Ao encerrar um contrato de trabalho, o empregador precisa cumprir várias obrigações legais. Uma das mais importantes é o recolhimento do FGTS devido ao funcionário desligado. Para isso, utiliza-se a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, documento que garante que os valores cheguem corretamente à conta do trabalhador.
Essa guia formaliza o pagamento da multa rescisória, dos depósitos do mês da rescisão e de meses anteriores em atraso, além do aviso prévio indenizado, quando houver. Assim, tanto o empregador quanto o trabalhador ficam protegidos.
Neste artigo, você vai descobrir como funciona esse documento, quem deve emiti-lo, como calcular os valores devidos e quais são os prazos obrigatórios. Além disso, verá exemplos práticos, perguntas frequentes e boas práticas para evitar problemas.
Índice de conteúdo
- 1 O que é o Guia de Recolhimento Rescisório
- 2 Qual a função desse documento?
- 3 Quem deve emitir a guia
- 4 Situações em que a GRRF é exigida
- 5 Onde realizar o pagamento
- 6 Como calcular os valores da GRRF
- 7 Exemplo prático de cálculo
- 8 Como emitir pelo sistema da Caixa
- 9 Emissão para empregador doméstico
- 10 Prazos para pagamento
- 11 Penalidades em caso de atraso
- 12 Diferença entre GRRF e GFIP
- 13 Vantagens da versão digital
- 14 Boas práticas para empresas
- 15 Perguntas frequentes
- 16 Conclusão
O que é o Guia de Recolhimento Rescisório
O Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é um documento oficial usado no desligamento do trabalhador. Ele substituiu antigos modelos em papel e hoje pode ser gerado de forma digital.
Em resumo, a guia reúne:
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A multa de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa;
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A multa de 20% nos casos de rescisão por acordo;
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Depósitos do mês da rescisão e do anterior, se ainda não recolhidos;
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Valor referente ao aviso prévio indenizado, quando aplicável.
Portanto, a GRRF é o meio pelo qual o empregador quita suas obrigações com relação ao FGTS no momento da rescisão contratual.
Qual a função desse documento?
A função principal da GRRF é viabilizar o recolhimento rescisório do FGTS de forma simples e transparente. Entretanto, ela também desempenha papéis secundários, como:
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Comprovar quitação das obrigações do empregador;
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Garantir acesso do trabalhador ao saque do FGTS;
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Organizar os cálculos rescisórios em uma única guia;
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Prevenir conflitos entre empregador e empregado.
Dessa forma, o processo de desligamento se torna mais claro e confiável para ambas as partes.
Quem deve emitir a guia
A emissão é responsabilidade de quem contrata formalmente o trabalhador. Portanto, precisam gerar a GRRF:
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Empresas privadas;
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Pessoas físicas que tenham empregados domésticos;
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Órgãos públicos em determinadas situações.
Ou seja, sempre que houver rescisão que envolva valores do FGTS, a guia deve ser obrigatoriamente gerada pelo empregador.
Situações em que a GRRF é exigida
O guia deve ser emitido em diferentes tipos de rescisão, como:
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Demissão sem justa causa: recolhimento da multa de 40%;
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Rescisão por acordo: multa de 20%;
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Rescisão indireta: quando o empregador dá causa à quebra do vínculo;
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Encerramento de contrato temporário com direito a FGTS;
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Desligamento de empregado doméstico.
Por outro lado, em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, a multa não se aplica. Ainda assim, o empregador pode precisar recolher valores do mês corrente e do anterior.
Onde realizar o pagamento
Depois de gerada, a guia pode ser quitada em diferentes locais. Entre eles estão:
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Agências da Caixa Econômica Federal;
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Casas lotéricas;
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Correspondentes bancários autorizados;
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Plataformas de internet banking.
Graças ao código de barras, o pagamento se torna prático e rápido, sem necessidade de conferência manual.
Como calcular os valores da GRRF
O cálculo da guia deve considerar alguns fatores:
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Saldo existente na conta do FGTS do trabalhador;
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Multa rescisória, que pode ser de 40% ou 20% dependendo do tipo de rescisão;
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Depósito proporcional do mês da rescisão, caso ainda não tenha sido feito;
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Depósito do mês anterior, se também não foi recolhido;
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Aviso prévio indenizado, se houver.
Somando esses valores, obtém-se o total que deve ser recolhido pelo empregador.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um trabalhador com saldo de R$ 8.000,00 no FGTS. A rescisão é sem justa causa.
