Se a empresa não depositou o seu FGTS, você pode cobrar: primeiro confira o extrato no app FGTS, depois peça a regularização por escrito ao RH e, se nada mudar, faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho. A lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato cobrem os depósitos diretamente da empresa (Lei 8.036/1990, art. 25).
O depósito não é favor. Ele é obrigação mensal do empregador, e a falta dele tem multa, juros e pode até justificar o fim do contrato por culpa da empresa.
Quanto e até quando a empresa deve depositar
O empregador deve depositar 8% da remuneração do mês anterior na sua conta vinculada, incluindo o 13º salário. Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2% (Lei 8.036, art. 15).
O prazo é até o dia 20 de cada mês, regra que passou a valer com a arrecadação pelo FGTS Digital. Muita gente ainda fala em “dia 7”, mas essa data é antiga e não vale mais para a guia mensal.
Na prática, o depósito referente ao salário de setembro deve cair até o dia 20 de outubro, e assim por diante.
Como conferir se o FGTS foi depositado
- Baixe o app FGTS, oficial da Caixa, e entre com a sua conta gov.br.
- Abra a conta vinculada do emprego atual. Cada contrato de trabalho tem uma conta própria.
- Veja o extrato mês a mês. Procure lançamentos com a descrição de depósito e a competência (mês de referência).
- Compare com o holerite. O contracheque costuma informar a base de cálculo e o valor do FGTS do mês. Se o valor aparece no holerite e não aparece no extrato depois do dia 20 do mês seguinte, há indício de atraso.
- Anote os meses faltantes e tire prints. Essas telas serão a sua prova.
Se tiver dúvida sobre as linhas do holerite, veja o nosso guia do contracheque.
Passo a passo para cobrar o FGTS não depositado
- Junte as provas. Extrato do FGTS, holerites, Carteira de Trabalho Digital e qualquer mensagem da empresa sobre o assunto.
- Peça a regularização por escrito. Um e-mail curto ao RH, com os meses em falta, já basta. Guarde a resposta. Às vezes o problema é erro de informação no eSocial e se resolve rápido.
- Procure o sindicato da sua categoria. Ele pode cobrar a empresa e, se preciso, entrar com ação em seu nome (Lei 8.036, art. 25).
- Faça a denúncia ao Ministério do Trabalho. O canal é digital, pelo gov.br, e pede login com conta nível bronze, prata ou ouro. A denúncia é sigilosa: seus dados não são divulgados durante a fiscalização. Ela não pode ser anônima e o canal não tem acompanhamento do andamento.
- Acione a Justiça do Trabalho, se necessário. Você pode pedir que o juiz mande a empresa depositar os valores, com correção. Nas ações sobre FGTS, a lei determina que a empresa condenada recolha os valores imediatamente (art. 26, parágrafo único).
A Lei 8.036 também prevê que o governo ofereça serviços digitais para o trabalhador acompanhar os créditos do FGTS e acionar a inspeção do trabalho em caso de inadimplência (art. 17, I).
O que a empresa paga quando atrasa
Quem não deposita no prazo responde por atualização pela TR, juros de mora de 0,5% ao mês e multa. A multa é de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte (Lei 8.036, art. 22).
Além disso, deixar de depositar é infração. A fiscalização do trabalho pode notificar a empresa para comprovar os depósitos e aplicar penalidades (art. 23).
Exemplo: quanto você perde com 6 meses sem depósito
Imagine, apenas como exemplo, um salário de R$ 2.500. O depósito mensal deveria ser de R$ 200 (8% de R$ 2.500).
- Seis meses sem depósito: R$ 1.200 a menos na conta, sem contar correção e juros.
- Se houver demissão sem justa causa, a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos do contrato. Sobre esses R$ 1.200 que faltam, seriam mais R$ 480 de multa que também deixariam de entrar.
Ou seja, o atraso afeta o saldo atual da conta e o valor que você receberia numa futura rescisão. Entenda melhor como funciona a multa do FGTS na rescisão.
FGTS atrasado e demissão
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve depositar os valores do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não tiverem sido recolhidos, além da multa (Lei 8.036, art. 18). Se houver meses antigos em aberto, eles continuam devidos e podem ser cobrados.
A falta reiterada de depósitos também pode ser tratada como descumprimento das obrigações do contrato, uma das hipóteses de rescisão indireta do art. 483, alínea “d”, da CLT. Esse é um passo sério: converse com o sindicato ou com um advogado trabalhista antes de sair do emprego. Para revisar os direitos de cada tipo de saída, veja o guia de rescisão de contrato.
Existe prazo para cobrar?
Sim. A regra geral da Constituição para créditos trabalhistas é de 5 anos para trás, com até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação (CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).
Para o FGTS, o STF e o TST já trataram de regras de transição para depósitos muito antigos. Se o problema vem de vários anos, confirme o prazo do seu caso com o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Não deixe para depois: quanto mais tempo passa, mais meses podem ficar fora da cobrança.
Perguntas frequentes
Posso denunciar a empresa sem me identificar?
Na denúncia trabalhista geral, não. O canal do gov.br exige login, mas mantém seus dados em sigilo durante a fiscalização. A identificação só é dispensada em denúncias de trabalho análogo ao de escravo.
O holerite mostra o FGTS, mas o extrato não. O que isso quer dizer?
O holerite mostra o valor que deveria ser depositado. Se, depois do dia 20 do mês seguinte, o depósito não aparece no app FGTS, a empresa provavelmente não recolheu ou informou errado. Peça a correção por escrito.
Se eu for demitido, perco o FGTS que não foi depositado?
Não. O valor continua devido pela empresa, com correção, juros e multa. Você pode cobrar pelo sindicato, pela fiscalização ou na Justiça do Trabalho, respeitando o prazo de prescrição.
A empresa pode parcelar o FGTS atrasado?
A lei prevê parcelamento de débitos do FGTS junto ao governo, e isso pode suspender a punição em alguns casos. Mesmo parcelado, o valor tem de chegar à sua conta. Acompanhe pelo extrato do app.




