Banco de horas: regras e prazos para compensar em 2026

Banco de horas: regras e prazos para compensar em 2026

O banco de horas permite trocar horas extras por folgas, em vez de receber o adicional. Pela CLT, ele precisa compensar as horas em até 1 ano quando é feito por acordo ou convenção coletiva, em até 6 meses quando é feito por acordo individual escrito, e no mesmo mês quando o acordo é individual tácito ou escrito.

Em todos os casos, a jornada não pode passar de 10 horas por dia. Se o contrato terminar com saldo de horas a seu favor, a empresa deve pagar essas horas como extras.

As três formas de banco de horas

Forma de acordo Prazo para compensar Base
Convenção ou acordo coletivo (com o sindicato) Até 1 ano CLT art. 59, §2º
Acordo individual escrito Até 6 meses CLT art. 59, §5º
Acordo individual tácito ou escrito No mesmo mês CLT art. 59, §6º

O acordo tácito é aquele que não está no papel, mas acontece na prática. Ele só vale para compensar dentro do mesmo mês.

Regras que valem para qualquer banco de horas

  • Limite diário de 10 horas: a soma da jornada normal com as horas a compensar não pode passar disso (CLT art. 59, §2º).
  • No máximo 2 horas extras por dia: regra geral da CLT, art. 59, caput.
  • Controle de ponto: empresas com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento devem anotar entrada e saída (CLT art. 74, §2º). Esse registro é a sua prova do saldo.
  • Saldo na rescisão: horas não compensadas são pagas como extras, calculadas sobre a remuneração da data da saída (CLT art. 59, §3º).
  • Horas habituais: fazer horas extras com frequência não anula, por si só, o banco de horas (CLT art. 59-B, parágrafo único).

O que muda com a EC 141/2026

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16/10/2026, reduz a jornada semanal máxima. O limite segue em 44 horas até 15/12/2026, passa a 42 horas a partir de 16/12/2026 e chega a 40 horas a partir de 16/12/2027.

A emenda proíbe redução de salário por causa da mudança e prevê 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026. A Constituição também passou a permitir que convenção ou acordo coletivo crie regime compensatório com média de 2 folgas por semana no mês, garantida pelo menos 1 folga por semana.

Até o início de novembro de 2026, a regulamentação do MTE sobre a aplicação prática ainda não tinha sido publicada. Por isso, acompanhe como a sua empresa e o seu sindicato vão ajustar escalas e bancos de horas à nova jornada. Leia mais sobre a jornada 5×2 de 40 horas semanais.

Exemplo de banco de horas na prática

Imagine, apenas como exemplo, um trabalhador com jornada de 8 horas por dia e hora normal de R$ 12. O acordo é individual e escrito, com prazo de 6 meses.

  1. Em uma semana de pico, ele trabalha 10 horas em 4 dias. Acumula 8 horas no banco.
  2. No mês seguinte, sai mais cedo em 2 dias, 2 horas em cada. Usa 4 horas.
  3. Saldo positivo: 4 horas, que precisam ser compensadas até o fim dos 6 meses.

Se o contrato terminar antes da compensação, as 4 horas viram horas extras com adicional mínimo de 50%: 4 × R$ 12 × 1,5 = R$ 72. Se a sua convenção coletiva prevê adicional maior, vale o percentual da norma coletiva.

Quando o prazo do acordo vence com horas sobrando, a forma de pagamento costuma estar no próprio acordo ou na convenção. Peça essa regra por escrito ao RH.

Saldo negativo: posso ficar devendo horas?

Pode acontecer, quando a empresa libera você antes e você ainda não tinha horas acumuladas. O tratamento do saldo negativo, inclusive na rescisão, depende do que está no acordo ou na convenção coletiva.

Antes de aceitar folgas que deixam o saldo negativo, pergunte como essas horas serão compensadas e o que acontece se você sair da empresa.

Como conferir o seu banco de horas

  1. Peça o extrato do banco de horas todo mês. Ele deve mostrar horas creditadas, horas usadas e saldo.
  2. Compare com o seu ponto. Anote em um caderno ou no celular os dias em que ficou além do horário.
  3. Confira a data de vencimento de cada lote de horas, conforme o prazo do seu acordo.
  4. Leia o acordo ou a convenção. Peça uma cópia ao RH ou ao sindicato.
  5. Verifique o limite de 10 horas por dia. Dias acima disso indicam irregularidade.

Se precisar entender as horas extras no salário, veja como ler o contracheque. E para conhecer seus direitos básicos de jornada, leia o que é CLT e quais são os direitos do trabalhador.

Quando procurar ajuda

  • A empresa usa banco de horas sem acordo algum e com prazo maior que um mês.
  • O saldo some do extrato sem compensação.
  • A jornada passa de 10 horas com frequência.
  • Na rescisão, as horas a seu favor não aparecem no termo.

Nesses casos, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou registre denúncia no Canal Denúncia do MTE. Para cobrar na Justiça, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista podem avaliar o caso.

Perguntas frequentes

Sem nenhum acordo assinado, o banco de horas vale?

Sem acordo escrito ou norma coletiva, a compensação só vale dentro do mesmo mês (CLT art. 59, §6º).

Hora do banco vale o mesmo que hora extra paga?

Na compensação, troca-se hora por hora, sem adicional. O adicional de pelo menos 50% aparece quando a hora é paga, como na rescisão.

Quem trabalha em 12×36 pode ter banco de horas?

A 12×36 já é um regime de compensação próprio (CLT art. 59-A). Horas além da escala devem ser tratadas conforme o acordo ou a convenção.

Com a EC 141, o banco de horas acaba?

Não. A emenda muda os limites semanais e os dias de repouso. A forma de adaptar os acordos depende de regulamentação e de negociação coletiva.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
Ficou com alguma dúvida depois de ler? Pergunta pra gente no WhatsApp, a simulação é sem custo.

Leia também