo emprego.
Alternativa: demissão por acordo
Desde 2017, a CLT permite encerrar o contrato por acordo entre empresa e empregado (art. 484-A). Nesse caso:
- A multa do FGTS é de 20%, e o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
- As demais verbas são pagas integralmente.
- Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Não há seguro-desemprego.
O acordo depende da vontade das duas partes. A empresa não é obrigada a aceitar.
Modelo simples de carta
O pedido pode ser feito em poucas linhas. Um modelo básico:
“Eu, [nome completo], CPF [número], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão a partir desta data. [Cumprirei o aviso prévio de 30 dias / Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio]. [Cidade], [data]. [Assinatura].”
Faça duas vias e peça que a empresa assine e date a sua cópia. Se o pedido for por e-mail, guarde a mensagem enviada e a resposta.
Checklist antes de pedir demissão
- Confira se há férias vencidas a receber.
- Veja o saldo do banco de horas.
- Calcule quanto vai receber e quanto pode ser descontado.
- Verifique se tem empréstimo consignado com garantia nas verbas.
- Formalize o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada pela empresa.
- Na dúvida sobre direitos específicos, como estabilidade, procure o sindicato ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias?
Sim. O entendimento do TST na Súmula 261 garante férias proporcionais com 1/3 mesmo antes de completar 12 meses.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não pelo motivo da demissão. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras hipóteses da lei.
A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso?
Ela pode exigir o cumprimento ou descontar o período não trabalhado. Também pode dispensar o aviso, de preferência por escrito.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa.




