A margem consignável é um termo utilizado para descrever a parcela do salário ou benefício que pode ser comprometida por meio de empréstimos consignados. Ela representa o valor máximo que um indivíduo pode destinar mensalmente para o pagamento das parcelas de um empréstimo com desconto em folha.
Essa margem é calculada com base em normas estabelecidas por órgãos reguladores, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de aposentados e pensionistas, ou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para trabalhadores com carteira assinada.
A margem consignável é determinada a partir de uma porcentagem fixa do valor do salário ou benefício. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o limite é de 30% do valor do benefício mensal. Para trabalhadores com carteira assinada, a margem é de 35%, sendo 5% exclusivamente destinados ao pagamento de despesas com cartão de crédito consignado.
É importante ressaltar que a margem consignável é uma forma de garantir que o indivíduo não comprometa uma porcentagem excessiva de sua renda com empréstimos, evitando o endividamento excessivo. Além disso, ela serve como um mecanismo de proteção para as instituições financeiras, uma vez que as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do salário ou benefício, reduzindo o risco de inadimplência.
Vale destacar que existem algumas regras e limitações para o uso da margem consignável. Por exemplo, é necessário respeitar o limite de parcelas e o valor máximo do empréstimo permitido. Além disso, é importante analisar cuidadosamente as taxas de juros e as condições oferecidas pelos diferentes bancos e instituições financeiras antes de contratar um empréstimo consignado.
Em resumo, a margem consignável é o limite máximo de comprometimento da renda com empréstimos consignados, estabelecido por normas específicas. Ela tem como objetivo garantir a proteção tanto do consumidor quanto das instituições financeiras, evitando o endividamento excessivo e assegurando o pagamento das parcelas de forma regular.