Se você for demitido com um consignado CLT ativo, a dívida não some. Primeiro, até 35% das verbas rescisórias podem ser descontados para abater o saldo devedor. Depois, se você deu o FGTS em garantia e a dispensa foi sem justa causa, o banco pode usar até 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória.
Se ainda sobrar dívida, você pode pagar com recursos próprios, renegociar com o banco, ou as parcelas passam a ser descontadas no próximo emprego. Veja como funciona cada etapa, com as regras de 2026 e um exemplo.
As garantias do consignado CLT em 2026
A Resolução CGCONSIG 3/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Resolução 4/2026, define o que pode garantir o Crédito do Trabalhador:
- 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor, seja qual for o motivo da saída.
- Até o valor total da multa do FGTS, na dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. Vale para quem está no saque-rescisão ou no saque-aniversário.
- Até 10% do saldo do FGTS, nas mesmas situações, só para quem está no saque-rescisão.
As garantias do FGTS são opcionais e escolhidas na contratação. Os valores bloqueados ou registrados são os disponíveis na data em que você contratou.
A ordem do desconto na demissão
O art. 2º da Resolução CGCONSIG 3/2026 define a sequência:
- Verbas rescisórias: o empregador desconta até 35% delas e repassa ao banco.
- Até 10% do saldo do FGTS: usado se ainda houver dívida e se essa garantia foi contratada.
- Multa rescisória do FGTS: usada por último, até o limite contratado.
O que não for usado é liberado para você. Se o banco não acionar as garantias do FGTS em até 30 dias do fim do contrato, o sistema deve pedir o desbloqueio desses valores.
Exemplo com números
Exemplo didático: trabalhador no saque-rescisão, demitido sem justa causa, com saldo devedor de R$ 6.000 no consignado. Na contratação, ele ofereceu como garantia 10% do saldo do FGTS, que eram R$ 1.200, e a multa, então apurada em R$ 4.000. As verbas rescisórias somam R$ 8.000.
| Etapa | Valor usado | Dívida restante |
|---|---|---|
| Início | — | R$ 6.000 |
| 35% das verbas rescisórias (35% × R$ 8.000) | R$ 2.800 | R$ 3.200 |
| 10% do saldo do FGTS | R$ 1.200 | R$ 2.000 |
| Multa do FGTS | R$ 2.000 | R$ 0 |
A dívida é quitada, e os outros R$ 2.000 da multa garantida ficam com o trabalhador. Sem as garantias do FGTS, o desconto pararia nas verbas: ele receberia R$ 5.200 delas e ainda deveria R$ 3.200 ao banco.
Depende do tipo de demissão
Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta
Valem as três garantias, na ordem acima. Os 10% do saldo só entram para quem está no saque-rescisão.
Pedido de demissão
Segundo o FAQ do MTE, a dívida continua e o FGTS não pode ser usado. O desconto de até 35% das verbas rescisórias pode acontecer, porque a resolução o permite em qualquer motivo de saída.
Justa causa e acordo
As garantias do FGTS valem só nas hipóteses listadas na resolução: dispensa sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior. A justa causa e o acordo do art. 484-A da CLT não estão nessa lista. Nesses casos, sobra o desconto nas verbas rescisórias.
Quando o desconto na rescisão pode não acontecer
Desde 23 de julho de 2026, a empresa só desconta nas verbas rescisórias se o banco tiver informado o saldo devedor e o percentual dado em garantia. Sem essas informações, o empregador não desconta, segundo comunicado do MTE.
Isso não perdoa a dívida. O saldo continua devido ao banco, que vai cobrar por outros meios. Para contratos feitos antes da Resolução 3/2026, a parcela mensal é convertida em um percentual das verbas rescisórias, sempre respeitando o limite de 35%.
O que fazer se você foi demitido
- Confira o termo de rescisão. Veja se há uma linha de desconto do consignado e se o valor respeita os 35%. O guia de rescisão de contrato ajuda a ler o documento.
- Peça ao banco o saldo devedor atualizado e o extrato do que foi abatido com as garantias.
- Acompanhe o FGTS. Veja no app FGTS o que foi usado e o que foi liberado. Entenda a multa em multa do FGTS na rescisão.
- Se sobrar dívida, escolha um caminho: pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou deixar que as parcelas passem para o próximo emprego, como prevê o MTE.
- Avalie trocar de banco. A portabilidade pode ser pedida a qualquer tempo e pode baixar o custo. Veja como funciona em portabilidade e refinanciamento.
Se você ainda vai contratar, compare o que ganha com a garantia, que dá acesso ao teto de juros de 1,99% ao mês, com o que pode perder na rescisão. Veja as regras do Crédito do Trabalhador (consignado CLT). Se quiser, a Creediti, correspondente bancário do Banco PAN, faz a simulação pelo WhatsApp, sem custo.
Perguntas frequentes
A dívida do consignado CLT é perdoada na demissão?
Não. As garantias abatem o saldo, e o que sobrar continua devido. Você pode pagar, renegociar ou ter as parcelas descontadas no próximo emprego.
O banco pode pegar todo o meu FGTS?
Não. O limite é de até 10% do saldo, só para quem está no saque-rescisão, mais a multa rescisória, e apenas se você ofereceu essas garantias e foi dispensado sem justa causa, de forma indireta, por culpa recíproca ou força maior.
Quanto das verbas rescisórias pode ser descontado?
Até 35%, limitado ao saldo devedor. Se a dívida for menor que esse valor, o desconto é só o necessário para quitá-la.
Se eu pedir demissão, perco o FGTS para o banco?
Não. No pedido de demissão, o FGTS não pode ser usado para pagar a dívida, segundo o MTE. A dívida, porém, continua.




