Cálculo de férias 2026: passo a passo com exemplos

Atualizado em novembro de 2026: exemplos refeitos com a tabela do INSS de 2026 e a redução do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025, e incluímos venda de 10 dias, faltas e férias proporcionais.

Para fazer o cálculo de férias, pegue o salário correspondente aos dias de descanso, some 1/3 desse valor e desconte INSS e Imposto de Renda. Com salário de R$ 2.400 e 30 dias de férias, o bruto é de R$ 3.200 (R$ 2.400 + R$ 800) e, com as tabelas de 2026, o líquido fica em R$ 2.927,40.

A empresa deve pagar esse valor até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Abaixo estão o passo a passo, exemplos para cada situação e o que muda com horas extras, faltas e venda de dias.

Para quem trabalha com carteira assinada, veja também o cálculo do INSS no salário em 2026, o Imposto de Renda no salário em 2026 e os tipos de demissão e os direitos de cada um.

Como calcular férias passo a passo

  1. Veja quantos dias você tem. São 30 dias corridos para quem teve até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT, art. 130). Veja a tabela de faltas mais abaixo.
  2. Calcule a remuneração das férias. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Some a média de horas extras e adicionais, se houver.
  3. Some o terço constitucional. Divida a remuneração das férias por 3 e some ao valor (Constituição, art. 7º, XVII).
  4. Desconte o INSS. Ele incide sobre férias gozadas mais 1/3, pela tabela progressiva de 2026.
  5. Desconte o Imposto de Renda, se houver. A base é o bruto menos o INSS. Em 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês fica com IR zero por causa da redução da Lei 15.270/2025.

Exemplo: férias de 30 dias com salário de R$ 2.400

Exemplo didático, para férias que ocupam o mês inteiro e sem outros pagamentos no mês:

Item Valor
Férias (30 dias) R$ 2.400,00
1/3 constitucional R$ 800,00
Total bruto R$ 3.200,00
INSS (progressivo, tabela 2026) − R$ 272,60
Imposto de Renda R$ 0,00
Líquido R$ 2.927,40

Como o INSS é calculado por faixa: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre a parte entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84 e 12% sobre o que passa disso até R$ 3.200. Somando as três faixas sem arredondar cada uma, o desconto é de R$ 272,60.

No IR, a base seria R$ 2.927,40, com imposto de R$ 44,95 pela tabela. Como o rendimento tributável é menor que R$ 5.000, a redução zera o imposto. Se a empresa pagar outros valores no mesmo mês, o resultado pode mudar; confira o recibo de férias.

Quantos dias de férias eu tenho? A tabela de faltas

As faltas sem justificativa no período aquisitivo (os 12 meses de trabalho) reduzem os dias de férias:

Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 30 dias
6 a 14 24 dias
15 a 23 18 dias
24 a 32 12 dias

Exemplo: com 10 faltas e salário de R$ 2.400, são 24 dias. A conta fica R$ 2.400 ÷ 30 × 24 = R$ 1.920, mais 1/3 (R$ 640), total bruto de R$ 2.560. A empresa não pode descontar faltas dos dias de férias de outra forma (CLT, art. 130, §1º).

Perde o direito às férias daquele período quem, por exemplo, recebeu auxílio do INSS por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos (CLT, art. 133, IV). Um novo período começa na volta ao trabalho.

Horas extras, comissões e adicionais entram nas férias?

Sim. Os adicionais de hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade entram na base das férias (CLT, art. 142, §5º). Para quem ganha por hora com jornada variável, usa-se a média do período aquisitivo. Para comissões, a média dos 12 meses anteriores às férias (art. 142, §§1º e 3º).

Exemplo: salário de R$ 2.400 e média de R$ 300 em horas extras. A base passa a ser R$ 2.700, e as férias com 1/3 somam R$ 3.600 brutos.

Venda de 10 dias (abono pecuniário): como calcular

Você pode vender até 1/3 dos dias de férias, ou seja, 10 dias em 30 (CLT, art. 143). O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Mais detalhes em venda de férias.

Com salário de R$ 2.400, quem vende 10 dias fica assim:

  • 20 dias de descanso: R$ 1.600 + 1/3 (R$ 533,33) = R$ 2.133,33, com INSS e IR.
  • 10 dias vendidos: R$ 800 + 1/3 (R$ 266,67) = R$ 1.066,67.

O abono pecuniário não tem desconto de INSS, segundo a tabela de incidência da Receita Federal, e é rendimento isento de Imposto de Renda. Nos 10 dias em que voltar ao trabalho, você recebe o salário normal desses dias.

Férias proporcionais na demissão

Na saída da empresa, as férias proporcionais valem 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo incompleto. A fração de mais de 14 dias conta como mês inteiro (CLT, art. 146, parágrafo único).

Exemplo: 7 meses no período aquisitivo e salário de R$ 2.400. São R$ 2.400 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400, mais 1/3 (R$ 466,67), total de R$ 1.866,67. Férias vencidas e não tiradas também entram na rescisão, simples ou em dobro, conforme o caso (art. 146).

Quem é demitido por justa causa perde as férias proporcionais, mas mantém as vencidas. As férias pagas na rescisão (indenizadas) não têm desconto de INSS. Veja as demais verbas em rescisão de contrato.

Prazo de pagamento e férias em dobro

  • Prazo para pagar: até 2 dias antes do início das férias, junto com o abono, se houver (CLT, art. 145). Veja o que fazer se atrasar em prazo de pagamento das férias.
  • Prazo para conceder: a empresa tem 12 meses depois do período aquisitivo para dar as férias (art. 134).
  • Férias em dobro: se forem concedidas depois desse prazo, a remuneração é paga em dobro (art. 137). No exemplo de R$ 2.400, os 30 dias com 1/3 passariam de R$ 3.200 para R$ 6.400.

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, se você concordar: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada. Elas não podem começar nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal (art. 134, §§1º e 3º). O cálculo de cada período segue a mesma regra, pelos dias de cada um.

Leia também: férias fracionadas em até 3 períodos e férias vencidas: direitos e o que fazer.

Perguntas frequentes

O 1/3 de férias tem desconto de INSS e IR?

Sim, nas férias tiradas durante o contrato. O INSS incide sobre férias mais 1/3, e o STJ (Tema 881) confirmou a incidência de IR sobre o terço de férias gozadas. Em 2026, a redução da Lei 15.270 pode zerar o IR.

Posso vender 15 dias de férias?

Não. O limite é 1/3 do período, ou seja, 10 dias para quem tem 30 dias de férias (CLT, art. 143).

Quanto recebo de férias com salário de R$ 2.400?

Por 30 dias, o bruto é de R$ 3.200. Com o INSS de R$ 272,60 e IR zero em 2026, o líquido é de R$ 2.927,40, se não houver outros pagamentos no mês.

A empresa pode pagar as férias depois que eu voltar?

Não. O pagamento deve sair até 2 dias antes do início. Se atrasar, procure o RH, o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Fontes

Editi, da CreeditiAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
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