A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3 e, se for o caso, o abono de quem vendeu parte das férias (CLT, art. 145). Se as férias começam numa segunda-feira, por exemplo, o dinheiro tem de estar na conta até o sábado anterior.
Esse prazo existe para você ter dinheiro durante a folga, e não só depois dela. Veja o que entra no pagamento, como calcular e o que fazer se a empresa atrasar.
Os prazos das férias, do aviso ao pagamento
| Etapa | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Direito adquirido | Após 12 meses de contrato (período aquisitivo) | CLT, art. 130 |
| Período para a empresa conceder | Nos 12 meses seguintes (período concessivo) | CLT, art. 134 |
| Aviso de férias | Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência | CLT, art. 135 |
| Pedido de abono (venda de 1/3) | Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo | CLT, art. 143, §1º |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início das férias | CLT, art. 145 |
No recibo, você dá quitação do pagamento, com as datas de início e fim das férias (art. 145, parágrafo único).
O que entra no pagamento das férias
- Remuneração dos dias de férias: o salário correspondente aos dias de descanso. Com até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, são 30 dias corridos (art. 130).
- Adicional de 1/3: garantido pela Constituição (art. 7º, XVII).
- Médias de variáveis: horas extras, adicional noturno e comissões habituais costumam entrar pela média do período.
- Abono pecuniário: se você vendeu até 1/3 das férias, recebe esses dias também, com o terço correspondente.
Sobre o total incidem os descontos legais, como INSS e, quando houver, Imposto de Renda. Eles aparecem no recibo de férias.
Exemplo de cálculo
Exemplo didático: salário de R$ 3.000, sem variáveis, com 30 dias de férias.
- Férias: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Total bruto: R$ 4.000,00, a ser pago até 2 dias antes do início.
Agora, se a mesma pessoa vender 10 dias (abono) e tirar 20 de descanso:
- 20 dias de férias: R$ 2.000,00 + 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67
- 10 dias de abono: R$ 1.000,00 + 1/3 de R$ 333,33 = R$ 1.333,33
- Total bruto: R$ 4.000,00, também até 2 dias antes do início.
Repare: vender férias não aumenta o valor pago adiantado. A diferença é que, ao voltar 10 dias antes, você recebe esses 10 dias de salário normalmente no fim do mês. O cálculo completo, com descontos, está em cálculo de férias passo a passo, e as regras da venda em venda de férias.
E se a empresa pagar as férias com atraso?
Durante anos, a Súmula 450 do TST mandava pagar em dobro as férias quitadas fora do prazo do art. 145, mesmo quando o descanso acontecia na época certa. Em agosto de 2022, o STF julgou a ADPF 501 e declarou essa súmula inconstitucional. Desde então, o atraso no pagamento, por si só, deixou de gerar a dobra.
Isso não significa que atrasar seja permitido. O pagamento fora do prazo continua sendo infração à CLT, sujeita à fiscalização do trabalho, e pode ser cobrado com correção. Se o atraso causar prejuízo, como contas em atraso, procure o sindicato ou um advogado para avaliar o caso.
Quando as férias são pagas em dobro
A dobra continua valendo quando as férias são concedidas depois do fim do período concessivo, ou seja, quando a empresa deixa passar os 12 meses sem dar o descanso (CLT, art. 137). Nesse caso, a remuneração é paga em dobro.
Se o prazo vencer e a empresa não marcar as férias, você pode pedir na Justiça que o juiz fixe a data, com multa diária enquanto a empresa não cumprir (art. 137, §§1º e 2º). Saiba mais em férias vencidas.
Passo a passo para conferir o pagamento
- Confira o aviso de férias, que deve chegar por escrito com 30 dias de antecedência e mostrar as datas.
- Calcule o prazo: conte 2 dias antes do primeiro dia de férias. Esse é o limite para o dinheiro cair.
- Peça o recibo de férias com o detalhamento: dias, 1/3, médias, abono e descontos.
- Confira o depósito na conta antes de sair de férias.
- Se atrasar, registre por escrito: um e-mail ao RH com a data prevista e a data do depósito.
- Planeje o retorno: como o salário do mês das férias já foi adiantado, o próximo contracheque costuma vir menor.
Férias fracionadas
Com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º). Cada período deve ser pago até 2 dias antes do seu início, de forma proporcional. As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, §3º).
Perguntas frequentes
Se as férias começam na segunda, até quando a empresa deve pagar?
Até o sábado anterior, 2 dias antes do início. Se a empresa não tem expediente no sábado, vale confirmar com o RH se o depósito sairá até a sexta-feira.
Atraso no pagamento das férias ainda dá direito a receber em dobro?
Não pela regra da antiga Súmula 450 do TST, que o STF declarou inconstitucional na ADPF 501. A dobra continua garantida quando as férias são concedidas depois do período concessivo (CLT, art. 137).
O 1/3 de férias pode ser pago depois?
Não. O adicional de 1/3 faz parte da remuneração das férias e segue o mesmo prazo: até 2 dias antes do início.
Quem vendeu férias recebe o abono quando?
No mesmo prazo das férias, até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).




