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primeira parcela do 13º
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Primeira parcela do 13º deve ser paga até hoje (28)

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Primeira parcela do 13º: informações essenciais que a Creediti preparou para você

A primeira parcela do 13º deve ser depositada obrigatoriamente até esta quinta-feira, 28 de novembro, conforme estipula a legislação trabalhista brasileira. Esse pagamento corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, sem nenhum tipo de desconto.

O depósito é muito esperado pelos brasileiros, especialmente em um período marcado por despesas extras e planejamento para as festas de fim de ano. Além disso, a primeira parcela é um direito previsto em lei e deve ser cumprido por todas as empresas.

Neste conteúdo preparado pela Creediti, você vai entender quem tem direito à primeira parcela, como é calculada, quais são os prazos oficiais e o que fazer se a empresa não realizar o pagamento dentro da data prevista.


Quem deve receber a primeira parcela do 13º hoje

A primeira parcela do 13º deve ser paga a todos os trabalhadores ativos com registro em carteira até o mês de novembro. Isso inclui:

  • Funcionários de empresas privadas contratados pela CLT;

  • Empregados domésticos devidamente registrados;

  • Trabalhadores rurais e urbanos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS (com calendário próprio).

Quem começou a trabalhar ao longo do ano também tem direito à primeira parcela, desde que tenha exercido pelo menos 15 dias de atividade no mês, recebendo o valor proporcional ao período trabalhado.

Trabalhadores que já pediram adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela em dezembro.


Qual é o valor pago na primeira parcela do 13º

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos. Tributos como INSS, IRRF e pensão alimentícia são aplicados somente na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Para calcular, considere:

  • Salário atual;

  • Meses trabalhados no ano;

  • Admissões e afastamentos.

Exemplo prático de cálculo da primeira parcela do 13º

Um funcionário admitido em março que recebe R$ 2.400,00 trabalhou 10 meses até novembro.

Cálculo:

R$ 2.400,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000,00 (valor total do 13º)

Portanto, a primeira parcela será:

R$ 2.000,00 ÷ 2 = R$ 1.000,00

O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º até o prazo

Caso o empregador não faça o depósito da primeira parcela até o dia 28 de novembro, o trabalhador pode:

  1. Procurar o setor de RH ou financeiro para esclarecimentos;

  2. Registrar reclamação no sindicato da categoria;

  3. Abrir denúncia no Ministério do Trabalho;

  4. Guardar comprovantes e documentos trabalhistas.

O atraso gera penalidades previstas na legislação.


Perguntas Frequentes

1. Quem trabalhou menos de um ano recebe a primeira parcela?

Sim, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.

2. Estagiários têm direito à primeira parcela?

Não. O benefício vale apenas para trabalhadores CLT, domésticos, aposentados e pensionistas.

3. Quem está em aviso prévio recebe 13º?

Sim, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês.

4. Quem está afastado pelo INSS recebe a primeira parcela do 13º?

Dependendo do tipo de afastamento, o pagamento pode ser dividido entre empresa e INSS.

5. A empresa pode ser multada se atrasar o pagamento?

Sim, há multas e penalidades previstas na CLT.

6. A primeira parcela do 13º tem descontos?

Não. Apenas a segunda parcela possui descontos legais.


Resumo rápido

  • A primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro;

  • Corresponde a 50% do salário bruto;

  • Descontos ocorrem apenas na segunda parcela;

  • Todos os trabalhadores CLT têm direito;

  • Empresas que atrasam podem sofrer multas.

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