Férias fracionadas: regras para dividir em até 3 períodos

Férias fracionadas: regras para dividir em até 3 períodos

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que você concorde. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias corridos cada (CLT art. 134, §1º).

Além disso, nenhum período pode começar nos 2 dias anteriores a um feriado ou ao descanso semanal remunerado. Cada parte deve ser paga, com o terço constitucional, até 2 dias antes de começar.

Regras das férias fracionadas

  • Concordância do empregado: a empresa não pode dividir as férias sozinha. A lei exige a sua concordância.
  • Até 3 períodos: um com no mínimo 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada.
  • Início proibido: nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (CLT art. 134, §3º).
  • Prazo de concessão: todas as partes devem ser gozadas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (CLT art. 134, caput).
  • Pagamento: remuneração e 1/3 de cada período pagos até 2 dias antes do início (CLT art. 145).

A antiga proibição de dividir férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos foi revogada em 2017. Em 2026, a regra é a mesma para todas as idades.

Combinações que valem e que não valem

Para quem tem direito a 30 dias, estas são algumas divisões possíveis:

Divisão Vale? Motivo
14 + 11 + 5 Sim Um período tem 14 dias e os outros têm 5 ou mais
15 + 15 Sim Dois períodos, um deles com 14 ou mais
20 + 10 Sim Dois períodos dentro das regras
10 + 10 + 10 Não Nenhum período chega a 14 dias
14 + 12 + 4 Não Um período tem menos de 5 dias
10 + 5 + 5 + 10 Não Passa de 3 períodos

Férias divididas com venda de 10 dias

Você pode vender 1/3 das férias, o chamado abono pecuniário, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT art. 143). Para quem tem 30 dias, isso significa vender 10 dias e gozar 20.

Os 20 dias restantes também podem ser divididos, respeitando as mesmas regras. Exemplos possíveis: 14 + 6 ou 15 + 5. Uma divisão como 10 + 10 não cumpre o mínimo de 14 dias em um dos períodos.

Veja os detalhes da venda em venda de férias: o que você precisa saber.

Quantos dias você tem para dividir

O total de dias depende das faltas sem justificativa no período aquisitivo (CLT art. 130):

  • Até 5 faltas: 30 dias corridos.
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias.
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias.

Com 24 dias, valem divisões como 14 + 10 ou 14 + 5 + 5. Com 18 dias, não dá para dividir: se um período tiver 14 dias, sobram 4, abaixo do mínimo de 5. Com 12 dias, também não, porque nenhum período chega a 14.

Exemplo de pagamento em 3 períodos

Imagine, apenas como exemplo, um salário de R$ 3.000 e férias divididas em 15 + 10 + 5 dias. Cada período é pago separadamente, com o seu terço:

Período Salário dos dias 1/3 Total bruto
15 dias R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00
10 dias R$ 1.000,00 R$ 333,33 R$ 1.333,33
5 dias R$ 500,00 R$ 166,67 R$ 666,67
Total R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00

O total é o mesmo das férias de 30 dias seguidos. O que muda é o momento em que o dinheiro entra, e o desconto de INSS e Imposto de Renda é feito sobre cada pagamento. Para o cálculo completo, veja o guia de cálculo de férias.

Passo a passo para pedir férias divididas

  1. Confira o seu período aquisitivo e quantos dias você tem, conforme as faltas.
  2. Monte a divisão com um período de 14 dias ou mais e os outros com 5 ou mais.
  3. Olhe o calendário. Evite início nos 2 dias antes de feriado ou da sua folga semanal.
  4. Converse com a chefia e o RH com antecedência. A data das férias é definida pela empresa, mas a divisão depende do seu acordo.
  5. Registre por escrito as datas combinadas e confira o pagamento até 2 dias antes de cada período.

Quem escolhe as datas

A época das férias é definida pela empresa, conforme o interesse do serviço (CLT art. 136). A divisão em períodos, porém, depende da sua concordância.

A empresa deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (CLT art. 135). Quando as férias são divididas, peça o aviso de cada período e guarde o recibo.

Há duas exceções úteis: membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, se não houver prejuízo ao serviço, e o estudante menor de 18 anos pode fazer as férias coincidirem com as escolares.

Cuidados para não perder o prazo

Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro (CLT art. 137). Isso vale também quando a divisão deixa uma parte para depois do prazo.

Entenda os riscos em férias vencidas: direitos e como evitar.

Uma mudança da Lei 15.371/2026 sobre emendar as férias com a licença-paternidade só começa a valer em 01/01/2027. Em 2026, valem as regras descritas acima.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a dividir as férias?

Não. A divisão em até 3 períodos depende da concordância do empregado (CLT art. 134, §1º).

Posso dividir as férias em dois períodos de 15 dias?

Sim. Um período tem 14 dias ou mais, e o outro tem mais de 5.

Posso começar as férias numa sexta-feira?

Depende da sua escala. Se o sábado ou o domingo for o seu repouso semanal, o início na sexta pode cair nos 2 dias anteriores ao descanso, o que a lei proíbe.

Recebo o 1/3 só no primeiro período?

Não. Cada período é pago com a remuneração dos dias e o terço correspondente, até 2 dias antes de começar.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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