Tipos de demissão na CLT e os direitos de cada uma

Tipos de demissão na CLT e os direitos de cada uma

A CLT prevê sete formas principais de encerrar o contrato: dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, rescisão indireta, culpa recíproca e fim do contrato com prazo, como o de experiência. Os direitos mudam muito de uma para outra, e a dispensa sem justa causa e a rescisão indireta são as que garantem mais verbas.

Abaixo, veja o que você recebe em cada caso, um quadro-resumo e um exemplo com números.

Verbas que aparecem em quase toda rescisão

Antes dos tipos, vale conhecer os nomes que aparecem no termo de rescisão:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: sempre com o adicional de 1/3 (Constituição, art. 7º, XVII).
  • FGTS: saque do saldo e multa, conforme o tipo de saída.

Em qualquer caso, a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve pagar ao empregado uma multa no valor de um salário (§8º).

1. Dispensa sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo grave. É o tipo com mais direitos:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa;
  • 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º);
  • férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º);
  • saque do FGTS, para quem está no saque-rescisão;
  • seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Atenção: quem optou pelo saque-aniversário saca só a multa na demissão. O saldo fica retido. Veja mais em optei pelo saque-aniversário e fui demitido.

2. Dispensa por justa causa

A empresa encerra o contrato por falta grave do empregado. O art. 482 da CLT lista as hipóteses, como ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego.

Nesse caso, você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único), multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Se você discorda do motivo, a justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.

3. Pedido de demissão

É quando você decide sair. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional (Súmula 157 do TST) e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mesmo com menos de 1 ano de casa (Súmula 261 do TST).

Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Você deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar os dias correspondentes (CLT, art. 487, §2º).

4. Acordo entre empregado e empresa

Criado pela reforma de 2017, está no art. 484-A da CLT. As regras são:

  • metade do aviso prévio, se indenizado;
  • multa do FGTS de 20%, a metade da multa normal;
  • demais verbas pagas integralmente;
  • saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • sem seguro-desemprego.

O acordo precisa ser vontade das duas partes. A empresa não pode impor esse formato no lugar de uma dispensa sem justa causa.

5. Rescisão indireta

É a “justa causa do empregador”. O art. 483 da CLT permite que o empregado encerre o contrato quando a empresa comete falta grave, como não cumprir as obrigações do contrato, exigir serviços além das forças do trabalhador ou tratá-lo com rigor excessivo.

Os direitos são os mesmos da dispensa sem justa causa: o aviso prévio é devido (CLT, art. 487, §4º), o FGTS pode ser sacado (Lei 8.036, art. 20, I) e há seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 2º, I). Como depende de prova, procure orientação jurídica antes de parar de trabalhar.

6. Culpa recíproca

Acontece quando empregado e empresa cometem falta grave ao mesmo tempo, e quem reconhece isso é a Justiça do Trabalho. A indenização devida é reduzida pela metade (CLT, art. 484).

A multa do FGTS cai para 20% (Lei 8.036, art. 18, §2º), e o saldo do FGTS pode ser sacado (art. 20, I).

7. Fim do contrato de experiência ou com prazo

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite. Quando ele termina na data prevista, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 (CLT, art. 147), e pode sacar o FGTS (Lei 8.036, art. 20, IX).

Não há aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, deve pagar como indenização metade da remuneração que você receberia até o fim do contrato (CLT, art. 479).

Quadro-resumo

Tipo Aviso prévio Multa do FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa Sim 40% Sim Sim, com requisitos
Justa causa Não Não Não Não
Pedido de demissão Você cumpre Não Não Não
Acordo (484-A) Metade, se indenizado 20% Até 80% Não
Rescisão indireta Sim 40% Sim Sim, com requisitos
Culpa recíproca Definido pela Justiça 20% Sim Ver com orientação jurídica
Fim da experiência Não Não Sim Não

O saque do FGTS no quadro vale para quem está no saque-rescisão. No saque-aniversário, na dispensa, você saca só a multa.

Exemplo: sem justa causa x acordo

Exemplo didático: trabalhador com 3 anos completos de casa e R$ 9.000 em depósitos de FGTS durante o contrato, já com correção.

  • Aviso prévio: 30 dias + 3 anos × 3 dias = 39 dias. No acordo, se indenizado, cai para metade.
  • Multa na dispensa sem justa causa: 40% × R$ 9.000 = R$ 3.600.
  • Multa no acordo: 20% × R$ 9.000 = R$ 1.800.
  • Saque no acordo: até 80% do saldo. Se o saldo for R$ 9.000, o limite é R$ 7.200.

Para entender melhor a multa, veja o guia sobre a multa do FGTS na rescisão. E, para conferir o cálculo das férias, use o passo a passo de cálculo de férias.

Perguntas frequentes

Qual tipo de demissão dá mais direitos?

A dispensa sem justa causa e a rescisão indireta. Nelas há aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim, com o adicional de 1/3, mesmo com menos de 12 meses de casa, segundo a Súmula 261 do TST.

No acordo dá para receber seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, §2º, da CLT proíbe o ingresso no seguro-desemprego nessa modalidade.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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