Índice de conteúdo
- 1 Primeira parcela do 13º: informações essenciais que a Creediti preparou para você
- 2 Quem deve receber a primeira parcela do 13º hoje
- 3 Qual é o valor pago na primeira parcela do 13º
- 4 O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º até o prazo
- 5 Perguntas Frequentes
- 5.1 1. Quem trabalhou menos de um ano recebe a primeira parcela?
- 5.2 2. Estagiários têm direito à primeira parcela?
- 5.3 3. Quem está em aviso prévio recebe 13º?
- 5.4 4. Quem está afastado pelo INSS recebe a primeira parcela do 13º?
- 5.5 5. A empresa pode ser multada se atrasar o pagamento?
- 5.6 6. A primeira parcela do 13º tem descontos?
- 6 Resumo rápido
Primeira parcela do 13º: informações essenciais que a Creediti preparou para você
A primeira parcela do 13º deve ser depositada obrigatoriamente até esta quinta-feira, 28 de novembro, conforme estipula a legislação trabalhista brasileira. Esse pagamento corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, sem nenhum tipo de desconto.
O depósito é muito esperado pelos brasileiros, especialmente em um período marcado por despesas extras e planejamento para as festas de fim de ano. Além disso, a primeira parcela é um direito previsto em lei e deve ser cumprido por todas as empresas.
Neste conteúdo preparado pela Creediti, você vai entender quem tem direito à primeira parcela, como é calculada, quais são os prazos oficiais e o que fazer se a empresa não realizar o pagamento dentro da data prevista.
Quem deve receber a primeira parcela do 13º hoje
A primeira parcela do 13º deve ser paga a todos os trabalhadores ativos com registro em carteira até o mês de novembro. Isso inclui:
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Funcionários de empresas privadas contratados pela CLT;
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Empregados domésticos devidamente registrados;
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Trabalhadores rurais e urbanos;
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Aposentados e pensionistas do INSS (com calendário próprio).
Quem começou a trabalhar ao longo do ano também tem direito à primeira parcela, desde que tenha exercido pelo menos 15 dias de atividade no mês, recebendo o valor proporcional ao período trabalhado.
Trabalhadores que já pediram adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela em dezembro.
Qual é o valor pago na primeira parcela do 13º
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos. Tributos como INSS, IRRF e pensão alimentícia são aplicados somente na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Para calcular, considere:
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Salário atual;
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Meses trabalhados no ano;
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Admissões e afastamentos.
Exemplo prático de cálculo da primeira parcela do 13º
Um funcionário admitido em março que recebe R$ 2.400,00 trabalhou 10 meses até novembro.
Cálculo:
Portanto, a primeira parcela será:
O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º até o prazo
Caso o empregador não faça o depósito da primeira parcela até o dia 28 de novembro, o trabalhador pode:
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Procurar o setor de RH ou financeiro para esclarecimentos;
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Registrar reclamação no sindicato da categoria;
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Abrir denúncia no Ministério do Trabalho;
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Guardar comprovantes e documentos trabalhistas.
O atraso gera penalidades previstas na legislação.
Perguntas Frequentes
1. Quem trabalhou menos de um ano recebe a primeira parcela?
Sim, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.
2. Estagiários têm direito à primeira parcela?
Não. O benefício vale apenas para trabalhadores CLT, domésticos, aposentados e pensionistas.
3. Quem está em aviso prévio recebe 13º?
Sim, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês.
4. Quem está afastado pelo INSS recebe a primeira parcela do 13º?
Dependendo do tipo de afastamento, o pagamento pode ser dividido entre empresa e INSS.
5. A empresa pode ser multada se atrasar o pagamento?
Sim, há multas e penalidades previstas na CLT.
6. A primeira parcela do 13º tem descontos?
Não. Apenas a segunda parcela possui descontos legais.
Resumo rápido
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A primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro;
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Corresponde a 50% do salário bruto;
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Descontos ocorrem apenas na segunda parcela;
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Todos os trabalhadores CLT têm direito;
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Empresas que atrasam podem sofrer multas.



