Demissão sem justa causa: lista de direitos e prazos em 2026

Demissão sem justa causa: lista de direitos e prazos em 2026

Na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos.

Abaixo está a lista completa, com a base legal de cada item, um exemplo de cálculo e o que conferir no termo de rescisão.

Lista de direitos na demissão sem justa causa

Direito Como funciona Base legal
Saldo de salário Dias trabalhados no mês da saída CLT
Aviso prévio 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias CF art. 7º, XXI; Lei 12.506/2011
13º proporcional 1/12 por mês trabalhado no ano Lei 4.090/1962, art. 3º
Férias vencidas + 1/3 Período completo ainda não gozado CLT art. 146; CF art. 7º, XVII
Férias proporcionais + 1/3 1/12 por mês do período incompleto CLT arts. 146 e 147
Multa do FGTS 40% sobre todos os depósitos Lei 8.036/1990, art. 18, §1º
Saque do FGTS Saldo integral no saque-rescisão Lei 8.036/1990, art. 20
Seguro-desemprego De 3 a 5 parcelas, conforme o caso Lei 7.998/1990

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa. A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias no total (Lei 12.506/2011).

  • Indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período. Esse tempo conta como tempo de serviço (CLT art. 487, §1º), o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.
  • Trabalhado: você cumpre o aviso com redução de 2 horas por dia, sem desconto no salário. Outra opção é trabalhar sem a redução e faltar 7 dias corridos (CLT art. 488).

Horas extras habituais entram no cálculo do aviso indenizado (CLT art. 487, §5º).

FGTS: multa e saque

A multa é de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, e não apenas sobre o saldo atual. Ela é depositada na conta do FGTS.

O saque depende da sua sistemática:

  • Saque-rescisão (padrão): você saca o saldo integral da conta mais a multa.
  • Saque-aniversário: você saca só a multa. O saldo fica retido, mesmo que já tenha pedido a volta ao saque-rescisão e ela ainda não tenha valido.

Em 2026 não há liberação especial em vigor para o saldo retido de quem está no saque-aniversário. Quem está nessa situação encontra orientações no texto optei pelo saque-aniversário e fui demitido.

Seguro-desemprego em 2026

O pedido é feito do 7º ao 120º dia contado do dia seguinte à dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou nos postos de atendimento. É preciso cumprir a carência:

  • 1ª solicitação: 12 salários nos últimos 18 meses.
  • 2ª solicitação: 9 salários nos últimos 12 meses.
  • Da 3ª solicitação em diante: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

A parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, conforme a média dos 3 últimos salários. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e a quantidade de pedidos anteriores.

Exemplo de cálculo

Imagine, apenas como exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000, 3 anos e 4 meses de empresa, demitido sem justa causa com aviso indenizado. Ele já gozou as férias do último período completo.

Verba Conta Valor bruto
Saldo de salário (10 dias) R$ 3.000 ÷ 30 × 10 R$ 1.000,00
Aviso indenizado (39 dias) R$ 3.000 ÷ 30 × 39 R$ 3.900,00
13º proporcional (8/12) R$ 3.000 × 8 ÷ 12 R$ 2.000,00
Férias proporcionais (4/12) + 1/3 R$ 1.000 + R$ 333,33 R$ 1.333,33
Total de verbas R$ 8.233,33

Se os depósitos de FGTS somarem R$ 10.000 no contrato, a multa será de R$ 4.000. Pela tabela de 2026, a parcela do seguro-desemprego para média de R$ 3.000 fica em cerca de R$ 2.166,66, e na primeira solicitação, com 24 meses ou mais trabalhados, são 5 parcelas.

Os valores do exemplo são brutos. Sobre algumas verbas incidem INSS e Imposto de Renda, e a conta real depende das datas, médias e adicionais do seu contrato.

Prazo e documentos

A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos em até 10 dias contados do fim do contrato (CLT art. 477, §6º). Se atrasar, deve pagar ao empregado multa equivalente a um salário, além de multa administrativa (§8º).

O termo de rescisão precisa discriminar cada verba e o seu valor (CLT art. 477, §2º). A quitação vale só para as parcelas listadas. Para conferir item a item, veja o guia de rescisão de contrato e o passo a passo da multa do FGTS na rescisão.

Se você tem consignado CLT

Quem contratou o Crédito do Trabalhador com garantias pode ter desconto de até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor. Depois, o banco pode acionar até 10% do saldo do FGTS, para quem está no saque-rescisão, e a multa, se esses itens tiverem sido dados em garantia.

Desde 23/07/2026, a empresa só desconta nas verbas rescisórias se o banco tiver informado o saldo devedor e o percentual dado em garantia. Confira essa linha no termo de rescisão.

Checklist antes de assinar

  1. Confira as datas de admissão e de saída, incluindo a projeção do aviso indenizado.
  2. Veja se horas extras e adicionais habituais entraram nas médias.
  3. Confirme se há férias vencidas não pagas.
  4. Peça o extrato do FGTS e compare com a multa calculada.
  5. Guarde cópia de tudo. Na dúvida, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quem é demitido no contrato de experiência tem os mesmos direitos?

As regras mudam em parte, porque é um contrato com prazo. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são devidos (CLT art. 147). Confira os demais itens com o sindicato.

Posso pedir o seguro-desemprego logo no dia seguinte?

Não. O prazo começa no 7º dia e vai até o 120º dia contado do dia seguinte à dispensa.

A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?

A CLT fixa prazo de 10 dias para o pagamento. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.

Demissão por acordo dá os mesmos direitos?

Não. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa do FGTS cai para 20%, o saque é de até 80% do saldo e não há seguro-desemprego.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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