Índice de conteúdo
- 1 Venda de Férias: Guia Completo e Atualizado Para Entender Como Funciona em 2025
- 1.1 O que é venda de férias? (frase-chave no título)
- 1.2 Pesquisa Creediti: 52% dos trabalhadores não sabem o que é venda de férias
- 1.3 Como funciona a venda de férias na prática? (incluindo sinônimo: vender parte das férias)
- 1.4 Como calcular o valor da venda de férias?
- 1.5 Quantos dias posso vender das férias?
- 1.6 A empresa pode negar a venda de férias?
- 1.7 Prós e contras
- 1.8 Venda de férias x Férias tradicionais: entenda as diferenças
- 1.9 Direitos do trabalhador ao solicitar
- 1.10 Perguntas frequentes
- 1.11 Resumo rápido da notícia
- 1.12 Fontes úteis
- 1.13 Explore também
Venda de Férias: Guia Completo e Atualizado Para Entender Como Funciona em 2025
A venda de férias é um direito trabalhista previsto na CLT, mas ainda pouco compreendido pelos brasileiros. Uma pesquisa realizada pela Creediti com leitores do blog revelou que 52% dos trabalhadores não sabem o que significa vender parte das férias, apesar de essa prática ser comum e permitida por lei.
Neste artigo, você vai aprender tudo sobre a venda de férias, incluindo como funciona, quem pode solicitar, quanto você recebe e quando vale a pena. A explicação é simples, direta e 100% atualizada.
O que é venda de férias? (frase-chave no título)
Definição legal da venda de férias segundo a CLT
A venda de férias é o direito que o trabalhador tem de converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro.
Ou seja, de um período padrão de 30 dias, é possível vender até 10 dias.
Isso está previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para que serve a conversão das férias em dinheiro?
Ela tem dois objetivos:
-
Permitir que o trabalhador obtenha um valor extra, útil em períodos de aperto financeiro.
-
Garantir descanso de pelo menos 20 dias, mantendo a saúde e o equilíbrio.
Pesquisa Creediti: 52% dos trabalhadores não sabem o que é venda de férias
Resultados detalhados sobre o desconhecimento da venda de férias
O estudo realizado pela Creediti mostrou que:
-
52% não conhecem o termo venda de férias;
-
15% já ouviram falar, mas não sabem como funciona;
-
33% entendem o conceito, mas não dominam os detalhes.
Esses resultados indicam um grande espaço para educação trabalhista no Brasil.
Por que existe tanto desconhecimento sobre vender parte das férias?
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Pouca comunicação interna nas empresas
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Falta de conteúdo simples sobre o tema
-
Linguagem técnica utilizada na legislação
-
Desinteresse inicial do trabalhador em entender direitos pouco utilizados
Como funciona a venda de férias na prática? (incluindo sinônimo: vender parte das férias)
Regras do artigo 143 da CLT para vender férias
Para solicitar a venda de férias, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
-
Pode vender até 1/3 das férias;
-
O pedido deve ser feito antes do início do período de férias;
-
O valor deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso.
Quem pode solicitar a venda de parte das férias?
Todos os trabalhadores com contrato CLT, exceto:
-
Menores aprendizes
-
Algumas situações de férias coletivas
Prazo para solicitar a venda das férias
Por lei, o pedido deve ser realizado até 15 dias antes do final do período aquisitivo, embora algumas empresas adotem prazos mais flexíveis.
Como calcular o valor da venda de férias?
Fórmula oficial do cálculo da venda de férias
A fórmula é simples:
Salário ÷ 30 × dias vendidos
Exemplo prático de cálculo da venda de férias
Salário mensal: R$ 3.000
Dias vendidos: 10 dias
Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
Além disso, o trabalhador recebe:
-
Férias integrais + 1/3 constitucional
-
Pagamento até 2 dias antes do início das férias
Há impostos ou descontos na venda de férias?
Não.
A venda não sofre descontos de INSS ou IRRF, pois tem natureza indenizatória.
Quantos dias posso vender das férias?
Limite previsto em lei para vender férias
O máximo permitido é 1/3 do período:
-
30 dias → pode vender 10
-
20 dias → pode vender até 6–7 dias (proporcional)
-
15 dias → pode vender até 5 dias
Casos específicos de venda proporcional das férias
Em férias fracionadas, a venda também pode ser proporcional, desde que não ultrapasse 1/3 no total.
A empresa pode negar a venda de férias?
Quando a negativa da venda de férias é permitida
A empresa só pode negar a venda se:
-
O trabalhador pedir fora do prazo legal
-
A política interna da empresa for explícita e previamente comunicada
O que fazer em caso de recusa indevida da venda de férias
-
Solicitar revisão ao RH
-
Consultar o sindicato
-
Procurar orientação jurídica
-
Recorrer à Justiça do Trabalho, se necessário
Prós e contras
Prós
-
Garante dinheiro extra imediato
-
Pode ajudar a quitar dívidas
-
Facilita investimentos ou projetos pessoais
-
Permite maior liberdade financeira
Contras
-
Reduz o período de descanso
-
Pode aumentar o estresse
-
Pode afetar a saúde mental e física no longo prazo
Venda de férias x Férias tradicionais: entenda as diferenças
Diferenças essenciais
| Característica | Férias Normais | Venda de Férias |
|---|---|---|
| Natureza | Remuneratória | Indenizatória |
| Descontos | INSS e IRRF | Sem descontos |
| Descanso | 30 dias | 20 dias |
| Pagamento | Salário + 1/3 | Valor proporcional dos dias vendidos |
Direitos do trabalhador ao solicitar
Pagamento garantido
O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias, incluindo:
-
Férias
-
1/3 constitucional
-
Valor da venda
Proteções previstas em lei
O trabalhador não pode ser obrigado a vender as férias — a escolha é sempre dele.
Perguntas frequentes
-
A venda é obrigatória?
Não. É opcional. -
A empresa pode me obrigar?
De jeito nenhum. Isso é ilegal. -
Qual o limite máximo?
Até 1/3, ou seja, até 10 dias para quem tem 30 dias de férias. -
Há desconto de INSS ou IRRF na venda?
Não. É 100% líquido. -
Posso vender férias fracionadas?
Sim, desde que o total respeite o limite. -
Quando recebo o valor?
Até 2 dias antes de iniciar as férias.
Resumo rápido da notícia
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A prática permite vender até 10 dias das férias.
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O valor não sofre descontos.
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A empresa só pode negar se o pedido for feito fora do prazo.
Fontes úteis
Legislação oficial da CLT em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/férias-clt



