A margem consignável do trabalhador CLT é de 35% da remuneração disponível: o salário com incidência de INSS, menos o próprio INSS, o Imposto de Renda retido e outros descontos obrigatórios. Com salário de R$ 3.000, por exemplo, a parcela máxima fica em torno de R$ 963 por mês.
Esse limite vale para o Crédito do Trabalhador, o consignado CLT com desconto em folha. Veja abaixo o que entra na conta, o passo a passo e exemplos com os valores de INSS e IR de 2026.
Margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do seu salário, todo mês, para pagar parcelas de empréstimo consignado. Ela limita o tamanho da parcela, não o valor total do empréstimo.
A regra está na Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º, e foi detalhada pela Portaria MTE 435/2025. A soma das parcelas de consignados do mesmo vínculo não pode passar de 35% da remuneração disponível.
O que entra e o que sai da conta
Pelo art. 7º da Portaria MTE 435/2025, a remuneração disponível é a soma das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária. Depois, subtraem-se:
- descontos com incidência previdenciária, como faltas descontadas;
- a contribuição do empregado ao INSS;
- o Imposto de Renda retido na fonte;
- outros descontos obrigatórios.
Descontos voluntários que você autorizou não reduzem a base (art. 30, §3º, da mesma portaria). E, segundo o FAQ do MTE, rendas variáveis, como hora extra, ficam fora da conta.
Passo a passo para calcular a sua margem
- Pegue o último holerite. Separe o salário e os valores fixos pagos todo mês. Se tiver dúvida sobre cada linha, este guia de contracheque ajuda.
- Some as verbas habituais. Deixe de fora hora extra e outros valores que variam de um mês para o outro.
- Calcule o INSS. Use a tabela progressiva de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa.
- Veja o Imposto de Renda. Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês fica sem IR na fonte, por causa da redução da Lei 15.270/2025.
- Subtraia os descontos obrigatórios. O resultado é a remuneração disponível.
- Multiplique por 0,35. Esse é o teto das parcelas somadas.
- Desconte parcelas que você já paga. Se já existe um consignado no mesmo vínculo, a parcela dele ocupa parte da margem.
Exemplo completo com salário de R$ 3.000
Exemplo didático, sem outros descontos obrigatórios:
- INSS: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575; mais R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656; mais R$ 97,16 × 12% = R$ 11,6592. Total: R$ 248,5998, arredondado para R$ 248,60.
- Imposto de Renda: zero, porque o rendimento não passa de R$ 5.000.
- Remuneração disponível: R$ 3.000 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40.
- Margem: R$ 2.751,40 × 0,35 = R$ 962,99.
Na conta do INSS, as faixas foram somadas sem arredondar cada uma, e só o total foi arredondado. Arredondar faixa por faixa pode mudar o resultado em um centavo.
Tabela de exemplos para 2026
Valores calculados com as tabelas de INSS e IR de 2026, para quem não tem dependentes nem outros descontos obrigatórios:
| Salário | INSS | IR retido | Remuneração disponível | Margem de 35% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 | R$ 962,99 |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 | R$ 1.270,99 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | R$ 1.574,47 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | R$ 1.740,69 |
No salário de R$ 6.000, o IR foi calculado assim: base de R$ 5.358,49 (salário menos INSS), imposto pela tabela de R$ 564,85 e redução de R$ 179,75, pela fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000. Resultado: R$ 385,10.
O valor do app é o que vale
A conta acima serve para você se planejar. O número oficial é o que a plataforma do Crédito do Trabalhador mostra na simulação e na contratação, calculado com os dados que a empresa envia ao eSocial (art. 12 da Portaria MTE 435/2025).
Por isso, pode haver diferença em relação à sua conta, por exemplo se a empresa lançou algum desconto obrigatório que você não considerou. Se o valor parecer errado, confira o holerite e fale com o RH.
Margem não é o valor do empréstimo
A margem limita a parcela. O valor que você consegue pegar depende também do prazo, que pode chegar a 96 parcelas para celetistas do setor privado, e da taxa de juros oferecida pelo banco.
Prazo longo reduz a parcela, mas aumenta o total pago. Compare sempre o Custo Efetivo Total das propostas.
Na página do Crédito do Trabalhador (consignado CLT) você vê as demais regras do produto. Se quiser, a Creediti, correspondente bancário do Banco PAN, faz a simulação pelo WhatsApp, sem custo.
Se o salário cair depois da contratação
A Portaria MTE 435/2025 trata desse caso. Se a renda cair, o banco pode renegociar o contrato ou manter o desconto original, ainda que de forma parcial.
Quando o salário do mês não for suficiente para a parcela inteira, a empresa faz desconto parcial e informa o trabalhador. Se a parcela passar a ultrapassar os 35%, você pode procurar o banco para ajustar o contrato à nova margem.
Perguntas frequentes
Não. Segundo o FAQ do MTE, rendas variáveis, como hora extra, são retiradas do cálculo. Só entram as verbas habituais.
Quem tem dois empregos tem duas margens?
A margem é calculada por vínculo de emprego. Cada vínculo tem a sua própria remuneração disponível e o seu limite de 35%.
Descontos que eu autorizei reduzem a margem?
Descontos voluntários autorizados por você não entram na base de cálculo, conforme o art. 30, §3º, da Portaria MTE 435/2025. Já INSS, IR e outros descontos obrigatórios reduzem.
Onde vejo a minha margem?
Na área do Crédito do Trabalhador da Carteira de Trabalho Digital, no momento da simulação. Para entender os descontos do mês, veja também como calcular o salário líquido.




