Para pedir o consignado CLT pela Carteira de Trabalho Digital, você entra no aplicativo com a conta gov.br, abre a área do Crédito do Trabalhador, autoriza o envio de alguns dados aos bancos habilitados e recebe as propostas em até 24 horas. Depois, compara as ofertas, escolhe a melhor e assina com reconhecimento biométrico. As parcelas passam a ser descontadas direto no salário.
O pedido pelo app é gratuito e feito pelo próprio trabalhador. Abaixo estão as etapas, as regras que valem em novembro de 2026 e os cuidados para não cair em golpe.
O que é o consignado CLT da Carteira de Trabalho Digital
O nome oficial do programa é Crédito do Trabalhador. É um empréstimo com desconto em folha para quem tem carteira assinada, criado pela Medida Provisória 1.292/2025, que virou a Lei 15.179/2025 e alterou a Lei 10.820/2003.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem usar os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e empregados de MEI. O MTE diz que o objetivo é trocar dívidas caras, como rotativo do cartão e cheque especial, por um crédito com juros menores.
Passo a passo para pedir pelo aplicativo
- Instale ou atualize o app. Baixe a Carteira de Trabalho Digital na loja oficial do celular e entre com sua conta gov.br.
- Abra a área do Crédito do Trabalhador. Os nomes dos botões podem mudar com as atualizações do app, mas a opção aparece como Crédito do Trabalhador ou empréstimo consignado.
- Confira o vínculo. O app mostra o emprego que pode ser usado. Se aparecer aviso de vínculo não elegível, veja a explicação mais abaixo.
- Autorize o compartilhamento de dados. Os bancos habilitados recebem só o necessário para montar a proposta: nome, CPF, salário e tempo de empresa.
- Faça a simulação e peça propostas. A simulação considera a sua margem disponível e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
- Aguarde as ofertas. Os bancos enviam as propostas em até 24 horas, e elas aparecem no próprio app.
- Compare com calma. Cada proposta deve informar valor líquido liberado, valor da parcela, total pago no fim, taxa de juros e Custo Efetivo Total (CET), como manda o art. 8º da Portaria MTE 435/2025.
- Assine. A contratação exige reconhecimento biométrico e documento oficial com foto. O dinheiro vai para uma conta em seu nome.
Depois de contratar, você acompanha o pagamento das parcelas mês a mês na própria Carteira de Trabalho Digital. Se quiser refazer o pedido, o MTE informa que uma nova simulação pode ser feita 24 horas depois da anterior.
Regras que valem em 2026
- Margem de 35%: a soma das parcelas não pode passar de 35% da remuneração disponível, que é o salário com incidência de INSS menos INSS, Imposto de Renda e outros descontos obrigatórios.
- Prazo: até 96 parcelas para celetistas do setor privado, rurais e domésticos. Para celetistas de empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, até 144 parcelas.
- Juros com garantia: nas operações com garantia, a taxa máxima é de 1,99% ao mês, tanto na Carteira de Trabalho Digital quanto nos canais dos bancos.
- Juros sem garantia: não há teto fixo. A Resolução CGCONSIG 2/2026 limita o CET mensal aos juros mais 1 ponto percentual e permite tratar como abusiva a taxa muito acima da média.
- Desistência: você pode desistir em até 7 dias corridos depois de receber o dinheiro, devolvendo o valor integral.
- Portabilidade: o contrato pode ser levado para outro banco a qualquer tempo.
Para entender cada regra com mais detalhe, veja a página do Crédito do Trabalhador (consignado CLT).
Garantias com FGTS e verbas rescisórias
Desde junho de 2026, você pode oferecer garantias no empréstimo. Pela Resolução CGCONSIG 3/2026, alterada pela Resolução 4/2026, elas são:
- 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor, qualquer que seja o motivo da saída;
- até o valor total da multa do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, dispensa indireta, culpa recíproca ou força maior;
- até 10% do saldo do FGTS, nas mesmas situações, só para quem está no saque-rescisão.
A garantia é o que dá acesso ao teto de 1,99% ao mês. Em troca, se você for demitido, parte do que receberia na rescisão pode ser usada para quitar a dívida. Avalie esse ponto antes de aceitar.
Exemplo: quanto de parcela cabe no salário
Exemplo didático com salário de R$ 3.000 e nenhum outro desconto obrigatório:
- INSS de 2026, calculado por faixas: R$ 248,60.
- Imposto de Renda: zero, porque rendimentos de até R$ 5.000 por mês têm a redução da Lei 15.270/2025.
- Remuneração disponível: R$ 3.000 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40.
- Margem de 35%: R$ 2.751,40 × 0,35 = R$ 962,99.
Esse valor é o teto da parcela, não uma recomendação. Uma parcela no limite da margem deixa pouco espaço para contas do mês e imprevistos. O número exato aparece no app, calculado com os dados que a empresa envia ao eSocial.
Por que aparece “vínculo não elegível”
O MTE explica que a liberação depende de quatro pontos: a categoria do trabalhador, a situação do vínculo, a remuneração da última competência e a existência de empréstimos antigos ligados ao vínculo.
Outra causa comum é falta de margem: se parcelas já existentes ocupam os 35%, não sobra espaço para uma nova. Se o problema for bloqueio no app, este guia ajuda: CTPS bloqueada para consignado CLT.
Negativado pode pedir?
Pode simular. O MTE avisa que o banco faz a análise de risco e decide se libera ou não o crédito. O governo não aprova empréstimo, e nenhum intermediário pode garantir aprovação.
Cuidados para não cair em golpe
- Não pague nada antes. Pedido de depósito para “liberar” o empréstimo é sinal de golpe.
- Autorização por telefone não vale. A Portaria MTE 435/2025 não aceita autorização dada por ligação ou gravação de voz.
- Conta só sua. O valor só pode ser depositado em conta da qual você seja titular.
- Banco habilitado. Confira se a instituição está na lista de instituições habilitadas do MTE.
- Senha é pessoal. Não passe a senha do gov.br nem códigos recebidos por SMS para ninguém.
Mais sinais de alerta estão no guia sobre golpes online. Se quiser ajuda para entender uma proposta, a Creediti, correspondente bancário do Banco PAN, faz a simulação pelo WhatsApp, sem custo.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização da empresa para contratar?
A contratação é feita entre você e o banco. Segundo o MTE, o empregador recebe a informação pelo eSocial e pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista e faz o desconto na folha.
Os bancos veem todos os meus dados?
Não. Pelo FAQ do MTE, recebem apenas nome, CPF, salário e tempo de empresa, e só depois da sua autorização.
Posso ter mais de um consignado CLT?
As regras sobre o número de contratos mudaram em 2026, e as fontes oficiais ainda trazem informações diferentes. O limite que sempre vale é a margem de 35% do vínculo. Confira no app o que está disponível para você.
Posso me arrepender depois de contratar?
Sim. O prazo é de 7 dias corridos a partir do recebimento do dinheiro, com devolução do valor integral ao banco.




