Quando a empresa deve pagar as férias: prazo e regras

Quando a empresa deve pagar as férias: prazo e regras

A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3 e, se for o caso, o abono de quem vendeu parte das férias (CLT, art. 145). Se as férias começam numa segunda-feira, por exemplo, o dinheiro tem de estar na conta até o sábado anterior.

Esse prazo existe para você ter dinheiro durante a folga, e não só depois dela. Veja o que entra no pagamento, como calcular e o que fazer se a empresa atrasar.

Os prazos das férias, do aviso ao pagamento

Etapa Prazo Base legal
Direito adquirido Após 12 meses de contrato (período aquisitivo) CLT, art. 130
Período para a empresa conceder Nos 12 meses seguintes (período concessivo) CLT, art. 134
Aviso de férias Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência CLT, art. 135
Pedido de abono (venda de 1/3) Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo CLT, art. 143, §1º
Pagamento Até 2 dias antes do início das férias CLT, art. 145

No recibo, você dá quitação do pagamento, com as datas de início e fim das férias (art. 145, parágrafo único).

O que entra no pagamento das férias

  • Remuneração dos dias de férias: o salário correspondente aos dias de descanso. Com até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, são 30 dias corridos (art. 130).
  • Adicional de 1/3: garantido pela Constituição (art. 7º, XVII).
  • Médias de variáveis: horas extras, adicional noturno e comissões habituais costumam entrar pela média do período.
  • Abono pecuniário: se você vendeu até 1/3 das férias, recebe esses dias também, com o terço correspondente.

Sobre o total incidem os descontos legais, como INSS e, quando houver, Imposto de Renda. Eles aparecem no recibo de férias.

Exemplo de cálculo

Exemplo didático: salário de R$ 3.000, sem variáveis, com 30 dias de férias.

  • Férias: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 4.000,00, a ser pago até 2 dias antes do início.

Agora, se a mesma pessoa vender 10 dias (abono) e tirar 20 de descanso:

  • 20 dias de férias: R$ 2.000,00 + 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67
  • 10 dias de abono: R$ 1.000,00 + 1/3 de R$ 333,33 = R$ 1.333,33
  • Total bruto: R$ 4.000,00, também até 2 dias antes do início.

Repare: vender férias não aumenta o valor pago adiantado. A diferença é que, ao voltar 10 dias antes, você recebe esses 10 dias de salário normalmente no fim do mês. O cálculo completo, com descontos, está em cálculo de férias passo a passo, e as regras da venda em venda de férias.

E se a empresa pagar as férias com atraso?

Durante anos, a Súmula 450 do TST mandava pagar em dobro as férias quitadas fora do prazo do art. 145, mesmo quando o descanso acontecia na época certa. Em agosto de 2022, o STF julgou a ADPF 501 e declarou essa súmula inconstitucional. Desde então, o atraso no pagamento, por si só, deixou de gerar a dobra.

Isso não significa que atrasar seja permitido. O pagamento fora do prazo continua sendo infração à CLT, sujeita à fiscalização do trabalho, e pode ser cobrado com correção. Se o atraso causar prejuízo, como contas em atraso, procure o sindicato ou um advogado para avaliar o caso.

Quando as férias são pagas em dobro

A dobra continua valendo quando as férias são concedidas depois do fim do período concessivo, ou seja, quando a empresa deixa passar os 12 meses sem dar o descanso (CLT, art. 137). Nesse caso, a remuneração é paga em dobro.

Se o prazo vencer e a empresa não marcar as férias, você pode pedir na Justiça que o juiz fixe a data, com multa diária enquanto a empresa não cumprir (art. 137, §§1º e 2º). Saiba mais em férias vencidas.

Passo a passo para conferir o pagamento

  1. Confira o aviso de férias, que deve chegar por escrito com 30 dias de antecedência e mostrar as datas.
  2. Calcule o prazo: conte 2 dias antes do primeiro dia de férias. Esse é o limite para o dinheiro cair.
  3. Peça o recibo de férias com o detalhamento: dias, 1/3, médias, abono e descontos.
  4. Confira o depósito na conta antes de sair de férias.
  5. Se atrasar, registre por escrito: um e-mail ao RH com a data prevista e a data do depósito.
  6. Planeje o retorno: como o salário do mês das férias já foi adiantado, o próximo contracheque costuma vir menor.

Férias fracionadas

Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º). Cada período deve ser pago até 2 dias antes do seu início, de forma proporcional. As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, §3º).

Perguntas frequentes

Se as férias começam na segunda, até quando a empresa deve pagar?

Até o sábado anterior, 2 dias antes do início. Se a empresa não tem expediente no sábado, vale confirmar com o RH se o depósito sairá até a sexta-feira.

Atraso no pagamento das férias ainda dá direito a receber em dobro?

Não pela regra da antiga Súmula 450 do TST, que o STF declarou inconstitucional na ADPF 501. A dobra continua garantida quando as férias são concedidas depois do período concessivo (CLT, art. 137).

O 1/3 de férias pode ser pago depois?

Não. O adicional de 1/3 faz parte da remuneração das férias e segue o mesmo prazo: até 2 dias antes do início.

Quem vendeu férias recebe o abono quando?

No mesmo prazo das férias, até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
Ficou com alguma dúvida depois de ler? Pergunta pra gente no WhatsApp, a simulação é sem custo.

Leia também