A empresa tem 5 dias úteis, contados da admissão, para anotar na carteira de trabalho a data de entrada, o salário e as condições especiais do contrato (CLT art. 29). Depois da anotação, você deve conseguir ver os dados na Carteira de Trabalho Digital em até 48 horas.
Se a empresa não registrar, você pode cobrar por escrito, procurar o sindicato, denunciar à Inspeção do Trabalho e, se for preciso, pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho. Veja o passo a passo.
O que a lei exige
- Registro obrigatório: em todas as atividades, o empregador deve registrar os trabalhadores, em livro, ficha ou sistema eletrônico (CLT art. 41).
- Prazo de anotação: 5 dias úteis para anotar admissão, remuneração e condições especiais (CLT art. 29).
- Acesso do trabalhador: até 48 horas depois da anotação (CLT art. 29, §8º).
- CPF basta: informar o CPF ao empregador equivale a apresentar a carteira em meio digital (CLT art. 29, §6º).
- Salário completo: a anotação deve especificar o salário, em dinheiro ou em utilidades, e a estimativa de gorjeta, quando houver (CLT art. 29, §1º).
Multas para a empresa que não registra
| Infração | Multa | Base |
|---|---|---|
| Manter empregado sem registro | R$ 3.000 por empregado, e igual valor a cada reincidência | CLT art. 47 |
| Mesma infração em microempresa ou empresa de pequeno porte | R$ 800 por empregado | CLT art. 47, §1º |
| Não anotar admissão e remuneração no prazo | R$ 3.000 por empregado, ou R$ 800 para ME e EPP | CLT art. 29-A |
Nessas infrações, a lei afasta o critério da dupla visita, ou seja, a fiscalização pode multar já na primeira inspeção (CLT arts. 29-A, §2º, e 47, §2º).
O que você perde sem registro
- FGTS: sem registro, não há depósito de 8% do salário por mês.
- INSS: o tempo não entra no seu histórico de contribuições, o que afeta aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
- Seguro-desemprego: sem os salários registrados, fica difícil cumprir a carência.
- Abono salarial: depende das informações enviadas pelo empregador ao eSocial.
- Crédito com desconto em folha: o consignado CLT exige vínculo registrado.
Exemplo do prejuízo
Imagine, apenas como exemplo, alguém que trabalha 6 meses sem registro, com salário de R$ 1.800.
- FGTS que deixou de ser depositado: 8% de R$ 1.800 = R$ 144 por mês, ou R$ 864 em 6 meses.
- Contribuição ao INSS que deixou de ser recolhida: pela tabela de 2026, cerca de R$ 137,69 por mês, ou R$ 826,11 no período.
- Seis meses a menos no histórico do INSS e na contagem do seguro-desemprego.
Além disso, 13º e férias proporcionais desse período continuam sendo direitos do trabalhador, e podem ser cobrados.
Passo a passo se a empresa não registrar
- Confira a Carteira de Trabalho Digital depois de uma semana de trabalho. Se o contrato não aparecer, anote a data.
- Peça o registro por escrito ao RH ou ao dono da empresa, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
- Reúna provas do vínculo: mensagens com ordens de trabalho, escalas, comprovantes de pagamento, crachá, fotos no local e nomes de colegas que podem testemunhar.
- Procure o sindicato da categoria para orientação.
- Registre denúncia no Canal Denúncia da Inspeção do Trabalho. A CLT também prevê reclamação na Superintendência Regional do Trabalho, pessoalmente ou pelo sindicato, quando a empresa se recusa a anotar (art. 36).
- Busque a Justiça do Trabalho com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado trabalhista para reconhecer o vínculo e cobrar os valores.
Registro feito com data errada
Outro problema comum é o registro que aparece, mas com data de admissão posterior ao primeiro dia de trabalho. Os dias que ficaram de fora também contam para férias, 13º, FGTS e INSS.
Se isso acontecer, peça a correção por escrito, informando a data real e as provas de que você já trabalhava, como mensagens de escala e comprovantes de pagamento. A anotação pode ser feita a qualquer tempo, a pedido do trabalhador (CLT art. 29, §2º, b).
Se a empresa se recusar, siga os mesmos passos usados para a falta de registro.
Prazos para cobrar
Créditos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º, podem ser cobrados em até 5 anos, respeitado o limite de 2 anos depois do fim do contrato (CF art. 7º, XXIX; CLT art. 11).
O pedido para reconhecer o vínculo e fazer as anotações que servem de prova perante a Previdência Social não segue esse prazo de prescrição (CLT art. 11, §1º). Mesmo assim, quanto antes você agir, mais fácil é provar.
Situações que confundem
- Período de experiência: o contrato de experiência também precisa ser registrado desde o primeiro dia. Ele pode durar até 90 dias, com uma prorrogação dentro desse limite.
- “Vamos registrar depois que passar o teste”: não existe período sem registro. O prazo é de 5 dias úteis desde a admissão.
- Pagamento “por fora”: parte do salário sem registro reduz FGTS, INSS, férias e 13º. A anotação deve trazer o salário real.
Para acompanhar seu histórico no INSS, veja como consultar o extrato CNIS. E para conhecer os direitos básicos do emprego formal, leia o que é CLT.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para assinar a carteira?
Cinco dias úteis para anotar a admissão, o salário e as condições especiais (CLT art. 29).
Preciso entregar a carteira de papel?
Não. Informar o CPF ao empregador equivale a apresentar a carteira digital (CLT art. 29, §6º).
Posso denunciar sem me identificar para a empresa?
A denúncia é feita à Inspeção do Trabalho, e não à empresa. Se tiver receio, converse antes com o sindicato sobre a melhor forma de agir.
Trabalhei sem registro e saí. Ainda posso cobrar?
Sim, dentro de 2 anos do fim do trabalho, cobrando os últimos 5 anos. Procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.




