Licença-maternidade: duração, quem paga e como pedir

Licença-maternidade: duração, quem paga e como pedir

A licença-maternidade da trabalhadora com carteira assinada dura 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS; para a empregada doméstica e a empregada de MEI, o pagamento é feito direto pelo INSS.

Em empresas do Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 180 dias, se a empregada pedir até o fim do 1º mês após o parto. Veja quando a licença começa, como pedir e quais direitos a acompanham.

Duração da licença em 2026

Situação Duração Base
Regra geral 120 dias CF art. 7º, XVIII; CLT art. 392
Empresa Cidadã 180 dias (120 + 60), se pedido até o fim do 1º mês após o parto Lei 11.770/2008
Internação ligada ao parto por mais de 2 semanas Período de internação e mais 120 dias após a alta Lei 15.222/2025; Lei 8.213/1991, art. 71, §3º
Criança com deficiência por síndrome congênita do zika Mais 60 dias Lei 15.156/2025
Adoção ou guarda judicial para adoção 120 dias CLT art. 392-A

Em 2026, o STF, na ADI 7.495, fixou que a licença de mães biológicas e adotantes tem o mesmo conteúdo e que a contagem começa no parto, na adoção ou na alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Os efeitos práticos da decisão para cada caso devem ser confirmados com o RH ou o INSS.

Quando a licença começa

  • A empregada avisa a empresa, com atestado médico, a data de início do afastamento, que pode ser entre o 28º dia antes do parto e a data do parto (CLT art. 392, §1º).
  • Os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em 2 semanas cada, com atestado médico (§2º).
  • Se o parto for antecipado, os 120 dias continuam garantidos (§3º).

Quem paga o salário-maternidade

  • Empregada com carteira assinada: a empresa paga a remuneração integral e compensa o valor nas contribuições à Previdência (Lei 8.213/1991, art. 72, §1º). O gov.br reforça que, para a empregada, o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela empresa.
  • Empregada de MEI e trabalhadora avulsa: o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social (art. 72, §3º).
  • Empregada doméstica: recebe direto do INSS, no valor do último salário de contribuição (art. 73, I).

Empregadas, inclusive domésticas, não precisam cumprir carência para ter direito ao benefício, segundo o gov.br. Quem pede ao INSS faz tudo pelo Meu INSS, buscando “Salário-maternidade urbano”, e o prazo para pedir é de até 5 anos.

Exemplo de valores

Imagine, apenas como exemplo, uma empregada com salário de R$ 3.000 por mês, em empresa que não participa da Empresa Cidadã.

  • Durante os 120 dias, ela recebe a remuneração integral de R$ 3.000 por mês, paga pela empresa.
  • Em 4 meses, o total bruto é de R$ 12.000.
  • Se a empresa fosse da Empresa Cidadã e ela pedisse a prorrogação no prazo, seriam mais 60 dias, somando cerca de 6 meses de licença.

Como o salário-maternidade da empregada é igual à remuneração integral, horas extras e adicionais habituais podem influenciar o valor. Confira o holerite do período.

Direitos durante a gravidez e depois do parto

  • Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio.
  • Consultas: dispensa do trabalho para pelo menos 6 consultas médicas e exames complementares, sem desconto (CLT art. 392, §4º, II).
  • Transferência de função: se as condições de saúde exigirem, a gestante pode mudar de função e tem garantido o retorno à anterior (art. 392, §4º, I).
  • Amamentação: até o bebê completar 6 meses, 2 descansos especiais de meia hora cada durante a jornada, com horários combinados com a empresa (CLT art. 396).

O parceiro pode faltar para acompanhar a gestante em até 6 consultas ou exames. A licença-paternidade em 2026 é de 5 dias, ou 20 na Empresa Cidadã; a ampliação para 10 dias só começa em 01/01/2027.

Gravidez confirmada durante o aviso prévio

A estabilidade também vale quando a gravidez é confirmada no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado (CLT art. 391-A). Se isso acontecer, comunique a empresa por escrito, com o exame ou atestado, o quanto antes.

Se a empresa mantiver a dispensa, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Guarde as datas do exame e do aviso, porque elas são a principal prova.

Passo a passo para pedir

  1. Avise a empresa da gravidez assim que possível, de preferência por escrito.
  2. Leve o atestado médico com a data prevista de início do afastamento.
  3. Se a empresa for da Empresa Cidadã, peça a prorrogação de 60 dias até o fim do 1º mês após o parto.
  4. Se for doméstica ou empregada de MEI, faça o pedido no Meu INSS.
  5. Confira os pagamentos mensais durante a licença.

Se a gestação tiver complicações que exijam afastamento antes da licença, veja como funciona o afastamento pelo INSS. Para os direitos gerais de quem tem carteira assinada, leia o que é CLT.

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir a gestante?

Não sem justa causa, durante a estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Quem adota tem direito à licença-maternidade?

Sim. A CLT garante a licença à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção (art. 392-A), mediante o termo judicial de guarda.

Preciso ir a uma agência do INSS?

A empregada com carteira assinada recebe pela empresa. Doméstica e empregada de MEI pedem pelo Meu INSS, sem ir à agência.

A licença começa no dia do parto?

Pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, conforme o atestado médico.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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