As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que você concorde. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias corridos cada (CLT art. 134, §1º).
Além disso, nenhum período pode começar nos 2 dias anteriores a um feriado ou ao descanso semanal remunerado. Cada parte deve ser paga, com o terço constitucional, até 2 dias antes de começar.
Regras das férias fracionadas
- Concordância do empregado: a empresa não pode dividir as férias sozinha. A lei exige a sua concordância.
- Até 3 períodos: um com no mínimo 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada.
- Início proibido: nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (CLT art. 134, §3º).
- Prazo de concessão: todas as partes devem ser gozadas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (CLT art. 134, caput).
- Pagamento: remuneração e 1/3 de cada período pagos até 2 dias antes do início (CLT art. 145).
A antiga proibição de dividir férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos foi revogada em 2017. Em 2026, a regra é a mesma para todas as idades.
Combinações que valem e que não valem
Para quem tem direito a 30 dias, estas são algumas divisões possíveis:
| Divisão | Vale? | Motivo |
|---|---|---|
| 14 + 11 + 5 | Sim | Um período tem 14 dias e os outros têm 5 ou mais |
| 15 + 15 | Sim | Dois períodos, um deles com 14 ou mais |
| 20 + 10 | Sim | Dois períodos dentro das regras |
| 10 + 10 + 10 | Não | Nenhum período chega a 14 dias |
| 14 + 12 + 4 | Não | Um período tem menos de 5 dias |
| 10 + 5 + 5 + 10 | Não | Passa de 3 períodos |
Férias divididas com venda de 10 dias
Você pode vender 1/3 das férias, o chamado abono pecuniário, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT art. 143). Para quem tem 30 dias, isso significa vender 10 dias e gozar 20.
Os 20 dias restantes também podem ser divididos, respeitando as mesmas regras. Exemplos possíveis: 14 + 6 ou 15 + 5. Uma divisão como 10 + 10 não cumpre o mínimo de 14 dias em um dos períodos.
Veja os detalhes da venda em venda de férias: o que você precisa saber.
Quantos dias você tem para dividir
O total de dias depende das faltas sem justificativa no período aquisitivo (CLT art. 130):
- Até 5 faltas: 30 dias corridos.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
Com 24 dias, valem divisões como 14 + 10 ou 14 + 5 + 5. Com 18 dias, não dá para dividir: se um período tiver 14 dias, sobram 4, abaixo do mínimo de 5. Com 12 dias, também não, porque nenhum período chega a 14.
Exemplo de pagamento em 3 períodos
Imagine, apenas como exemplo, um salário de R$ 3.000 e férias divididas em 15 + 10 + 5 dias. Cada período é pago separadamente, com o seu terço:
| Período | Salário dos dias | 1/3 | Total bruto |
|---|---|---|---|
| 15 dias | R$ 1.500,00 | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
| 10 dias | R$ 1.000,00 | R$ 333,33 | R$ 1.333,33 |
| 5 dias | R$ 500,00 | R$ 166,67 | R$ 666,67 |
| Total | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
O total é o mesmo das férias de 30 dias seguidos. O que muda é o momento em que o dinheiro entra, e o desconto de INSS e Imposto de Renda é feito sobre cada pagamento. Para o cálculo completo, veja o guia de cálculo de férias.
Passo a passo para pedir férias divididas
- Confira o seu período aquisitivo e quantos dias você tem, conforme as faltas.
- Monte a divisão com um período de 14 dias ou mais e os outros com 5 ou mais.
- Olhe o calendário. Evite início nos 2 dias antes de feriado ou da sua folga semanal.
- Converse com a chefia e o RH com antecedência. A data das férias é definida pela empresa, mas a divisão depende do seu acordo.
- Registre por escrito as datas combinadas e confira o pagamento até 2 dias antes de cada período.
Quem escolhe as datas
A época das férias é definida pela empresa, conforme o interesse do serviço (CLT art. 136). A divisão em períodos, porém, depende da sua concordância.
A empresa deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (CLT art. 135). Quando as férias são divididas, peça o aviso de cada período e guarde o recibo.
Há duas exceções úteis: membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, se não houver prejuízo ao serviço, e o estudante menor de 18 anos pode fazer as férias coincidirem com as escolares.
Cuidados para não perder o prazo
Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro (CLT art. 137). Isso vale também quando a divisão deixa uma parte para depois do prazo.
Entenda os riscos em férias vencidas: direitos e como evitar.
Uma mudança da Lei 15.371/2026 sobre emendar as férias com a licença-paternidade só começa a valer em 01/01/2027. Em 2026, valem as regras descritas acima.
Perguntas frequentes
A empresa pode me obrigar a dividir as férias?
Não. A divisão em até 3 períodos depende da concordância do empregado (CLT art. 134, §1º).
Posso dividir as férias em dois períodos de 15 dias?
Sim. Um período tem 14 dias ou mais, e o outro tem mais de 5.
Posso começar as férias numa sexta-feira?
Depende da sua escala. Se o sábado ou o domingo for o seu repouso semanal, o início na sexta pode cair nos 2 dias anteriores ao descanso, o que a lei proíbe.
Recebo o 1/3 só no primeiro período?
Não. Cada período é pago com a remuneração dos dias e o terço correspondente, até 2 dias antes de começar.




