Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, baixe o aplicativo oficial ou use a versão web e entre com a sua conta gov.br. O documento é identificado pelo CPF e mostra os contratos registrados pelas empresas, com datas, cargo e salário.
Conferir esses dados com frequência evita surpresas na hora de pedir seguro-desemprego, abono salarial, crédito consignado ou aposentadoria. A seguir, o passo a passo para entrar e o que checar em cada contrato.
O que é a Carteira de Trabalho Digital
Desde a Lei 13.874/2019, a carteira de trabalho é emitida preferencialmente em meio eletrônico (CLT art. 14). Ela tem como identificação única o número do CPF (CLT art. 16).
Na prática, você não precisa “tirar” a carteira digital. Segundo o gov.br, qualquer pessoa inscrita no CPF pode usar o serviço, e as anotações feitas pelo empregador nos sistemas oficiais valem como anotação na carteira (CLT art. 29, §7º).
A carteira de papel continua útil para provar vínculos antigos, anteriores ao modelo digital. Guarde a sua.
Passo a passo para acessar
- Crie ou recupere a sua conta gov.br. Você vai precisar do CPF e de uma senha.
- Baixe o app oficial “Carteira de Trabalho Digital” na loja do seu celular, ou acesse a versão web indicada no portal gov.br.
- Entre com o CPF e a senha do gov.br.
- Procure a área de contratos. É ali que aparecem os vínculos de emprego registrados pelas empresas.
- Toque em cada contrato para ver os detalhes, como data de admissão, cargo e histórico salarial.
Se precisar de ajuda, o gov.br indica um formulário de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que conferir em cada contrato
| Dado | Por que importa |
|---|---|
| Nome e CNPJ da empresa | Mostra quem é o empregador responsável pelo registro |
| Data de admissão | Define tempo de casa, férias, aviso prévio e carências |
| Cargo ou função | Influencia piso salarial e adicionais da categoria |
| Salário contratual | Base para FGTS, INSS, seguro-desemprego e margem do consignado |
| Data de desligamento | Necessária para seguro-desemprego e saque do FGTS |
Prazos que a empresa precisa cumprir
- Anotação na admissão: a empresa tem 5 dias úteis para registrar data de admissão, remuneração e condições especiais (CLT art. 29).
- Acesso do trabalhador: você deve ter acesso às informações em até 48 horas depois da anotação (CLT art. 29, §8º).
- Atualizações: as anotações devem ser feitas na data-base, a qualquer tempo a seu pedido, na rescisão e quando for preciso comprovar algo perante a Previdência (CLT art. 29, §2º).
- Sem anotação negativa: a empresa não pode registrar informações que desabonem a sua conduta (CLT art. 29, §4º).
Serviços que você encontra no app
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Carteira de Trabalho Digital reúne outros serviços além dos contratos:
- Seguro-desemprego: pedido e acompanhamento das parcelas.
- Abono salarial: consulta do direito e do valor. Em 2026, o prazo final para sacar o abono do ano-base 2024 é 30/12/2026. Veja as regras em abono salarial PIS/Pasep 2026.
- Vagas de emprego: o app mostra oportunidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) compatíveis com o seu cadastro.
- Crédito do Trabalhador: pedido de propostas de consignado CLT e acompanhamento das parcelas descontadas.
O número do PIS também pode ser consultado pelo app. Veja como em como ver o NIS na Carteira de Trabalho Digital.
Exemplo: um erro que custa caro
Imagine, apenas como exemplo, uma trabalhadora contratada com salário de R$ 2.400, mas registrada com R$ 1.800. A diferença de R$ 600 parece só um detalhe no app.
Esse erro reduz o depósito do FGTS em R$ 48 por mês, já que o depósito é de 8% da remuneração. Em 12 meses, são R$ 576 a menos, sem contar o 13º e a multa em caso de demissão. O salário errado também pode reduzir a margem consignável e o valor do seguro-desemprego.
O que fazer se encontrar um erro
- Tire um print da tela com o dado errado e anote a data.
- Peça a correção ao RH por escrito, com cópia do contrato ou do holerite que mostra o dado certo.
- Acompanhe no app. A correção feita pela empresa deve aparecer depois do envio pelos sistemas oficiais.
- Se a empresa se recusar, você pode reclamar na Superintendência Regional do Trabalho, pessoalmente ou pelo sindicato (CLT art. 36).
- Se o vínculo não aparecer mesmo depois dos prazos legais, trate como falta de registro e procure orientação.
Contrato que não aparece no app
Se você trabalha há mais de uma semana e o contrato não aparece, pergunte ao RH se o registro foi feito. A falta de registro tira de você FGTS, contribuição ao INSS e acesso a benefícios.
Vale saber: o pedido na Justiça para corrigir anotações que servem de prova perante a Previdência Social não segue o prazo comum de prescrição trabalhista (CLT art. 11, §1º). Já a cobrança de valores, como FGTS e diferenças salariais, tem prazo, por isso não deixe o problema para depois.
Para quem pensa em usar o consignado CLT, o vínculo precisa estar regular. Entenda os requisitos em quanto tempo de CTPS assinada é preciso no consignado CLT.
Perguntas frequentes
Preciso pedir a carteira digital em algum posto?
Não. Basta ter CPF e conta gov.br para acessar pelo app ou pela web.
A carteira de papel perdeu a validade?
Ela continua servindo como prova dos vínculos antigos. Os novos registros são feitos em meio digital.
Em quanto tempo o contrato novo aparece?
A empresa tem 5 dias úteis para anotar, e o trabalhador deve ter acesso em até 48 horas depois da anotação.
A carteira digital mostra o saldo do FGTS?
Não. O saldo e o extrato ficam no app FGTS, da Caixa.




