O Custo Efetivo Total (CET) em um contrato de empréstimo consignado é um aspecto fundamental a ser considerado pelos consumidores. O CET engloba todas as despesas e encargos que estão associados ao contrato, indo além da taxa de juros nominal.
No site da creediti, em um artigo intitulado “Custo Efetivo Total em Contrato de Empréstimo Consignado”, são abordados diversos aspectos relacionados a esse tema.
O texto começa explicando o que é o CET e sua importância para os consumidores que desejam contratar um empréstimo consignado. É destacado que o CET é uma medida mais abrangente do que a taxa de juros nominal, pois inclui todos os custos envolvidos no empréstimo, como seguros, tarifas, impostos e outras despesas.
Em seguida, são apresentados os principais elementos que compõem o CET em um contrato consignado. São detalhadas as taxas de juros, o prazo de pagamento, os seguros obrigatórios e opcionais, as tarifas bancárias e os impostos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O texto também destaca a importância de comparar o CET entre diferentes instituições financeiras antes de tomar uma decisão. A creediti oferece uma plataforma online que permite aos consumidores comparar as ofertas de empréstimos consignados de diferentes bancos, facilitando a busca pela opção mais vantajosa.
Além disso, o artigo fornece dicas úteis para os consumidores que desejam reduzir o CET em seus contratos de empréstimo consignado. Entre essas dicas estão: negociar taxas de juros mais baixas, evitar a contratação de seguros desnecessários e ficar atento às tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
No geral, o texto da creediti oferece uma explicação abrangente e informativa sobre o Custo Efetivo Total em contratos de empréstimo consignado. Ele visa fornecer aos consumidores o conhecimento necessário para tomar decisões financeiras mais conscientes e econômicas, garantindo que estejam cientes de todos os custos envolvidos em seus contratos.
Como calcular o Custo Efetivo Total?
A equação do cálculo do Custo Efetivo Total dos contratos de empréstimo e financiamento é dada por:
Onde:
- FC0: valor do crédito concedido, deduzido das despesas e tarifas pagas antecipadamente;
- FCj: valores cobrados, incluindo amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifa de cadastro ou de renovação de cadastro, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado;
- j: j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos;
- N: prazo do contrato, expresso em dias corridos;
- dj: data do pagamento dos valores cobrados, periódicos ou não (FCj);
- d0: data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
Esse cálculo apresentado pelo Banco Central tem como base o ano de 365 dias corridos. Geralmente, o mercado financeiro considera 252 dias úteis.
O cálculo parece complicado, mas não se preocupe com isso. No contrato o valor já vem expresso em percentual (referente a taxa anual e mensal), o que facilitará a compreensão.
Isso quer dizer que os solicitantes de qualquer tipo de crédito não precisam, necessariamente, saber calcular o valor do CET. Essa informação é obrigatória e precisa ser expressa.