Descontos do holerite: o que a empresa pode descontar

Descontos do holerite: o que a empresa pode descontar

A empresa só pode descontar do seu salário o que a lei permite, o que estiver em convenção ou acordo coletivo e os adiantamentos já recebidos, segundo o art. 462 da CLT. Fora disso, o desconto depende da sua autorização ou, no caso de dano, de acordo prévio ou de dolo comprovado.

Na prática, o holerite de quem tem carteira assinada costuma trazer INSS, Imposto de Renda, vale-transporte e, às vezes, benefícios e empréstimos. Veja quais descontos são permitidos, quais não são e como conferir.

Descontos obrigatórios por lei

  • INSS: em 2026, a alíquota é progressiva, de 7,5% a 14%, aplicada por faixa. O desconto máximo mensal do empregado fica em cerca de R$ 988,09.
  • Imposto de Renda retido na fonte: a tabela de 2026 tem isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Com a redução da Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês fica com imposto zero na fonte, e há redução parcial até R$ 7.350.
  • Pensão alimentícia: quando há decisão judicial, a empresa é obrigada a descontar e repassar.

Descontos permitidos em situações específicas

Desconto Quando é permitido Base
Vale-transporte Até 6% do salário básico; o que passar disso a empresa paga Lei 7.418/1985, art. 4º
Adiantamento (vale) Valor que você já recebeu antes CLT art. 462
Faltas sem justificativa Dia não trabalhado e o descanso semanal daquela semana Lei 605/1949, art. 6º
Consignado CLT Parcela do empréstimo, dentro da margem de 35% Lei 10.820/2003
Contribuição sindical Só com autorização prévia e expressa, na folha de março CLT arts. 545 e 582
Dano causado pelo empregado Se houve acordo prévio ou se o dano foi intencional CLT art. 462, §1º
Plano de saúde, odontológico, seguro, associação Com autorização escrita do empregado CLT art. 462 e entendimento do TST

Sobre os benefícios autorizados, a Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite o desconto quando há autorização prévia e por escrito e o empregado não foi coagido.

Descontos que a empresa não pode fazer

  • Equipamento de proteção individual (EPI): deve ser fornecido de graça (CLT art. 166).
  • Prejuízo por erro sem culpa grave: sem acordo prévio no contrato e sem dolo, o desconto por dano não é permitido.
  • Contribuição sindical sem autorização: desde 2017 ela é facultativa.
  • Compras forçadas: a empresa não pode obrigar você a comprar em armazém ou serviço dela, nem limitar o uso do seu salário (CLT art. 462, §§2º e 4º).
  • Descontos sem explicação: todo valor precisa ter nome e motivo no holerite.

Exemplo de holerite com descontos permitidos

Veja, apenas como exemplo, um salário bruto de R$ 2.500 de quem usa vale-transporte, tem plano odontológico autorizado e faltou um dia sem justificativa no mês.

Linha Conta Valor
Salário bruto R$ 2.500,00
Falta (1 dia) R$ 2.500 ÷ 30 − R$ 83,33
DSR da semana da falta R$ 2.500 ÷ 30 − R$ 83,33
INSS tabela progressiva sobre R$ 2.333,34 − R$ 185,69
Vale-transporte 6% de R$ 2.500 − R$ 150,00
Plano odontológico (autorizado) valor do contrato − R$ 40,00
Líquido R$ 1.957,65

Neste exemplo não há Imposto de Renda, porque a base fica abaixo da faixa de isenção. A forma de calcular faltas e o DSR pode variar com a escala e a convenção coletiva da sua categoria. Se a despesa com passagens for menor que 6% do salário básico, o Decreto 10.854/2021 (art. 116) prevê o desconto do valor dos vales recebidos.

Passo a passo para conferir os descontos

  1. Separe três holerites seguidos. Mudanças bruscas aparecem quando você compara meses.
  2. Confira o INSS com a tabela progressiva de 2026. O cálculo é por faixa, não alíquota cheia sobre o salário.
  3. Veja se cada desconto tem nome claro. Siglas desconhecidas merecem pergunta ao RH.
  4. Procure a autorização de descontos como plano de saúde e associação. Peça uma cópia do documento que você assinou.
  5. Some as parcelas de empréstimo e confira se ficam dentro da margem de 35%.
  6. Registre a dúvida por escrito e guarde a resposta.

Para entender cada campo do holerite, veja o guia completo do contracheque e o passo a passo para calcular o salário líquido.

Empréstimo com desconto em folha

O desconto do consignado CLT só pode existir se você contratou o empréstimo. A parcela é informada à empresa pelo eSocial e aparece no holerite com rubrica própria.

Se aparecer um desconto de empréstimo que você não reconhece, peça ao RH o nome do banco e confira na Carteira de Trabalho Digital, onde os contratos do Crédito do Trabalhador são listados. Para entender as regras, veja como funciona o empréstimo com desconto em folha ou a página do consignado CLT.

O que fazer diante de um desconto indevido

  1. Peça explicação ao RH por escrito, com o holerite em mãos.
  2. Se não houver solução, procure o sindicato da sua categoria.
  3. Você pode registrar denúncia na Inspeção do Trabalho pelo Canal Denúncia do MTE.
  4. Para cobrar a devolução, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista podem avaliar o caso. O prazo para cobrar créditos trabalhistas é de 5 anos, até o limite de 2 anos depois do fim do contrato (CF art. 7º, XXIX).

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar uniforme?

Uniforme e equipamento usados no trabalho não contam como salário (CLT art. 458, §2º, I), e o EPI deve ser gratuito. Desconto de uniforme exige base em lei, norma coletiva ou situação específica; pergunte ao sindicato.

Posso cancelar o desconto do vale-transporte?

Sim, se você não usar o benefício. Avise o RH por escrito que não precisa do vale.

Atestado médico gera desconto?

Não. Doença comprovada é motivo justificado de falta (Lei 605/1949, art. 6º, §1º).

Tem limite para a soma dos descontos?

Para empréstimos consignados, a margem é de 35% da remuneração disponível. Os demais descontos seguem as regras de cada um.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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