A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada normal máxima no Brasil cai de 44 para 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter direito a 2 dias de repouso semanal remunerado. As duas mudanças vêm da Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, que também prevê 40 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2027.
O salário não pode ser reduzido por causa disso. Abaixo, veja como fica a semana na prática, o que ainda depende de regulamentação e o que conferir no seu contrato.
O que muda e quando
| Período | Limite semanal | Repouso semanal |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 horas | 1 dia (regra anterior) |
| De 16/12/2026 a 15/12/2027 | 42 horas | 2 dias, um deles preferencialmente no domingo |
| A partir de 16/12/2027 | 40 horas | 2 dias |
O limite diário continua de 8 horas (CF, art. 7º, XIII). A data de 16/12/2026 é a contagem de 2 meses a partir da publicação da emenda, como indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como fica a semana com 42 horas
Com 2 folgas, sobram 5 dias de trabalho. Dividir 42 horas por 5 dias dá 8 horas e 24 minutos por dia, acima das 8 horas diárias da Constituição. Por isso, a própria EC 141 (art. 7º) permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária durante a transição, para distribuir as 42 horas, respeitando os 2 dias de repouso.
Na prática, há três cenários comuns:
- Empresa que adota 5 dias de 8 horas (40 horas): já cumpre o limite de 42 e o de 40. Nada muda na carga semanal.
- Empresa com norma coletiva que distribui as 42 horas: a jornada diária pode ficar um pouco acima de 8 horas, dentro do que a convenção ou o acordo permitir.
- Escala 6×1 de 44 horas: é o caso que mais muda. Com 2 dias de repouso obrigatórios, a empresa precisa reorganizar a escala.
Para quem trabalha em escala, a emenda abre outra porta: convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório que garanta, na média do mês, 2 folgas por semana, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana (CF, art. 7º, §2º).
Exemplo de escala antes e depois
Exemplo didático de quem trabalha de segunda a sábado:
- Antes (6×1, 44 horas): 7 horas e 20 minutos por dia, 6 dias por semana, folga no domingo.
- Depois de 16/12/2026 (5×2, até 42 horas): por exemplo, 8 horas de segunda a sexta (40 horas), folgas no sábado e no domingo. Se houver norma coletiva, as 2 horas restantes podem ser distribuídas na semana.
Os horários exatos dependem da empresa e da negociação coletiva. Peça ao RH a nova escala por escrito.
Meu salário pode cair?
Não. A EC 141 proíbe qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e isso vale também para os pisos salariais (art. 2º). Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida proporcionalmente (art. 4º).
Cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação (art. 3º).
Hora extra a partir de dezembro
O que passar do limite semanal ou diário continua sendo hora extra, com adicional mínimo de 50% e no máximo 2 horas extras por dia, salvo regras específicas de compensação (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59).
Um ponto ainda aberto é o divisor da hora, isto é, por quanto se divide o salário mensal para achar o valor da hora com 42 ou 40 horas semanais. Até o início de novembro de 2026 não havia regulamentação nem decisão sobre isso. Se o valor da sua hora extra mudar no holerite, peça a memória de cálculo ao RH.
Quem fica de fora
A emenda exclui das regras de duração e controle de jornada o empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS. Pelo teto de 2026, isso dá R$ 21.188,88 por mês. Mesmo nesse caso, os 2 dias de repouso continuam valendo, e a empresa pode manter o controle de jornada por liberalidade ou norma coletiva (art. 8º). A exceção não vale para empregados públicos.
O que ainda está pendente
- Portaria ou decreto do MTE sobre a implementação. Até 02/11/2026, a publicação não havia sido localizada.
- Lei complementar com medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º da EC).
- Lei sobre regimes diferenciados, como plantões (CF, art. 7º, §3º). A compatibilização da escala 12×36 com a EC 141 também aguarda regulamentação.
Quer o histórico da proposta? Veja o texto sobre a jornada 5×2 de 40 horas. Para revisar os seus direitos básicos, leia o que é CLT.
Passo a passo para se preparar
- Confira a sua jornada atual no contrato e no ponto.
- Pergunte ao RH como ficará a escala a partir de 16/12/2026 e peça a mudança por escrito.
- Consulte o sindicato sobre a convenção coletiva: ela pode prever distribuição das 42 horas ou regime compensatório.
- Compare os holerites de novembro e dezembro de 2026 e de janeiro de 2027. O salário-base não pode cair.
- Guarde registros de horário. Se a jornada passar do limite sem pagamento de hora extra, eles serão a sua prova.
Perguntas frequentes
A escala 6×1 acabou?
A EC 141 garante 2 dias de repouso semanal a partir de 16/12/2026, o que impede a escala 6×1 tradicional. Normas coletivas podem prever regime compensatório com média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 folga por semana.
As 40 horas já valem em dezembro de 2026?
Não. Em 16/12/2026 o limite passa a 42 horas semanais. As 40 horas só valem a partir de 16/12/2027.
A empresa pode reduzir meu salário porque vou trabalhar menos horas?
Não. A emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos.
Pequenas empresas terão regra diferente?
A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa lei não havia sido aprovada até 02/11/2026.




