Na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos.
Abaixo está a lista completa, com a base legal de cada item, um exemplo de cálculo e o que conferir no termo de rescisão.
Lista de direitos na demissão sem justa causa
| Direito | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída | CLT |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias | CF art. 7º, XXI; Lei 12.506/2011 |
| 13º proporcional | 1/12 por mês trabalhado no ano | Lei 4.090/1962, art. 3º |
| Férias vencidas + 1/3 | Período completo ainda não gozado | CLT art. 146; CF art. 7º, XVII |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1/12 por mês do período incompleto | CLT arts. 146 e 147 |
| Multa do FGTS | 40% sobre todos os depósitos | Lei 8.036/1990, art. 18, §1º |
| Saque do FGTS | Saldo integral no saque-rescisão | Lei 8.036/1990, art. 20 |
| Seguro-desemprego | De 3 a 5 parcelas, conforme o caso | Lei 7.998/1990 |
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa. A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
- Indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período. Esse tempo conta como tempo de serviço (CLT art. 487, §1º), o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.
- Trabalhado: você cumpre o aviso com redução de 2 horas por dia, sem desconto no salário. Outra opção é trabalhar sem a redução e faltar 7 dias corridos (CLT art. 488).
Horas extras habituais entram no cálculo do aviso indenizado (CLT art. 487, §5º).
FGTS: multa e saque
A multa é de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, e não apenas sobre o saldo atual. Ela é depositada na conta do FGTS.
O saque depende da sua sistemática:
- Saque-rescisão (padrão): você saca o saldo integral da conta mais a multa.
- Saque-aniversário: você saca só a multa. O saldo fica retido, mesmo que já tenha pedido a volta ao saque-rescisão e ela ainda não tenha valido.
Em 2026 não há liberação especial em vigor para o saldo retido de quem está no saque-aniversário. Quem está nessa situação encontra orientações no texto optei pelo saque-aniversário e fui demitido.
Seguro-desemprego em 2026
O pedido é feito do 7º ao 120º dia contado do dia seguinte à dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou nos postos de atendimento. É preciso cumprir a carência:
- 1ª solicitação: 12 salários nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: 9 salários nos últimos 12 meses.
- Da 3ª solicitação em diante: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
A parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, conforme a média dos 3 últimos salários. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e a quantidade de pedidos anteriores.
Exemplo de cálculo
Imagine, apenas como exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000, 3 anos e 4 meses de empresa, demitido sem justa causa com aviso indenizado. Ele já gozou as férias do último período completo.
| Verba | Conta | Valor bruto |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 10 | R$ 1.000,00 |
| Aviso indenizado (39 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 39 | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (8/12) | R$ 3.000 × 8 ÷ 12 | R$ 2.000,00 |
| Férias proporcionais (4/12) + 1/3 | R$ 1.000 + R$ 333,33 | R$ 1.333,33 |
| Total de verbas | R$ 8.233,33 |
Se os depósitos de FGTS somarem R$ 10.000 no contrato, a multa será de R$ 4.000. Pela tabela de 2026, a parcela do seguro-desemprego para média de R$ 3.000 fica em cerca de R$ 2.166,66, e na primeira solicitação, com 24 meses ou mais trabalhados, são 5 parcelas.
Os valores do exemplo são brutos. Sobre algumas verbas incidem INSS e Imposto de Renda, e a conta real depende das datas, médias e adicionais do seu contrato.
Prazo e documentos
A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos em até 10 dias contados do fim do contrato (CLT art. 477, §6º). Se atrasar, deve pagar ao empregado multa equivalente a um salário, além de multa administrativa (§8º).
O termo de rescisão precisa discriminar cada verba e o seu valor (CLT art. 477, §2º). A quitação vale só para as parcelas listadas. Para conferir item a item, veja o guia de rescisão de contrato e o passo a passo da multa do FGTS na rescisão.
Se você tem consignado CLT
Quem contratou o Crédito do Trabalhador com garantias pode ter desconto de até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor. Depois, o banco pode acionar até 10% do saldo do FGTS, para quem está no saque-rescisão, e a multa, se esses itens tiverem sido dados em garantia.
Desde 23/07/2026, a empresa só desconta nas verbas rescisórias se o banco tiver informado o saldo devedor e o percentual dado em garantia. Confira essa linha no termo de rescisão.
Checklist antes de assinar
- Confira as datas de admissão e de saída, incluindo a projeção do aviso indenizado.
- Veja se horas extras e adicionais habituais entraram nas médias.
- Confirme se há férias vencidas não pagas.
- Peça o extrato do FGTS e compare com a multa calculada.
- Guarde cópia de tudo. Na dúvida, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem é demitido no contrato de experiência tem os mesmos direitos?
As regras mudam em parte, porque é um contrato com prazo. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são devidos (CLT art. 147). Confira os demais itens com o sindicato.
Posso pedir o seguro-desemprego logo no dia seguinte?
Não. O prazo começa no 7º dia e vai até o 120º dia contado do dia seguinte à dispensa.
A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?
A CLT fixa prazo de 10 dias para o pagamento. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.
Demissão por acordo dá os mesmos direitos?
Não. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa do FGTS cai para 20%, o saque é de até 80% do saldo e não há seguro-desemprego.
Fontes
- CLT, texto compilado
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
- Secom: valores do seguro-desemprego em 2026
- gov.br: Solicitar o seguro-desemprego
- Resolução Codefat nº 957/2022
- MTE: comunicado de 21/07/2026 sobre garantias no Crédito do Trabalhador




