O desconto do vale-transporte no salário é de no máximo 6% do salário básico, sem contar adicionais, horas extras ou outras vantagens. Se as passagens do mês custarem mais que isso, a empresa paga a diferença. Se custarem menos, você paga só o valor real das passagens.
Exemplo: com salário básico de R$ 2.000, o desconto máximo é de R$ 120 por mês. Veja como calcular, quem tem direito e as regras que mais geram dúvida.
O que diz a lei
O vale-transporte foi criado pela Lei 7.418/1985 e hoje é regulamentado pelo Decreto 10.854/2021. As regras principais são:
- Uso: serve para o deslocamento entre casa e trabalho, ida e volta, no transporte público coletivo (art. 107 e 108 do decreto).
- Divisão do custo: o trabalhador paga até 6% do salário básico, e o empregador paga o que passar disso (Lei 7.418, art. 4º, parágrafo único, e decreto, art. 114).
- Base do desconto: o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (decreto, art. 117).
- Natureza: a parte paga pela empresa não é salário, não tem INSS nem FGTS, não entra no 13º e não é rendimento tributável (decreto, art. 111).
Quem tem direito
O decreto lista como beneficiários os empregados com carteira assinada, os domésticos, os temporários, os atletas profissionais e os empregados a domicílio, entre outros (art. 106).
Para receber, você informa à empresa, por escrito ou por meio eletrônico, o endereço de casa e os meios de transporte mais adequados para o trajeto (art. 112). Sempre que mudar de endereço ou de trajeto, atualize a informação. Sem isso, o benefício pode ser suspenso.
Como calcular o desconto
- Ache o salário básico no holerite, sem adicionais, horas extras ou gratificações.
- Calcule 6%: salário básico × 0,06. Esse é o teto do seu desconto.
- Calcule o custo das passagens no mês: valor de cada passagem × passagens por dia × dias de trabalho.
- Compare os dois valores. Se o custo for maior que os 6%, você paga os 6% e a empresa paga o resto. Se for menor, você pode receber os vales e ter descontado só o valor deles (art. 116).
Exemplos com números
Os valores de passagem abaixo são apenas exemplos. A tarifa real muda de cidade para cidade.
Exemplo 1: passagens custam mais que 6%
- Salário básico: R$ 2.000. Teto do desconto: R$ 2.000 × 0,06 = R$ 120.
- Passagens: 2 por dia, de R$ 5,00 cada, em 22 dias = R$ 220.
- Você paga R$ 120. A empresa paga R$ 100.
Exemplo 2: passagens custam menos que 6%
- Salário básico: R$ 2.000. Teto do desconto: R$ 120.
- Passagens do mês: R$ 100.
- O desconto é de R$ 100, o valor dos vales. Você não paga os R$ 120.
Exemplo 3: adicionais não entram na base
- Salário básico de R$ 3.000 mais adicional de periculosidade de 30%, que dá R$ 900.
- O desconto máximo é 6% de R$ 3.000 = R$ 180, e não 6% de R$ 3.900, que daria R$ 234.
Exemplo 4: vales para parte do mês
O desconto é proporcional à quantidade de vales concedida no período, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo (art. 115). Se, no Exemplo 1, a empresa entregou vales para só metade dos dias do mês, o desconto cai para metade: R$ 60.
Regras que geram dúvida
A empresa pode pagar em dinheiro?
Em regra, não. O decreto proíbe substituir o vale por dinheiro ou outra forma de pagamento (art. 110). A exceção é o empregador doméstico.
Há também ressarcimento em folha quando faltar vale por problema da empresa operadora e o trabalhador tiver pago a passagem do próprio bolso.
Vale para aplicativo de transporte ou táxi?
Não. O vale-transporte é para transporte público coletivo. O decreto exclui o transporte privado coletivo e o transporte público individual, como o táxi (art. 108, parágrafo único).
E se a empresa oferece ônibus fretado?
A empresa que leva os empregados em transporte próprio ou fretado adequado fica dispensada do vale. Se o fretado não cobre todo o trajeto, ela deve dar vale para o trecho que falta (art. 109).
Posso usar o vale para outra coisa?
Não. Você assina um termo de compromisso de usar o vale só no trajeto casa-trabalho. Declaração falsa e uso indevido são considerados falta grave pelo decreto (art. 112, §§2º e 3º).
Como o desconto aparece no holerite
O desconto costuma aparecer como uma linha própria, com o nome vale-transporte ou VT. Confira se o valor não passa de 6% do salário básico e se bate com a quantidade de vales recebida. O guia de contracheque mostra como ler cada linha.
O vale-transporte entra na conta do que sobra do salário no fim do mês. Para fazer essa conta completa, veja como calcular o salário líquido. Se o desconto estiver acima do limite, fale com o RH e, se não resolver, procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.
Perguntas frequentes
Qual o desconto máximo do vale-transporte?
6% do salário básico, sem adicionais. Com salário básico de R$ 2.000, por exemplo, o máximo é R$ 120 por mês.
Hora extra aumenta o desconto do vale-transporte?
Não. A base é o salário básico, excluídos adicionais e vantagens, como manda o art. 117 do Decreto 10.854/2021.
O vale-transporte entra no cálculo do 13º e do FGTS?
Não. A parte paga pela empresa não tem natureza salarial, não tem INSS nem FGTS e não entra no 13º.
Trabalhador doméstico tem direito?
Sim. O empregado doméstico está entre os beneficiários, e o empregador doméstico pode pagar o valor em dinheiro. Para conhecer outros direitos básicos, veja o que é CLT.




