Desconto do vale-transporte: limite de 6% e regras

Desconto do vale-transporte: limite de 6% e regras

O desconto do vale-transporte no salário é de no máximo 6% do salário básico, sem contar adicionais, horas extras ou outras vantagens. Se as passagens do mês custarem mais que isso, a empresa paga a diferença. Se custarem menos, você paga só o valor real das passagens.

Exemplo: com salário básico de R$ 2.000, o desconto máximo é de R$ 120 por mês. Veja como calcular, quem tem direito e as regras que mais geram dúvida.

O que diz a lei

O vale-transporte foi criado pela Lei 7.418/1985 e hoje é regulamentado pelo Decreto 10.854/2021. As regras principais são:

  • Uso: serve para o deslocamento entre casa e trabalho, ida e volta, no transporte público coletivo (art. 107 e 108 do decreto).
  • Divisão do custo: o trabalhador paga até 6% do salário básico, e o empregador paga o que passar disso (Lei 7.418, art. 4º, parágrafo único, e decreto, art. 114).
  • Base do desconto: o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (decreto, art. 117).
  • Natureza: a parte paga pela empresa não é salário, não tem INSS nem FGTS, não entra no 13º e não é rendimento tributável (decreto, art. 111).

Quem tem direito

O decreto lista como beneficiários os empregados com carteira assinada, os domésticos, os temporários, os atletas profissionais e os empregados a domicílio, entre outros (art. 106).

Para receber, você informa à empresa, por escrito ou por meio eletrônico, o endereço de casa e os meios de transporte mais adequados para o trajeto (art. 112). Sempre que mudar de endereço ou de trajeto, atualize a informação. Sem isso, o benefício pode ser suspenso.

Como calcular o desconto

  1. Ache o salário básico no holerite, sem adicionais, horas extras ou gratificações.
  2. Calcule 6%: salário básico × 0,06. Esse é o teto do seu desconto.
  3. Calcule o custo das passagens no mês: valor de cada passagem × passagens por dia × dias de trabalho.
  4. Compare os dois valores. Se o custo for maior que os 6%, você paga os 6% e a empresa paga o resto. Se for menor, você pode receber os vales e ter descontado só o valor deles (art. 116).

Exemplos com números

Os valores de passagem abaixo são apenas exemplos. A tarifa real muda de cidade para cidade.

Exemplo 1: passagens custam mais que 6%

  • Salário básico: R$ 2.000. Teto do desconto: R$ 2.000 × 0,06 = R$ 120.
  • Passagens: 2 por dia, de R$ 5,00 cada, em 22 dias = R$ 220.
  • Você paga R$ 120. A empresa paga R$ 100.

Exemplo 2: passagens custam menos que 6%

  • Salário básico: R$ 2.000. Teto do desconto: R$ 120.
  • Passagens do mês: R$ 100.
  • O desconto é de R$ 100, o valor dos vales. Você não paga os R$ 120.

Exemplo 3: adicionais não entram na base

  • Salário básico de R$ 3.000 mais adicional de periculosidade de 30%, que dá R$ 900.
  • O desconto máximo é 6% de R$ 3.000 = R$ 180, e não 6% de R$ 3.900, que daria R$ 234.

Exemplo 4: vales para parte do mês

O desconto é proporcional à quantidade de vales concedida no período, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo (art. 115). Se, no Exemplo 1, a empresa entregou vales para só metade dos dias do mês, o desconto cai para metade: R$ 60.

Regras que geram dúvida

A empresa pode pagar em dinheiro?

Em regra, não. O decreto proíbe substituir o vale por dinheiro ou outra forma de pagamento (art. 110). A exceção é o empregador doméstico.

Há também ressarcimento em folha quando faltar vale por problema da empresa operadora e o trabalhador tiver pago a passagem do próprio bolso.

Vale para aplicativo de transporte ou táxi?

Não. O vale-transporte é para transporte público coletivo. O decreto exclui o transporte privado coletivo e o transporte público individual, como o táxi (art. 108, parágrafo único).

E se a empresa oferece ônibus fretado?

A empresa que leva os empregados em transporte próprio ou fretado adequado fica dispensada do vale. Se o fretado não cobre todo o trajeto, ela deve dar vale para o trecho que falta (art. 109).

Posso usar o vale para outra coisa?

Não. Você assina um termo de compromisso de usar o vale só no trajeto casa-trabalho. Declaração falsa e uso indevido são considerados falta grave pelo decreto (art. 112, §§2º e 3º).

Como o desconto aparece no holerite

O desconto costuma aparecer como uma linha própria, com o nome vale-transporte ou VT. Confira se o valor não passa de 6% do salário básico e se bate com a quantidade de vales recebida. O guia de contracheque mostra como ler cada linha.

O vale-transporte entra na conta do que sobra do salário no fim do mês. Para fazer essa conta completa, veja como calcular o salário líquido. Se o desconto estiver acima do limite, fale com o RH e, se não resolver, procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Perguntas frequentes

Qual o desconto máximo do vale-transporte?

6% do salário básico, sem adicionais. Com salário básico de R$ 2.000, por exemplo, o máximo é R$ 120 por mês.

Hora extra aumenta o desconto do vale-transporte?

Não. A base é o salário básico, excluídos adicionais e vantagens, como manda o art. 117 do Decreto 10.854/2021.

O vale-transporte entra no cálculo do 13º e do FGTS?

Não. A parte paga pela empresa não tem natureza salarial, não tem INSS nem FGTS e não entra no 13º.

Trabalhador doméstico tem direito?

Sim. O empregado doméstico está entre os beneficiários, e o empregador doméstico pode pagar o valor em dinheiro. Para conhecer outros direitos básicos, veja o que é CLT.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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