Os motivos de demissão por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT, em 13 alíneas que vão do ato de improbidade ao abandono de emprego. A empresa só pode aplicar a justa causa se a falta se encaixar em uma dessas hipóteses, for grave e for comprovada.
Abaixo você vê cada motivo em linguagem simples, o que o trabalhador recebe nesse tipo de demissão e o que fazer se achar que a punição foi injusta.
Os motivos do artigo 482, um por um
- a) Ato de improbidade: desonestidade, como furto, fraude em reembolso ou atestado falso.
- b) Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado no ambiente de trabalho, incluindo condutas de cunho sexual ou desrespeito grave.
- c) Negociação habitual sem permissão: vender por conta própria ou para terceiros quando isso concorre com a empresa ou prejudica o serviço.
- d) Condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena. O motivo é a impossibilidade de comparecer ao trabalho.
- e) Desídia: descaso repetido com o trabalho, como atrasos e faltas frequentes sem justificativa ou serviço malfeito de forma reiterada.
- f) Embriaguez habitual ou em serviço. A Justiça do Trabalho costuma analisar com cuidado quando há dependência química, tratada como doença.
- g) Violação de segredo da empresa: repassar informações sigilosas, como fórmulas, listas de clientes ou estratégias.
- h) Indisciplina ou insubordinação: descumprir regras gerais da empresa (indisciplina) ou ordens diretas do chefe (insubordinação).
- i) Abandono de emprego: faltar por longo período sem justificativa e com sinais de que não pretende voltar.
- j) Ofensa à honra ou agressão física no serviço contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa.
- k) Ofensa à honra ou agressão contra o empregador ou superiores, salvo legítima defesa.
- l) Prática constante de jogos de azar.
- m) Perda da habilitação ou de requisito legal da profissão por conduta dolosa do empregado. Exemplo: motorista que perde a CNH por infração intencional. Essa alínea foi incluída pela Reforma Trabalhista de 2017.
O parágrafo único do artigo ainda prevê atos contra a segurança nacional comprovados em inquérito administrativo, hipótese rara na prática.
Fora do artigo 482, a CLT trata como falta do empregado a recusa injustificada em usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pela empresa ou em seguir as instruções de segurança (art. 158, parágrafo único).
O que a empresa precisa observar
A lei não traz um roteiro detalhado, mas a Justiça do Trabalho costuma exigir alguns cuidados antes de validar a justa causa:
- Gravidade: a falta precisa ser séria o bastante para quebrar a confiança. Erros leves pedem advertência ou suspensão.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento do fato. Esperar meses pode ser visto como perdão.
- Prova: cabe à empresa provar o motivo, com documentos, testemunhas ou registros.
- Uma punição por falta: quem já foi suspenso por um fato não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo fato.
A suspensão disciplinar também tem limite: se passar de 30 dias seguidos, a lei considera que houve rescisão injusta do contrato (CLT, art. 474).
O que você recebe na demissão por justa causa
A justa causa corta boa parte das verbas da rescisão. Veja a comparação:
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Sim |
| 13º proporcional | Não | Sim |
| Aviso prévio | Não | Sim |
| Saque do FGTS e multa de 40% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, se cumprir a carência |
A base legal: as férias já adquiridas são devidas em qualquer saída (CLT, art. 146), mas as proporcionais ficam de fora na justa causa (art. 146, parágrafo único). O 13º proporcional é garantido na rescisão sem justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º). O FGTS só pode ser sacado na despedida sem justa causa e em outras hipóteses da lei (Lei 8.036, art. 20), e o seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º).
O FGTS depositado continua seu. Ele só fica parado na conta até surgir outra hipótese de saque, como aposentadoria, compra da casa própria ou três anos fora do regime do FGTS. Se você é optante do saque-aniversário, a retirada anual continua normalmente.
O prazo de pagamento é o mesmo de qualquer rescisão: até 10 dias do fim do contrato, sob pena de multa de um salário a favor do empregado (CLT, art. 477, §6º e §8º).
Exemplo prático
Imagine, só para ilustrar, alguém com salário de R$ 2.400, oito meses de casa e férias ainda não adquiridas, demitido por justa causa no dia 10 do mês.
- Saldo de salário: 10 dias, ou R$ 800 (R$ 2.400 ÷ 30 × 10).
- Férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio: não são pagos.
- FGTS: fica retido na conta.
Na dispensa sem justa causa, a mesma pessoa receberia também 13º e férias proporcionais com 1/3, aviso prévio e o saque do FGTS com a multa. A diferença é grande, por isso vale conferir se a justa causa tem fundamento.
Discorda da justa causa? Veja o que fazer
- Não assine nada que não entendeu. Você pode assinar apenas como ciente do recebimento, sem concordar com o motivo.
- Peça por escrito o motivo da dispensa e guarde os documentos da rescisão.
- Reúna provas: mensagens, escalas, atestados, nomes de testemunhas.
- Procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Se a Justiça reverter a justa causa, a empresa deve pagar as verbas da dispensa sem justa causa.
- Fique atento ao prazo: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).
Para entender as outras formas de saída, como pedido de demissão e acordo, veja o guia de rescisão de contrato e o texto sobre direitos do trabalhador CLT.
Perguntas frequentes
A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?
A lei não exige advertência prévia. Para faltas graves, como furto ou agressão, uma única ocorrência pode bastar. Para faltas leves e repetidas, como atrasos, a Justiça costuma esperar punições gradativas antes da dispensa.
Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?
A CLT não fixa um número de dias. A Justiça analisa o tempo de ausência e a intenção de não voltar. Em geral, a empresa convoca o empregado a retornar antes de aplicar a justa causa.
Justa causa fica anotada na carteira de trabalho?
Não deve. A CTPS registra a data de saída, mas a lei proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras sobre a conduta do empregado na carteira (CLT, art. 29, §4º).
Atestado falso dá justa causa?
Sim, pode ser enquadrado como ato de improbidade, a alínea “a” do artigo 482. Além da demissão, o uso de documento falso pode ter consequências criminais.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (texto compilado, Câmara dos Deputados)
- Lei 4.090/1962 – Gratificação de Natal (Senado Federal)
- Lei 8.036/1990 – Lei do FGTS (texto compilado, Câmara dos Deputados)
- Lei 7.998/1990 – Seguro-desemprego (Senado Federal)
- Constituição Federal (texto compilado, Câmara dos Deputados)




