Carteira de Trabalho Digital: como acessar e conferir os dados

Carteira de Trabalho Digital: como acessar e conferir os dados

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, baixe o aplicativo oficial ou use a versão web e entre com a sua conta gov.br. O documento é identificado pelo CPF e mostra os contratos registrados pelas empresas, com datas, cargo e salário.

Conferir esses dados com frequência evita surpresas na hora de pedir seguro-desemprego, abono salarial, crédito consignado ou aposentadoria. A seguir, o passo a passo para entrar e o que checar em cada contrato.

O que é a Carteira de Trabalho Digital

Desde a Lei 13.874/2019, a carteira de trabalho é emitida preferencialmente em meio eletrônico (CLT art. 14). Ela tem como identificação única o número do CPF (CLT art. 16).

Na prática, você não precisa “tirar” a carteira digital. Segundo o gov.br, qualquer pessoa inscrita no CPF pode usar o serviço, e as anotações feitas pelo empregador nos sistemas oficiais valem como anotação na carteira (CLT art. 29, §7º).

A carteira de papel continua útil para provar vínculos antigos, anteriores ao modelo digital. Guarde a sua.

Passo a passo para acessar

  1. Crie ou recupere a sua conta gov.br. Você vai precisar do CPF e de uma senha.
  2. Baixe o app oficial “Carteira de Trabalho Digital” na loja do seu celular, ou acesse a versão web indicada no portal gov.br.
  3. Entre com o CPF e a senha do gov.br.
  4. Procure a área de contratos. É ali que aparecem os vínculos de emprego registrados pelas empresas.
  5. Toque em cada contrato para ver os detalhes, como data de admissão, cargo e histórico salarial.

Se precisar de ajuda, o gov.br indica um formulário de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que conferir em cada contrato

Dado Por que importa
Nome e CNPJ da empresa Mostra quem é o empregador responsável pelo registro
Data de admissão Define tempo de casa, férias, aviso prévio e carências
Cargo ou função Influencia piso salarial e adicionais da categoria
Salário contratual Base para FGTS, INSS, seguro-desemprego e margem do consignado
Data de desligamento Necessária para seguro-desemprego e saque do FGTS

Prazos que a empresa precisa cumprir

  • Anotação na admissão: a empresa tem 5 dias úteis para registrar data de admissão, remuneração e condições especiais (CLT art. 29).
  • Acesso do trabalhador: você deve ter acesso às informações em até 48 horas depois da anotação (CLT art. 29, §8º).
  • Atualizações: as anotações devem ser feitas na data-base, a qualquer tempo a seu pedido, na rescisão e quando for preciso comprovar algo perante a Previdência (CLT art. 29, §2º).
  • Sem anotação negativa: a empresa não pode registrar informações que desabonem a sua conduta (CLT art. 29, §4º).

Serviços que você encontra no app

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Carteira de Trabalho Digital reúne outros serviços além dos contratos:

  • Seguro-desemprego: pedido e acompanhamento das parcelas.
  • Abono salarial: consulta do direito e do valor. Em 2026, o prazo final para sacar o abono do ano-base 2024 é 30/12/2026. Veja as regras em abono salarial PIS/Pasep 2026.
  • Vagas de emprego: o app mostra oportunidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) compatíveis com o seu cadastro.
  • Crédito do Trabalhador: pedido de propostas de consignado CLT e acompanhamento das parcelas descontadas.

O número do PIS também pode ser consultado pelo app. Veja como em como ver o NIS na Carteira de Trabalho Digital.

Exemplo: um erro que custa caro

Imagine, apenas como exemplo, uma trabalhadora contratada com salário de R$ 2.400, mas registrada com R$ 1.800. A diferença de R$ 600 parece só um detalhe no app.

Esse erro reduz o depósito do FGTS em R$ 48 por mês, já que o depósito é de 8% da remuneração. Em 12 meses, são R$ 576 a menos, sem contar o 13º e a multa em caso de demissão. O salário errado também pode reduzir a margem consignável e o valor do seguro-desemprego.

O que fazer se encontrar um erro

  1. Tire um print da tela com o dado errado e anote a data.
  2. Peça a correção ao RH por escrito, com cópia do contrato ou do holerite que mostra o dado certo.
  3. Acompanhe no app. A correção feita pela empresa deve aparecer depois do envio pelos sistemas oficiais.
  4. Se a empresa se recusar, você pode reclamar na Superintendência Regional do Trabalho, pessoalmente ou pelo sindicato (CLT art. 36).
  5. Se o vínculo não aparecer mesmo depois dos prazos legais, trate como falta de registro e procure orientação.

Contrato que não aparece no app

Se você trabalha há mais de uma semana e o contrato não aparece, pergunte ao RH se o registro foi feito. A falta de registro tira de você FGTS, contribuição ao INSS e acesso a benefícios.

Vale saber: o pedido na Justiça para corrigir anotações que servem de prova perante a Previdência Social não segue o prazo comum de prescrição trabalhista (CLT art. 11, §1º). Já a cobrança de valores, como FGTS e diferenças salariais, tem prazo, por isso não deixe o problema para depois.

Para quem pensa em usar o consignado CLT, o vínculo precisa estar regular. Entenda os requisitos em quanto tempo de CTPS assinada é preciso no consignado CLT.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a carteira digital em algum posto?

Não. Basta ter CPF e conta gov.br para acessar pelo app ou pela web.

A carteira de papel perdeu a validade?

Ela continua servindo como prova dos vínculos antigos. Os novos registros são feitos em meio digital.

Em quanto tempo o contrato novo aparece?

A empresa tem 5 dias úteis para anotar, e o trabalhador deve ter acesso em até 48 horas depois da anotação.

A carteira digital mostra o saldo do FGTS?

Não. O saldo e o extrato ficam no app FGTS, da Caixa.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
Ficou com alguma dúvida depois de ler? Pergunta pra gente no WhatsApp, a simulação é sem custo.

Leia também