Para calcular a hora extra, divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada para achar o valor da hora normal. Depois, multiplique por 1,5 para a hora extra com adicional de 50% e por 2 para o trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória, que é pago em dobro. Exemplo: com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 10, a hora extra com 50% vale R$ 15 e a hora em dobro vale R$ 20.
Abaixo estão as regras da lei, o passo a passo e o que muda com a redução da jornada aprovada em 2026.
O que a lei garante
- Adicional mínimo de 50%: a hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, §1º).
- Até 2 horas extras por dia: a jornada pode ser acrescida de no máximo duas horas extras, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59).
- Domingo e feriado: o trabalho nesses dias, quando não compensado com folga em outro dia, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso (Súmula 146 do TST).
Os 50% são o mínimo. A convenção coletiva da sua categoria pode fixar percentuais maiores, então vale consultar o sindicato.
Qual divisor usar
O divisor transforma o salário mensal em valor por hora. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor usado é 220: são 44 horas divididas por 6 dias da semana e multiplicadas por 30 dias do mês.
Para quem trabalha 40 horas por semana, a Súmula 431 do TST manda usar o divisor 200. Algumas convenções coletivas trazem regra própria, por isso confira a sua.
Passo a passo do cálculo
- Pegue o salário mensal que aparece no holerite.
- Divida pelo divisor da sua jornada (220 para 44 horas, 200 para 40 horas). O resultado é a hora normal.
- Multiplique pelo fator do adicional: 1,5 para 50%, ou 2 para a hora paga em dobro.
- Multiplique pela quantidade de horas extras feitas no mês.
- Some os tipos diferentes, se houver horas com adicionais diferentes.
Se você recebe adicionais fixos, como periculosidade, a forma de incluí-los na base da hora pode depender da convenção coletiva. Confirme no holerite ou com o sindicato.
Exemplos com números
Exemplo 1: 10 horas extras com 50%
Salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas:
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora extra com 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
- 10 horas extras: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00.
Exemplo 2: feriado trabalhado sem folga
O mesmo trabalhador trabalhou 8 horas em um feriado e não ganhou folga em outro dia:
- Hora em dobro: R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00.
- 8 horas: 8 × R$ 20,00 = R$ 160,00, além do salário normal do mês.
Exemplo 3: jornada de 40 horas
Salário de R$ 3.000 e jornada de 40 horas semanais:
- Hora normal: R$ 3.000 ÷ 200 = R$ 15,00.
- Hora extra com 50%: R$ 22,50.
- 12 horas extras no mês: 12 × R$ 22,50 = R$ 270,00.
O que muda com o fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduziu o limite da jornada. O calendário é este:
- Até 15/12/2026: limite de 44 horas por semana.
- A partir de 16/12/2026: limite de 42 horas por semana e dois dias de repouso semanal remunerado.
- A partir de 16/12/2027: limite de 40 horas por semana.
A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional. Ou seja, o salário fica igual com menos horas, e o valor da hora normal tende a subir.
Até o início de novembro de 2026, a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego ainda não tinha sido publicada, e não havia definição oficial sobre o divisor para a jornada de 42 horas. Acompanhe as orientações do MTE e do seu sindicato antes de refazer as contas.
Banco de horas e intervalo
Nem toda hora a mais vira pagamento no mês. Com banco de horas, as horas extras podem ser compensadas com folgas:
- em até 1 ano, por acordo ou convenção coletiva;
- em até 6 meses, por acordo individual escrito;
- no mesmo mês, por acordo individual, tácito ou escrito.
A jornada com compensação não pode passar de 10 horas por dia. Horas não compensadas são pagas na rescisão (CLT, art. 59).
Outro caso parecido: se a empresa não dá o intervalo de almoço completo, ela paga o período suprimido com acréscimo de 50%, como verba indenizatória (CLT, art. 71, §4º).
Hora extra noturna e reflexos
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos. Veja como isso funciona em adicional noturno.
As horas extras habituais também integram o aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, §5º). Confira sempre se os valores aparecem separados no contracheque.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar hora extra com menos de 50%?
Não. O adicional de 50% é o mínimo previsto na Constituição e na CLT. A convenção coletiva pode aumentar, mas não reduzir.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 horas extras por dia, pela regra geral do art. 59 da CLT.
Trabalhei no feriado e ganhei folga em outro dia. Recebo em dobro?
Não. O pagamento em dobro da Súmula 146 do TST vale para o trabalho em domingo ou feriado que não foi compensado.
Qual divisor usar depois de 16/12/2026?
Ainda não há definição oficial para a jornada de 42 horas. Até sair a regulamentação, confirme a regra com o RH e o sindicato. Para conhecer seus direitos básicos, veja o que é CLT.




