Cálculo de hora extra: como chegar ao valor com 50% e 100%

Cálculo de hora extra: como chegar ao valor com 50% e 100%

Para calcular a hora extra, divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada para achar o valor da hora normal. Depois, multiplique por 1,5 para a hora extra com adicional de 50% e por 2 para o trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória, que é pago em dobro. Exemplo: com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 10, a hora extra com 50% vale R$ 15 e a hora em dobro vale R$ 20.

Abaixo estão as regras da lei, o passo a passo e o que muda com a redução da jornada aprovada em 2026.

O que a lei garante

  • Adicional mínimo de 50%: a hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, §1º).
  • Até 2 horas extras por dia: a jornada pode ser acrescida de no máximo duas horas extras, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59).
  • Domingo e feriado: o trabalho nesses dias, quando não compensado com folga em outro dia, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso (Súmula 146 do TST).

Os 50% são o mínimo. A convenção coletiva da sua categoria pode fixar percentuais maiores, então vale consultar o sindicato.

Qual divisor usar

O divisor transforma o salário mensal em valor por hora. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor usado é 220: são 44 horas divididas por 6 dias da semana e multiplicadas por 30 dias do mês.

Para quem trabalha 40 horas por semana, a Súmula 431 do TST manda usar o divisor 200. Algumas convenções coletivas trazem regra própria, por isso confira a sua.

Passo a passo do cálculo

  1. Pegue o salário mensal que aparece no holerite.
  2. Divida pelo divisor da sua jornada (220 para 44 horas, 200 para 40 horas). O resultado é a hora normal.
  3. Multiplique pelo fator do adicional: 1,5 para 50%, ou 2 para a hora paga em dobro.
  4. Multiplique pela quantidade de horas extras feitas no mês.
  5. Some os tipos diferentes, se houver horas com adicionais diferentes.

Se você recebe adicionais fixos, como periculosidade, a forma de incluí-los na base da hora pode depender da convenção coletiva. Confirme no holerite ou com o sindicato.

Exemplos com números

Exemplo 1: 10 horas extras com 50%

Salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas:

  • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
  • Hora extra com 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
  • 10 horas extras: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00.

Exemplo 2: feriado trabalhado sem folga

O mesmo trabalhador trabalhou 8 horas em um feriado e não ganhou folga em outro dia:

  • Hora em dobro: R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00.
  • 8 horas: 8 × R$ 20,00 = R$ 160,00, além do salário normal do mês.

Exemplo 3: jornada de 40 horas

Salário de R$ 3.000 e jornada de 40 horas semanais:

  • Hora normal: R$ 3.000 ÷ 200 = R$ 15,00.
  • Hora extra com 50%: R$ 22,50.
  • 12 horas extras no mês: 12 × R$ 22,50 = R$ 270,00.

O que muda com o fim da escala 6×1

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduziu o limite da jornada. O calendário é este:

  • Até 15/12/2026: limite de 44 horas por semana.
  • A partir de 16/12/2026: limite de 42 horas por semana e dois dias de repouso semanal remunerado.
  • A partir de 16/12/2027: limite de 40 horas por semana.

A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional. Ou seja, o salário fica igual com menos horas, e o valor da hora normal tende a subir.

Até o início de novembro de 2026, a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego ainda não tinha sido publicada, e não havia definição oficial sobre o divisor para a jornada de 42 horas. Acompanhe as orientações do MTE e do seu sindicato antes de refazer as contas.

Banco de horas e intervalo

Nem toda hora a mais vira pagamento no mês. Com banco de horas, as horas extras podem ser compensadas com folgas:

  • em até 1 ano, por acordo ou convenção coletiva;
  • em até 6 meses, por acordo individual escrito;
  • no mesmo mês, por acordo individual, tácito ou escrito.

A jornada com compensação não pode passar de 10 horas por dia. Horas não compensadas são pagas na rescisão (CLT, art. 59).

Outro caso parecido: se a empresa não dá o intervalo de almoço completo, ela paga o período suprimido com acréscimo de 50%, como verba indenizatória (CLT, art. 71, §4º).

Hora extra noturna e reflexos

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos. Veja como isso funciona em adicional noturno.

As horas extras habituais também integram o aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, §5º). Confira sempre se os valores aparecem separados no contracheque.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar hora extra com menos de 50%?

Não. O adicional de 50% é o mínimo previsto na Constituição e na CLT. A convenção coletiva pode aumentar, mas não reduzir.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas extras por dia, pela regra geral do art. 59 da CLT.

Trabalhei no feriado e ganhei folga em outro dia. Recebo em dobro?

Não. O pagamento em dobro da Súmula 146 do TST vale para o trabalho em domingo ou feriado que não foi compensado.

Qual divisor usar depois de 16/12/2026?

Ainda não há definição oficial para a jornada de 42 horas. Até sair a regulamentação, confirme a regra com o RH e o sindicato. Para conhecer seus direitos básicos, veja o que é CLT.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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