Quando você dá o FGTS como garantia no consignado CLT, o saldo continua na sua conta e rendendo normalmente. A Caixa, como agente operador do FGTS, bloqueia até 10% do saldo disponível e registra o valor da multa rescisória, que só podem ser usados para quitar a dívida se você for demitido sem justa causa, por rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.
Se você pedir demissão, o FGTS não pode ser usado para pagar o empréstimo. E os 10% do saldo só podem ser dados em garantia por quem está no saque-rescisão. Veja as regras de 2026 em detalhes.
O que pode ser dado em garantia
A Resolução CGCONSIG nº 3/2026, alterada pela Resolução nº 4/2026, lista três garantias possíveis no Crédito do Trabalhador:
| Garantia | Limite | Quando pode ser usada |
|---|---|---|
| Verbas rescisórias | 35%, limitado ao saldo devedor | Em qualquer forma de saída do emprego |
| Saldo do FGTS | Até 10% do saldo disponível | Dispensa sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior; só para quem está no saque-rescisão |
| Multa do FGTS | Até o valor integral da multa | Mesmas hipóteses de dispensa; vale no saque-rescisão e no saque-aniversário |
As garantias são opcionais. Antes de contratar, o banco deve mostrar a taxa, o custo efetivo total, o prazo, o valor financiado, o valor das garantias do FGTS e o percentual de desconto nas verbas rescisórias (Res. 3/2026, art. 1º, §4º).
O que acontece com o saldo enquanto você trabalha
- O dinheiro não sai da conta. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, quem dá o FGTS como garantia não mexe no saldo, que continua rendendo.
- Há um bloqueio de até 10% do saldo disponível no momento da contratação, para quem ofereceu essa garantia (Res. 3/2026, art. 1º, §7º).
- A multa é apenas registrada como garantia, já que ela só existe se houver dispensa.
- As parcelas continuam saindo do salário, dentro da margem de 35% da remuneração disponível.
Em troca das garantias, a taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês em 2026, tanto na Carteira de Trabalho Digital quanto nos canais dos bancos.
Na demissão: a ordem de uso das garantias
A Res. CGCONSIG 3/2026, art. 2º, define a sequência:
- Primeiro, as verbas rescisórias, até 35% e limitadas ao saldo devedor.
- Se ainda houver dívida, até 10% do saldo do FGTS, para quem deu essa garantia.
- Depois, a multa do FGTS, até o valor integral.
O que sobrar das garantias do FGTS é liberado ao trabalhador. Se o banco não acionar as garantias em até 30 dias do fim do vínculo, o desbloqueio deve ser pedido ao agente operador do FGTS (art. 2º, §4º).
Desde 23/07/2026, a empresa só desconta das verbas rescisórias se o banco tiver informado o saldo devedor atualizado e o percentual dado em garantia. Sem essas informações, a empresa não faz o desconto.
Exemplo completo
Imagine, apenas como exemplo, um trabalhador no saque-rescisão que deu as três garantias e foi demitido sem justa causa. Na data da saída:
- Saldo devedor do empréstimo: R$ 6.000.
- Verbas rescisórias: R$ 5.000.
- Saldo do FGTS: R$ 12.000, com R$ 1.200 bloqueados como garantia.
- Multa de 40% do FGTS: R$ 4.000.
| Etapa | Valor usado | Dívida restante |
|---|---|---|
| 35% das verbas rescisórias | R$ 1.750 | R$ 4.250 |
| 10% do saldo do FGTS | R$ 1.200 | R$ 3.050 |
| Parte da multa | R$ 3.050 | R$ 0 |
Resultado: a dívida é quitada. O trabalhador recebe R$ 3.250 das verbas rescisórias, pode sacar R$ 10.800 do saldo do FGTS e recebe R$ 950 que sobraram da multa. Sem o empréstimo, ele teria R$ 5.000 de verbas, R$ 12.000 de saldo e R$ 4.000 de multa.
E se as garantias não forem suficientes?
Segundo o MTE, se sobrar dívida depois das garantias, o trabalhador pode pagar com recursos próprios, renegociar com o banco, ou a cobrança passa para o próximo emprego com carteira assinada.
Situações especiais
- Pedido de demissão: a dívida continua e o FGTS não pode ser usado. Só as verbas rescisórias, se dadas em garantia, podem ter desconto de até 35%.
- Saque-aniversário: quem está nessa modalidade pode oferecer a multa, mas não os 10% do saldo. Na demissão, essa pessoa já saca só a multa, que pode ir para o banco. Veja o que muda em saque-aniversário e demissão.
- Mais de um contrato: as garantias podem ser usadas em mais de um empréstimo, respeitado o limite disponível do vínculo, mas a garantia das verbas rescisórias fica vinculada a apenas uma operação por vínculo na data do desligamento.
Passo a passo para decidir
- Compare propostas com e sem garantia na Carteira de Trabalho Digital ou no banco.
- Veja quanto do FGTS fica comprometido: 10% do saldo e a multa.
- Avalie o risco de demissão no seu emprego e na sua área.
- Confira a sua modalidade de saque no app FGTS.
- Guarde o contrato com o valor das garantias e o percentual das verbas.
Para entender o cálculo da multa, leia multa do FGTS na rescisão. Para conhecer o produto, veja a página do consignado CLT. Quem quiser comparar uma proposta com e sem garantia pode pedir simulação à Creediti, correspondente bancário do Banco PAN, pelo WhatsApp e sem custo.
Perguntas frequentes
O banco pega meu FGTS todo mês?
Não. O FGTS só é usado se houver demissão nas hipóteses previstas. As parcelas são descontadas do salário.
Dar o FGTS como garantia deixa os juros menores?
Nas operações com garantias, a taxa máxima em 2026 é de 1,99% ao mês. Para operações sem garantia não há teto fixo, por isso compare as propostas.
Se eu for demitido por justa causa, o FGTS é usado?
As garantias do FGTS valem só para dispensa sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior. Os 35% das verbas rescisórias valem em qualquer forma de saída.
Quanto tempo o saldo fica bloqueado depois da demissão?
Se o banco não acionar a garantia em até 30 dias do fim do vínculo, deve ser pedido o desbloqueio ao agente operador do FGTS.




