Consignado CLT e demissão: o que acontece com a dívida

Consignado CLT e demissão: o que acontece com a dívida

Se você for demitido com um consignado CLT ativo, a dívida não some. Primeiro, até 35% das verbas rescisórias podem ser descontados para abater o saldo devedor. Depois, se você deu o FGTS em garantia e a dispensa foi sem justa causa, o banco pode usar até 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória.

Se ainda sobrar dívida, você pode pagar com recursos próprios, renegociar com o banco, ou as parcelas passam a ser descontadas no próximo emprego. Veja como funciona cada etapa, com as regras de 2026 e um exemplo.

As garantias do consignado CLT em 2026

A Resolução CGCONSIG 3/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Resolução 4/2026, define o que pode garantir o Crédito do Trabalhador:

  • 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor, seja qual for o motivo da saída.
  • Até o valor total da multa do FGTS, na dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. Vale para quem está no saque-rescisão ou no saque-aniversário.
  • Até 10% do saldo do FGTS, nas mesmas situações, só para quem está no saque-rescisão.

As garantias do FGTS são opcionais e escolhidas na contratação. Os valores bloqueados ou registrados são os disponíveis na data em que você contratou.

A ordem do desconto na demissão

O art. 2º da Resolução CGCONSIG 3/2026 define a sequência:

  1. Verbas rescisórias: o empregador desconta até 35% delas e repassa ao banco.
  2. Até 10% do saldo do FGTS: usado se ainda houver dívida e se essa garantia foi contratada.
  3. Multa rescisória do FGTS: usada por último, até o limite contratado.

O que não for usado é liberado para você. Se o banco não acionar as garantias do FGTS em até 30 dias do fim do contrato, o sistema deve pedir o desbloqueio desses valores.

Exemplo com números

Exemplo didático: trabalhador no saque-rescisão, demitido sem justa causa, com saldo devedor de R$ 6.000 no consignado. Na contratação, ele ofereceu como garantia 10% do saldo do FGTS, que eram R$ 1.200, e a multa, então apurada em R$ 4.000. As verbas rescisórias somam R$ 8.000.

Etapa Valor usado Dívida restante
Início — R$ 6.000
35% das verbas rescisórias (35% × R$ 8.000) R$ 2.800 R$ 3.200
10% do saldo do FGTS R$ 1.200 R$ 2.000
Multa do FGTS R$ 2.000 R$ 0

A dívida é quitada, e os outros R$ 2.000 da multa garantida ficam com o trabalhador. Sem as garantias do FGTS, o desconto pararia nas verbas: ele receberia R$ 5.200 delas e ainda deveria R$ 3.200 ao banco.

Depende do tipo de demissão

Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta

Valem as três garantias, na ordem acima. Os 10% do saldo só entram para quem está no saque-rescisão.

Pedido de demissão

Segundo o FAQ do MTE, a dívida continua e o FGTS não pode ser usado. O desconto de até 35% das verbas rescisórias pode acontecer, porque a resolução o permite em qualquer motivo de saída.

Justa causa e acordo

As garantias do FGTS valem só nas hipóteses listadas na resolução: dispensa sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior. A justa causa e o acordo do art. 484-A da CLT não estão nessa lista. Nesses casos, sobra o desconto nas verbas rescisórias.

Quando o desconto na rescisão pode não acontecer

Desde 23 de julho de 2026, a empresa só desconta nas verbas rescisórias se o banco tiver informado o saldo devedor e o percentual dado em garantia. Sem essas informações, o empregador não desconta, segundo comunicado do MTE.

Isso não perdoa a dívida. O saldo continua devido ao banco, que vai cobrar por outros meios. Para contratos feitos antes da Resolução 3/2026, a parcela mensal é convertida em um percentual das verbas rescisórias, sempre respeitando o limite de 35%.

O que fazer se você foi demitido

  1. Confira o termo de rescisão. Veja se há uma linha de desconto do consignado e se o valor respeita os 35%. O guia de rescisão de contrato ajuda a ler o documento.
  2. Peça ao banco o saldo devedor atualizado e o extrato do que foi abatido com as garantias.
  3. Acompanhe o FGTS. Veja no app FGTS o que foi usado e o que foi liberado. Entenda a multa em multa do FGTS na rescisão.
  4. Se sobrar dívida, escolha um caminho: pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou deixar que as parcelas passem para o próximo emprego, como prevê o MTE.
  5. Avalie trocar de banco. A portabilidade pode ser pedida a qualquer tempo e pode baixar o custo. Veja como funciona em portabilidade e refinanciamento.

Se você ainda vai contratar, compare o que ganha com a garantia, que dá acesso ao teto de juros de 1,99% ao mês, com o que pode perder na rescisão. Veja as regras do Crédito do Trabalhador (consignado CLT). Se quiser, a Creediti, correspondente bancário do Banco PAN, faz a simulação pelo WhatsApp, sem custo.

Perguntas frequentes

A dívida do consignado CLT é perdoada na demissão?

Não. As garantias abatem o saldo, e o que sobrar continua devido. Você pode pagar, renegociar ou ter as parcelas descontadas no próximo emprego.

O banco pode pegar todo o meu FGTS?

Não. O limite é de até 10% do saldo, só para quem está no saque-rescisão, mais a multa rescisória, e apenas se você ofereceu essas garantias e foi dispensado sem justa causa, de forma indireta, por culpa recíproca ou força maior.

Quanto das verbas rescisórias pode ser descontado?

Até 35%, limitado ao saldo devedor. Se a dívida for menor que esse valor, o desconto é só o necessário para quitá-la.

Se eu pedir demissão, perco o FGTS para o banco?

Não. No pedido de demissão, o FGTS não pode ser usado para pagar a dívida, segundo o MTE. A dívida, porém, continua.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
Ficou com alguma dúvida depois de ler? Pergunta pra gente no WhatsApp, a simulação é sem custo.

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