A licença-maternidade da trabalhadora com carteira assinada dura 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS; para a empregada doméstica e a empregada de MEI, o pagamento é feito direto pelo INSS.
Em empresas do Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 180 dias, se a empregada pedir até o fim do 1º mês após o parto. Veja quando a licença começa, como pedir e quais direitos a acompanham.
Duração da licença em 2026
| Situação | Duração | Base |
|---|---|---|
| Regra geral | 120 dias | CF art. 7º, XVIII; CLT art. 392 |
| Empresa Cidadã | 180 dias (120 + 60), se pedido até o fim do 1º mês após o parto | Lei 11.770/2008 |
| Internação ligada ao parto por mais de 2 semanas | Período de internação e mais 120 dias após a alta | Lei 15.222/2025; Lei 8.213/1991, art. 71, §3º |
| Criança com deficiência por síndrome congênita do zika | Mais 60 dias | Lei 15.156/2025 |
| Adoção ou guarda judicial para adoção | 120 dias | CLT art. 392-A |
Em 2026, o STF, na ADI 7.495, fixou que a licença de mães biológicas e adotantes tem o mesmo conteúdo e que a contagem começa no parto, na adoção ou na alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Os efeitos práticos da decisão para cada caso devem ser confirmados com o RH ou o INSS.
Quando a licença começa
- A empregada avisa a empresa, com atestado médico, a data de início do afastamento, que pode ser entre o 28º dia antes do parto e a data do parto (CLT art. 392, §1º).
- Os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em 2 semanas cada, com atestado médico (§2º).
- Se o parto for antecipado, os 120 dias continuam garantidos (§3º).
Quem paga o salário-maternidade
- Empregada com carteira assinada: a empresa paga a remuneração integral e compensa o valor nas contribuições à Previdência (Lei 8.213/1991, art. 72, §1º). O gov.br reforça que, para a empregada, o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela empresa.
- Empregada de MEI e trabalhadora avulsa: o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social (art. 72, §3º).
- Empregada doméstica: recebe direto do INSS, no valor do último salário de contribuição (art. 73, I).
Empregadas, inclusive domésticas, não precisam cumprir carência para ter direito ao benefício, segundo o gov.br. Quem pede ao INSS faz tudo pelo Meu INSS, buscando “Salário-maternidade urbano”, e o prazo para pedir é de até 5 anos.
Exemplo de valores
Imagine, apenas como exemplo, uma empregada com salário de R$ 3.000 por mês, em empresa que não participa da Empresa Cidadã.
- Durante os 120 dias, ela recebe a remuneração integral de R$ 3.000 por mês, paga pela empresa.
- Em 4 meses, o total bruto é de R$ 12.000.
- Se a empresa fosse da Empresa Cidadã e ela pedisse a prorrogação no prazo, seriam mais 60 dias, somando cerca de 6 meses de licença.
Como o salário-maternidade da empregada é igual à remuneração integral, horas extras e adicionais habituais podem influenciar o valor. Confira o holerite do período.
Direitos durante a gravidez e depois do parto
- Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio.
- Consultas: dispensa do trabalho para pelo menos 6 consultas médicas e exames complementares, sem desconto (CLT art. 392, §4º, II).
- Transferência de função: se as condições de saúde exigirem, a gestante pode mudar de função e tem garantido o retorno à anterior (art. 392, §4º, I).
- Amamentação: até o bebê completar 6 meses, 2 descansos especiais de meia hora cada durante a jornada, com horários combinados com a empresa (CLT art. 396).
O parceiro pode faltar para acompanhar a gestante em até 6 consultas ou exames. A licença-paternidade em 2026 é de 5 dias, ou 20 na Empresa Cidadã; a ampliação para 10 dias só começa em 01/01/2027.
Gravidez confirmada durante o aviso prévio
A estabilidade também vale quando a gravidez é confirmada no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado (CLT art. 391-A). Se isso acontecer, comunique a empresa por escrito, com o exame ou atestado, o quanto antes.
Se a empresa mantiver a dispensa, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Guarde as datas do exame e do aviso, porque elas são a principal prova.
Passo a passo para pedir
- Avise a empresa da gravidez assim que possível, de preferência por escrito.
- Leve o atestado médico com a data prevista de início do afastamento.
- Se a empresa for da Empresa Cidadã, peça a prorrogação de 60 dias até o fim do 1º mês após o parto.
- Se for doméstica ou empregada de MEI, faça o pedido no Meu INSS.
- Confira os pagamentos mensais durante a licença.
Se a gestação tiver complicações que exijam afastamento antes da licença, veja como funciona o afastamento pelo INSS. Para os direitos gerais de quem tem carteira assinada, leia o que é CLT.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir a gestante?
Não sem justa causa, durante a estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Quem adota tem direito à licença-maternidade?
Sim. A CLT garante a licença à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção (art. 392-A), mediante o termo judicial de guarda.
Preciso ir a uma agência do INSS?
A empregada com carteira assinada recebe pela empresa. Doméstica e empregada de MEI pedem pelo Meu INSS, sem ir à agência.
A licença começa no dia do parto?
Pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, conforme o atestado médico.