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Multa de 40% = R$ 3.200,00
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FGTS do mês da rescisão (não pago) = R$ 400,00
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FGTS do mês anterior (não pago) = R$ 400,00
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Aviso prévio indenizado = R$ 1.000,00
Total devido: R$ 5.000,00
Esse valor deve ser recolhido via GRRF e ficará disponível para saque pelo trabalhador.
Como emitir pelo sistema da Caixa
A Caixa Econômica disponibiliza uma plataforma online para emissão da guia. O passo a passo é o seguinte:
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Acesse o portal oficial da Caixa;
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Informe os dados do empregador e do trabalhador;
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Preencha os valores rescisórios;
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Gere o documento com código de barras;
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Efetue o pagamento no prazo.
Em seguida, é importante guardar o comprovante para fins de auditoria ou eventual disputa judicial.
Emissão para empregador doméstico
O empregador doméstico também precisa gerar a GRRF ao desligar um funcionário. Contudo, nesse caso, o processo pode ser simplificado pelo eSocial Doméstico, que:
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Calcula automaticamente os valores rescisórios;
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Emite a guia de recolhimento;
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Disponibiliza o código de barras para pagamento.
Portanto, o uso do eSocial torna o processo mais ágil e reduz a chance de erros nos cálculos.
Prazos para pagamento
O recolhimento deve ser feito em até 10 dias corridos após a data da rescisão do contrato.
Em caso de descumprimento do prazo, o empregador pode enfrentar:
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Multas;
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Ações trabalhistas;
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Problemas para o trabalhador sacar seu FGTS.
Assim, cumprir o prazo é essencial para evitar complicações legais e financeiras.
Penalidades em caso de atraso
Quando o pagamento da GRRF não acontece no prazo correto, algumas consequências são aplicadas:
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Incidência de multa de mora sobre o valor;
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Correção monetária;
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Risco de ações judiciais movidas pelo trabalhador;
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Comprometimento da reputação do empregador.
Portanto, é sempre recomendável programar a rescisão com antecedência para evitar atrasos.
Diferença entre GRRF e GFIP
Apesar de parecidas, a GRRF e a GFIP têm funções distintas:
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GFIP: serve para recolhimentos mensais do FGTS e para fornecer informações à Previdência Social;
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GRRF: utilizada exclusivamente em situações de rescisão.
Dessa forma, ambas coexistem, mas em momentos diferentes do vínculo de trabalho.
Vantagens da versão digital
A versão eletrônica da guia trouxe diversas vantagens em relação aos antigos formulários físicos. Entre elas:
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Agilidade: emissão instantânea pela internet;
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Segurança: rastreamento do pagamento e registro eletrônico;
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Redução de erros: cálculos mais precisos;
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Praticidade: possibilidade de pagamento online.
Em resumo, o processo atual é muito mais eficiente tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Boas práticas para empresas
Para lidar corretamente com o recolhimento rescisório, os empregadores podem adotar algumas práticas recomendadas:
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Manter a folha de pagamento atualizada;
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Conferir os depósitos mensais do FGTS;
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Utilizar softwares de gestão para automatizar cálculos;
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Planejar a rescisão com antecedência;
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Guardar comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos.
Essas ações ajudam a reduzir falhas e evitar multas.
Perguntas frequentes
A GRRF é obrigatória em todas as rescisões?
Não. Ela só é necessária quando há valores de FGTS a recolher.
Qual o prazo para pagamento da guia?
Dez dias corridos após a rescisão do contrato.
É possível pagar online?
Sim, diversos bancos permitem o pagamento da guia por internet banking.
Empregador doméstico deve emitir GRRF?
Sim, utilizando o eSocial Doméstico ou o sistema da Caixa.
O que acontece se a guia não for paga?
O trabalhador pode não conseguir sacar seu FGTS, e o empregador estará sujeito a multas e ações judiciais.
Conclusão
O Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é indispensável para encerrar contratos de forma correta. Ele assegura que o trabalhador receba o que tem direito e protege o empregador de penalidades.
Com a digitalização, o processo ficou mais prático e seguro. Entretanto, é necessário atenção aos cálculos, prazos e às regras específicas de cada tipo de rescisão.
Portanto, quem administra relações de trabalho deve conhecer bem como funciona a GRRF. Dessa forma, garante o cumprimento da lei, evita prejuízos e ainda demonstra respeito ao profissional que está se desligando.



